Pauta da Campanha Salarial de Itajaí

1 - CLÁUSULAS ECONÔMICAS

  1. Data base: Nossa data base, prevista no artigo 62-A do Estatuto dos Servidores Públicos, está fixada no mês de maio, tendo o IPCA como indexador.

A categoria se manifesta pela manutenção da data-base no mês de maio, e totalmente contrária a qualquer mudança desta data.

O índice do IPCA, medido de maio/24 até março/25 (11 meses) está em 5,07%, conforme dados do Banco Central do Brasil:

Além disto, durante os últimos anos, tendo em vista que não se teve ganho real, apenas reposição de inflação, há uma perda salarial, e do potencial do poder de compra do nosso salário.

Ademais, o município encerrou o 3º quadrimestre de 2024 com superávit orçamentário, para uma RCL ajustada de R$ 2,7 bilhões e uma despesa de pessoal de R$ 1,13 bilhões, perfazendo o percentual de 41,7% de gasto com pessoal, abaixo de todos os limites previstos na LRF, e abaixo do percentual que o município finalizou o ano de 2023 (44,57%).

Diante deste cenário, e tendo em vista que o último ganho real que os servidores obtiveram foi no ano de 2015, os servidores reivindicam a aplicação do índice do IPCA a ser apurado em maio (atualmente em 5,07%) mais um ganho real de 10%, a todos.

  1. Vale Alimentação: O valor que propomos é de 4,5 UFM (atualmente a UFM está em R$241,30) para a jornada de 40h, fixando a seguinte tabela de acordo com a carga horária:

40h - 100% - R$1085,85

36h - 90% - R$977,26

30h - 75% - R$814,38

24h - 60% - R$651,51

20h - 50% - R$542,92

15h - 37,5% - R$407,19

10h - 25% - R$271,46

Caso atualmente algum servidor receba um valor superior ao que está estabelecido nesta tabela, seu valor atual permanecerá congelado, até que a correção anual do valor supere seu valor recebido, para que assim, ninguém tenha decréscimo de valor.

Tendo o servidor, mais de um vínculo com o município, será pago o valor correspondente a sua carga horária, em cada matrícula.

2 - CLÁUSULAS CENTRAIS

  1. Fim da terceirização na saúde e no serviço público: Se torna urgente encerrar a contratação de pessoal, através da terceirização, como atualmente ocorre na saúde, sendo que a Constituição Federal preconiza a contratação mediante concurso público para a administração pública.

Outras funções administrativas, como o caso dos motoristas, também estão sendo terceirizados, pois o governo municipal colocou o referido cargo em extinção, desta forma, é necessário manter o cargo, e realizar concurso público.

  1. Realização de concurso público: Embora realizado o concurso para os cargos da secretaria de saúde (e a chamada ocorrendo, mesmo que de maneira lenta), também se faz necessário a realização de concurso para outros cargos, como os cargos administrativos, e motoristas (atualmente em extinção) e na assistência social, para os cargos de assistente social, psicólogo, educador social, cadastrador de Cad único.
  2. Aplicação da NR-1: A Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) determina que as empresas brasileiras devem avaliar os riscos psicossociais no ambiente de trabalho. Como esta NR trata de norma de medicina e segurança do trabalho, ela também se aplica ao serviço público.

A NR-1 tem como objetivos: Identificar e gerenciar riscos que podem causar transtornos mentais, criar planos para prevenir problemas como estresse, assédio e sobrecarga mental, promover a saúde mental e um ambiente corporativo mais seguro, reduzir afastamentos e aumentar a produtividade.

A NR-1 considera como riscos psicossociais: metas excessivas, jornadas extensas, assédio moral, conflitos interpessoais, falta de autonomia, sobrecarga psicológica.

