A pauta está dividida em 4 eixos, os quais norteiam os pleitos dos servidores, quais sejam: Cláusulas centrais, cláusulas econômicas, cláusulas sindicais e cláusulas de âmbito geral.

Cláusulas centrais

 

Fim da terceirização na saúde e no serviço público

Se faz necessário que a administração municipal se abstenha de terceirizar as funções que compete ao município, haja vista que se mostrou ineficiente, e também que o custo é maior. Sendo assim, é necessário que a lei municipal que colocou os cargos em extinção seja revogada.

Um exemplo é o cargo de motorista, que foi colocado em extinção, desta forma, é necessário manter o cargo, e realizar concurso público.

 

Realização de concurso público

Conforme mencionado no item anterior, se faz necessário a realização de concurso público para os cargos colocados em extinção.

 

Cláusulas econômicas

Vale Alimentação 

O pleito da categoria é que não ocorra desconto do valor, nos casos de afastamentos legais e licenças, como férias, licença maternidade, licença saúde, licença prêmio, casamento, luto, doação de sangue, e também quando o servidor faz a opção pelo gozo da folga, prevista na lei do Banco de horas.

E que o valor seja ampliado para R$738,77, tendo por base, o valor da cesta básica segundo o DIEESE[1];

 

Retomada da contagem de tempo Lei 173/2020

A Lei complementar 173/2020, suspendeu a contagem de tempo de serviço para fins de triênio e licença prêmio, de maio de 2020 a dezembro de 2021. No ano de 2022, foi editada a Lei complementar 191/2022, a qual permitiu a contagem do referido tempo para os servidores da Saúde e da Segurança Pública. No final do ano de 2022, o Tribunal de Contas de Santa Catarina, em julgamento, reconhece o referido tempo e permite que os municípios retomem a contagem do tempo de serviço deste período, porém os efeitos financeiros a partir de janeiro de 2022.

Ocorre que a administração municipal somente cumpriu a decisão liminar da Justiça em dezembro de 2022, que determinou a recontagem do tempo, e pagamentos dos triênios e licenças prêmio, ficando para trás o período a partir de janeiro de 2022.

Desta forma, solicita-se o pagamento retroativo de triênios, principalmente com base na Lei Complementar 191/22 e entendimento do TCE/SC.

 

Reajustes/adequações Salariais

Infelizmente o governo municipal não adotou uma política salarial que pudesse corrigir os salários dos servidores, de forma geral e ampla, e somente algumas categorias tiveram aumentos reais. Vale ressaltar que algumas correções salariais foram feitas de maneira justa, seja por força de adequação de piso nacional, seja por adequação de distorções. Porém, os menores salários do município não foram contemplados, criando uma grande disparidade entre o menor e o maior salário. Segue algumas sugestões trazidas pelos servidores:

– Aplicação do Piso Nacional do Magistério, que no ano de 2023 teve seu inicial de carreira em R$ 4.420,55, sendo que esta administração não aplicou no Nível I da carreira;

– Correção do salário inicial do cargo de Interprete de Libras, para o valor de R$ 4.420,55, haja vista que estes profissionais devem receber o piso nacional do magistério, bem como a correção da jornada de trabalho para 6 horas diárias e 30 horas semanais, conforme preconiza da Lei Federal 12.319/2010:

Art. 8º-A. A duração do trabalho dos profissionais de que trata esta Lei será de 6 (seis) horas diárias ou de 30 (trinta) horas semanais.   (Incluído pela Lei nº 14.704, de 2023)

 

Parágrafo único. O trabalho de tradução e interpretação superior a 1 (uma) hora de duração deverá ser realizado em regime de revezamento, com, no mínimo, 2 (dois) profissionais.

– Equiparação salarial dos técnicos de nível superior do SUAS (Pedagogo, Assistente Social, Psicólogo, Advogado);

– Equiparação salarial dos demais técnicos do SUAS;

– Aumento real no percentual de 10% para Motoristas e Monitor do transporte escolar;

– Aumento real para os cargos de Recepcionista e Atendente de Unidade de Saúde, fixando inicial de carreira em R$ 2.500,00;

– Aumento real para o cargo de Secretário Escolar, fixando inicial de carreira em R$ 3.000,00;

– Aumento real para o cargo de Agente de Educação, fixando inicial de carreira em R$1.533,33 para 20h, de R$ 2.300,00 para 30h, e de R$ 3.066,66 para 40h;

– Aumento real para os cargos fixando inicial de carreira em R$ 2.300,00;

– Cumprir o Piso Salarial do Dentista, conforme Lei Federal 3999/61, em R$ 10.382,80 para 40h.