Ações para adequação à NR-1: Criar planos para prevenir problemas como estresse, assédio e sobrecarga mental, implementar políticas de prevenção ao assédio, fortalecer a cultura organizacional, treinar líderes e gestores em saúde mental, monitorar constantemente as ações implementadas, oferecer apoio psicológico aos servidores e manter um canal aberto para sugestões e diálogos.

A partir de 26 de maio de 2025, a aplicação da NR-1 é obrigatória.

3 - CLÁUSULAS SINDICAIS

  1. Negociação coletiva: Estabelecer em lei municipal, um instrumento de negociação coletiva, assim como ocorre na iniciativa privada, a fim de regulamentar a convenção 181 da OIT (organização internacional do trabalho), aonde a administração municipal e representantes da categoria, através do SINDIFOZ, anualmente vão discutir as pautas dos servidores, e também ao longo do ano. Este instrumento já é adotado em alguns municípios do Brasil, como exemplo Ribeirão Preto/SP, e regulamenta o artigo 7º, inciso XXVI da Constituição Federal.
  2. Participação em assembleias: Que durante o ano, ao menos em 4 (quatro) datas, seja garantido aos servidores a liberação no horário de trabalho para participação de assembleias da categoria, convocadas pelo SINDIFOZ, estando esta previsão disposta em Lei.
  3. Licença de dirigente sindical: Que seja concedida a licença para exercício do mandato sindical a 5 (cinco) dirigentes do SINDIFOZ, haja vista que o município possui mais de 7mil servidores, entre administração direta, autárquica, fundacional, e poder legislativo, os quais estão na base de representação do SINDIFOZ, e atualmente somente é concedida essa licença a 1 (um) dirigente.

    4 - CLÁUSULAS GERAIS

4.1 ADEQUAÇÕES LEGISLATIVAS E ESTATUTÁRIAS

  1. Pagamento do salário no último dia do mês: Que o município retome o pagamento do salário dos servidores para o último dia do mês.
  2. Revisão do Estatuto dos Servidores: É necessária uma revisão de todo o estatuto dos servidores, criado em 1995, e até o momento, não foi revisado, somente algumas alterações pontuais. Desta forma, solicitamos uma revisão do estatuto, com a participação dos servidores e sindicato.

Alguns tópicos a serem alterados ou criados, serão listados abaixo:

  1. CIPA: Criação de Comissão Interna de Prevenção de acidentes, com representação em todas as secretarias municipais, fundações e autarquias. A criação de um programa em Saúde do Trabalhador, e do combate ao Assédio Moral e Sexual no trabalho.
  2. Participação na Comissão de PAD: Que o Sindifoz indique um dos vinte e cinco membros da comissão de processos administrativos disciplinar.
  3. Ampliação do limite de horas extras: Atualmente o limite, fixado no estatuto, é de 60h mensais e o pedido da categoria é que este limite seja ampliado para 100h, pois diante da necessidade do serviço os servidores acabam impedidos de realizar mais horas pois já atingiram as 60h mensais, sendo que esse limite é excedido por necessidade do serviço.
  4. Alteração dos valores da hora extra prevendo que domingo e feriado seja 100%: Atualmente, nosso estatuto não prevê que a hora extra laborada em domingos e feriados seja pago em dobro, como ocorre na CLT. Desta forma, se faz necessário esta alteração legislativa para que haja isonomia na hora da realização da hora extraordinária em domingos e feriados, haja vista que o servidor Celetista tem essa previsão.

Art. 70 - A gratificação por serviço extraordinário será devida pela antecipação de jornada de trabalho e será paga por hora de trabalho antecipado ou prorrogado, com valor 50% superior à do serviço normal.

Parágrafo único. A hora trabalhada aos domingos e feriados, será paga com valor 100% superior à do serviço normal.

  1. Ampliação dos dias de afastamento de licença luto: estendendo o afastamento a ascendentes e descendentes até segundo grau, bem como tios, avós, cunhado(a).
  2. Base de cálculo do adicional de insalubridade/periculosidade: Atualmente, a base de cálculo do adicional está prevista no artigo 79 do Estatuto dos Servidores, se aplicando a estatutários e celetistas, e o valor fixado, está inclusive abaixo do Salário-Mínimo Nacional. O pleito é que a base de cálculo do adicional de insalubridade/periculosidade seja o salário base do servidor, sem qualquer limitador.
  3. Atestado/licença tratamento de saúde: que seja atualizada a LC 180/2010, para deixar claro que a licença para tratamento de saúde, somente ocorre quando o afastamento de saúde é superior a 3 dias, dispensando neste caso de realizar perícia, ficando o servidor obrigado a encaminhar todos os atestados para a perícia.
  4. Isonomia das regras aplicadas aos Estatutários com os Celetistas: Que as regras estatutárias também sejam aplicadas aos servidores celetistas, como afastamentos, licenças, entre outros, pois os servidores não têm o tratamento isonômico.
  5. Banco de horas: Criação de banco de horas, onde seja opcional ao servidor, usufruir da folga ou receber a hora extra.
  6. Prevenção e combate aos assédios sexual e moral: Que seja criado dispositivo legal de prevenção e combate aos assédios sexual, moral e quaisquer outras formas de violência no ambiente de trabalho e/ou durante a jornada de trabalho no município.
  7. Atenção à saúde do servidor: Que a perícia médica não seja um local apenas para validar/negar atestados, e sim um local de promoção a saúde do trabalhador, pois atualmente funciona sem assistência às necessidades da saúde dos servidores, principalmente no que tange a saúde mental.
  8. LTCAT/PPP: Revisão da descrição do trabalho de todos os profissionais da saúde no perfil profissiográfico previdenciário (PPP).
  9. Realização de home office: aos serviços, e servidores que seja possível realizar atividades home office, regulamentar essa jornada.
  10. Redução de jornada sem prejuízo no vale alimentação: Que os servidores que possuem redução de jornada por terem filhos com deficiência, não seja reduzido o vale alimentação e que os mesmos recebam pela sua jornada efetiva, visto que, na Legislação Federal leciona que não haverá prejuízos com a redução.
  11. Regulamentar escalas de trabalho: Regulamentação da jornada de trabalho para 12/60 horas nos Serviços de Urgência e Emergência do município considerando as UPAS e SAMU, já aplicadas hoje aos profissionais da Enfermagem e Atendentes de Unidade considerando a carga horária de 30 horas conforme Decreto 10.736/2016.
  12. Atualização do Estatuto do Magistério: Revisar o referido Estatuto, e incluir aos profissionais do magistério hoje existentes, e não contemplados no referido Estatuto.
  13. Cargos de confiança: Fixar em Lei, um percentual mínimo de cargos de confiança a serem ocupados por servidores efetivos, bem como diminuir o quantitativo de cargos comissionados, e definir em lei, a exigência de formação em nível superior para ocupação da maioria dos cargos.
  14. Plano de saúde: Contratação de operadora de plano de saúde, que possua internação hospitalar.
  15. Seguro de vida: Contratação de apólice de seguro aos servidores.

4.2 ADEQUAÇÕES PLANOS DE CARREIRA

  1. Revisão do Plano de Cargos e Salários (LC 130, 132 e 133/2008): Se faz necessário uma revisão ampla nos planos de carreira, pois somente ajustes pontuais ao longo destes 17 anos foram realizados, nada de âmbito geral, e que para essas mudanças sejam criados grupos de trabalho, com a participação dos servidores e do Sindifoz.

Na LC 132 (educação)

  1. Reformular a progressão vertical, permitindo que títulos de pós-graduação Latu e Strictu Sensu (especialização, mestrado e doutorado), sejam considerados e tenham percentuais diferentes diante do título obtido, bem como possibilitar que o servidor tenha acesso diretamente a sua titulação, sem precisar passar pelos níveis anteriores, e sem a necessidade de aguardar os interstícios.

Na LC 130 (quadro geral)

  1. Possibilitar que os servidores de nível técnico tenham progressão vertical por título.
  2. 33. Criar o adicional de pós graduação aos cargos de nível superior, que não possuem progressão vertical por títulos.
  3. 34. Licença remunerada para cursar mestrado/doutorado, e dispensa para cursar pós graduação.
  4. Gratificação de conclusão de curso superior aos cargos do grupo ocupacional operacional e funcional: A Gratificação por Conclusão de Curso de Graduação – GCCD, atualmente prevista somente para o grupo técnico e para o cargo de Agente de Autoridade de Trânsito, também deve ser estendida aos servidores dos grupos ocupacionais Operacional e Funcional (LC130, LC132 e LC133), tendo em vista que muitos destes cargos, já estão em extinção, e os ocupantes estão desempenhando atribuições que exigem conhecimento de nível superior, que os servidores já possuem, e aqueles que ainda não possuem, serão estimulados a buscar o conhecimento e ter uma qualificação melhor.
  5. Plano de Cargos e Salários aos servidores celetistas: Somente os servidores que são regidos pelo Regime Jurídico Celetista, não possuem um Plano de Carreira, os quais, atuam na Estratégia Saúde da Família. Até os servidores públicos das autarquias (Porto e Semasa) possuem plano de carreira. Resta salientar que a Lei Federal 8.142/1990, em seu artigo 4º, inciso IV, condiciona a implementação de Planos de Carreira, para recebimento de recursos do SUS.

                           4.3 SAÚDE

  1. Previne Brasil: Com a nova Pnab, e o fim do antigo PMAQ, o município de Itajaí ainda não elaborou lei municipal prevendo o repasse financeiro de verbas, por atingimento de metas aos servidores da ESF, conforme prevê o programa Previne Brasil. Vários municípios de Santa Catarina já implementaram, e a categoria solicita a edição de legislação no município prevendo este repasse.
  2. Gerência das unidades de saúde serem ocupadas por servidor efetivo: Que as gerencias de Unidades Básicas e Centros Especializados de Saúde, sejam ocupadas por servidores efetivos, transformando os cargos comissionados em funções gratificadas, assim, gerando economia significativa para o município, e que o processo de escolha destas pessoas se dê entre seus pares, do local de trabalho.

Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias:                   Seguem abaixo, alguns pleitos destas categorias.

  1. Jornada durante período de verão: Manutenção do modelo de jornada de trabalho, aplicado aos ACS e ACES, no período de verão, compreendendo os meses de dezembro a março, nos mesmos moldes que vem ocorrendo, principalmente no último ano onde a jornada está estabelecida em 6h na unidade + 2h home office, e que esta jornada se estabeleça anualmente, sem a necessidade de, na proximidade do início do respectivo período, ser editado às pressas, portaria da SMS, sendo este regramento, anual.
  2. Locomoção para exercício das atividades: Conforme lei federal que criou os cargos, é responsabilidade do ente, a locomoção para exercício das atividades dos ACS e ACE. Atualmente, muitos ACS necessitam utilizar seus veículos próprios, sendo até eles moto, para deslocamento até sua área de trabalho, pois não lhe é concedido condições, ou diante das condições geográficas, as condições disponíveis não são favoráveis. E assim ocorre com os ACE também. Diante disso, conforme preconiza o artigo 9-H, da Lei 11.350/2006, é de responsabilidade do ente este transporte, ou indeniza-lo.

Art. 9º-H Compete ao ente federativo ao qual o Agente Comunitário de Saúde ou o Agente de Combate às Endemias estiver vinculado fornecer ou custear a locomoção necessária para o exercício das atividades, conforme regulamento do ente federativo.

Sendo assim, novamente solicitamos que seja concedido o transporte adequado para realização do trabalho.

  1. Uniforme e material de trabalho: Ambas as categorias, solicitam que seja disponibilizado material de trabalho e vestuário de qualidade, como jaqueta, moletom e jaleco, bem como mochilas, e que todos os materiais sejam novos, e não usados.
  2. Atividades em dias de chuva: Que os ACE tenham atividades pré-definidas em dias de chuva, onde fica inviável a visita aos imóveis, ou local adequado para se abrigarem, pois atualmente, necessitam se abrigar em marquises, comércios etc., por falta de uma organização das tarefas nos dias de chuva.
  3. Técnico de Enfermagem: Equivalência salarial com o grupo Técnico da LC 130/2008, Categoria 12, no Anexo I - Quadro Permanente do Pessoal do Poder Executivo, haja vista que para o exercício da função de Técnico de Enfermagem é necessário para o ingresso, o curso técnico, e inscrição do conselho regional da profissão, e que o salário base seja proporcional a carga horária, haja vista que atualmente os cargos de 30h e de 40h, possuem o mesmo vencimento base.
  4. Atendente de Unidade de Saúde: fixar o salário inicial de carreira em R$3500,00.
  5. Auxiliares ESF: Que seja equiparado o salário base com o salário dos técnicos, conforme equiparado dos estatutários.
  6. Técnico em saúde bucal: Aumento real ao cargo.
  7. Cargos de nível superior: (Enfermeiro, Terapeuta ocupacional, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Psicólogo, Nutricionista, Farmacêutico, Farmacêutico-bioquímico, Biólogo, Assistente Social, Médico Veterinário, Médico e Dentista): Aumento real aos servidores de nível superior da saúde, tendo em vista que o município fez os ajustes nos cargos de nível fundamental e médio, e não contemplou os servidores de nível superior da saúde, destoando os servidores de nível superior das demais secretarias.
  8. Adicional assiduidade: No percentual de 10% aos servidores da Saúde.

4.4 EDUCAÇÃO

  1. Cumprimento do PME: Se faz necessário que as metas e estratégias aprovadas no Plano Municipal de Educação, Lei Municipal 6674/2015, sejam efetivamente cumpridas. Segue abaixo algumas metas e estratégias não cumpridas até o momento:

4.1 Ampliar o número de profissionais da equipe multidisciplinar (professor de educação especial, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, psicólogo, assistente social, psicopedagogo), para diagnóstico, prevenção e intervenção, com a carga horária de 30h semanais, garantindo uma equipe por Polo Educativo; (Redação dada pela Lei nº 7074/2019)

13.2 assegurar a revisão dos planos de carreira dos profissionais da educação, no intuito de incentivar o acesso e a permanência na docência;

16.3 propiciar valorização na carreira dos profissionais com formação superior que concluam curso de pós-graduação stricto sensu, em especial doutorado;

Meta 17: Valorizar os(as) profissionais do magistério das redes públicas de educação básica de forma a equiparar seu rendimento médio ao dos(as)demais profissionais com escolaridade equivalente, até o final do sexto ano de vigência deste PME.

17.1 Acatar iniciativa do Ministério da Educação e, até o final do primeiro ano de vigência deste PME, constituir fórum permanente, com representação dos trabalhadores dos diversos segmentos e modalidades da educação, para acompanhamento da atualização progressiva do valor do piso salarial nacional para os profissionais do magistério público da educação básica;

Meta 18: Assegurar, no prazo de 2 (dois) anos, a existência de planos de Carreira para os (as) profissionais da educação básica e superior pública de todos os sistemas de ensino e, para o plano de Carreira dos (as) profissionais da educação básica pública, tomar como referência o piso salarial nacional profissional, definido em lei federal, nos termos do inciso VIII do art. 206 da Constituição Federal.

18.1 estruturar as redes públicas de educação básica de modo que, até o início do terceiro ano de vigência deste PME, 90% (noventa por cento), no mínimo, dos respectivos profissionais do magistério e 50% (cinquenta por cento), no mínimo, dos respectivos profissionais da educação não docentes sejam ocupantes de cargos de provimento efetivo e estejam em exercício nas redes escolares a que se encontrem vinculados;

18.4 rever, nos planos de Carreira dos profissionais da educação dos entes federados, licenças remuneradas e incentivos para qualificação profissional, inclusive em nível de pós-graduação stricto sensu;

18.9 revisar periodicamente o Plano de Carreira dos profissionais do magistério da rede pública de educação básica, observados os critérios estabelecidos na Lei n.11.738, de 16 de julho de 2008, com implantação gradual do cumprimento da jornada de trabalho em um único estabelecimento escolar.

19.2 ampliar o apoio e formação aos (às) conselheiros (as) dos conselhos de acompanhamento e controle social do Fundeb, dos conselhos de alimentação escolar, dos conselhos regionais e de outros e aos (às) representantes educacionais em demais conselhos de acompanhamento de políticas públicas, garantindo a esses colegiados recursos financeiros, espaço físico adequado, equipamentos e meios de transporte para visitas à rede escolar, com vistas ao bom desempenho de suas funções;

  1. Comissões: instituir comissões permanente das categorias existente dentro da LC 132/2008, conforme preconiza a estratégia 18.8 do PME:

18.8 estimular a existência de comissões permanentes de profissionais da educação de todos os sistemas de ensino, do município, para subsidiar os órgãos competentes na elaboração, reestruturação e implementação dos planos de Carreira;

  1. Eleição: realizar o processo de escolha da gestão democrática, conforme preconiza a meta 19 do PME, com participação e decisão da comunidade escolar, sem a intervenção política na escolha.

Meta 19: Assegurar condições, no prazo de 2 (dois) anos, para a efetivação da gestão democrática da educação, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à consulta pública à comunidade escolar, no âmbito das escolas públicas, prevendo recursos e apoio técnico.

  1. Concurso secretário escolar: Criação imediata do cargo efetivo, e realização de concurso público para o cargo, haja vista que a função desempenhada é técnica e não política, necessitando ser ocupada por quem tenha vínculo estável, conforme preconiza a CRFB/1988.
  2. Calendário escolar seguindo o do município: Que o calendário escolar, na sua formulação, observe o calendário de pontos facultativos, fixado por Decreto, pelo Chefe do Executivo, para que ambos sejam iguais, assim, ocorrendo um ponto facultativo, este também seja obedecido pelos servidores da educação.
  3. Que para membro do Comed não restrinja a moradores de Itajaí: No processo de eleição dos servidores que compõe o Comed, há restrição para apenas residentes no município, e isso estabelece um critério restritivo, haja vista que a vaga é para servidor do município.
  4. Que nas unidades de educação, quando ampliada ou novas construções, tenha espaço adequado para realização de educação física: Atualmente, quando há ampliação de escolas de ensino fundamental, se ampliam as salas de aula, porém os demais espaços não são redimensionados para a nova quantidade adicional de alunos, como banheiros, refeitório, pátio, interferindo diretamente nas aulas de educação física, que ficam sem espaço para serem realizadas.
  5. Hora extra para os funcionários da Educação: Que seja possível a concessão de hora extra a servidores que tenham disponibilidade de horário, para cumprir ausências momentâneas, como de AAE, AAEE e professores.
  6. Permitir uma jornada de trabalho de 6 horas para os cargos de Administrador Escolar, Supervisor Escolar e Orientador Escolar, a critério da Unidade Escolar: Essa medida visa atender às necessidades desses servidores, que frequentemente trabalham sem pausa para o almoço, cobrindo o período matutino e vespertino na escola, supervisionando os alunos. Esta flexibilidade será aplicada apenas em unidades com intervalos de 1 hora e 15 minutos ou menos entre os períodos, e limitada a um servidor por dia na unidade.
  7. Adicional assiduidade: no percentual de 10% aos membros do magistério;
  8. Piso Magistério: Reconhecer que o piso do magistério é uma forma de valorização profissional e conceder um aumento salarial a todos os membros do magistério (AAE, AAEE, e todo grupo especialista da LC 132/2008) – Meta 18 do Plano municipal de educação.
  9. Hora Atividade: Que seja regulamentada a realização parcial fora da unidade escolar e que seja instituída também aos especialistas (Orientador, supervisor e administrador escolar).

6.2 garantir espaço físico adequado, disponibilidade de recursos humanos qualificados, recursos financeiros suficientes para custear as ações, materiais didáticos e equipamentos acessíveis; (Plano municipal de educação)

  1. AAE e AAEE: Que seja implantada a Progressão vertical conforme grupo ocupacional Especialista, haja vista que somente foi implantado o nível I, faltando mais dois níveis. Instituir gratificação às AAE, correspondente ao período que as servidoras ficam sozinhas em sala; Lotação nas unidades de ensino, com o respectivo ato administrativo de lotação, com regular processo anual de lotação/remoção como ocorre com professores, e que seja feita a atualização a Normativa 01/2022, acerca das AAEE, com a participação da categoria.
  2. Professor: com a incorporação de gratificações que resolveu um problema de ordem previdenciário, porém criou um problema salarial. Portanto se faz necessário a recomposição salarial dos professores e demais servidores do grupo ocupacional Especialista da LC 132/2008, que poderá ser através de criação de gratificação de regência de classe, onde não haja incidência previdenciária, e não incorpora para aposentadoria, bem como haja apoio psicológico aos professores.
  3. Instrutor de informática: Mudança de nomenclatura para professor de informática; lotação na unidade de ensino, e também permitir a este cargo a possibilidade ser diretor de unidade escolar.
  4. Orientador Escolar: Respeitar a quantidade de alunos por servidor, ampliando a quantidade de orientadores nas unidades que possuem mais alunos, e instituir o cargo e função na educação infantil.
  5. Bibliotecários, restauradores de livros e auxiliares de biblioteca: Que todos sejam vinculados a secretaria municipal de educação de Itajaí, através de concursos públicos realizados pela mesma, porém atualmente, estão equivocadamente inseridos na administração direta (LC 130/2008), quando o correto seria estar inserido na educação (LC 132/2008). Essa correção representaria um ajuste na remuneração dos cargos citados pois atualmente os mesmos tem promoção horizontal de forma trienal de 4%, sendo que se fossem corretamente inseridos na LC 132/2008 a promoção horizontal de forma anual seria de 2%.
  6. Ampliação de carga horária: Possibilitar para efetivos/ACT, que na própria unidade escolar ou de forma extraordinária, sem a necessidade de novo processo seletivo, a ampliação de sua carga horária semanal, para atender os interesses e necessidades da unidade escolar ou criação de gratificação (aula excedente).
  7. Material de trabalho: Para todos os servidores como: Notebooks e celulares, haja vista que existe a cobrança que os registros sejam feitos através de fotos e escritos através do Classroom, bem como disponibilizar impressora colorida para realização de trabalho visual com as crianças.
  8. Quantitativo de alunos: Repensar no número de alunos por sala para melhor qualidade do ensino e o cuidado em sala, principalmente quando se tem crianças com laudo, máximo de 15 alunos na educação infantil.
  9. Autonomia financeira na escola: Que cada CEI/Escola receba uma verba para compra de materiais inerentes ao planejamento, pois na maioria das vezes, esse valor é tirado do bolso do próprio servidor.

4.5 DEMAIS CATEGORIAS

  1. Agente de Defesa Civil: Instituir o adicional de risco, conforme pleito da categoria já entregue ao gabinete.
  2. Assistência Social: Que as gerências na Assistência Social, bem como cargos de direção sejam ocupados por servidor efetivo.
  3. Agente de Serviços Gerais: Mudança na nomenclatura dos agentes de serviços gerais e revisão salarial da categoria.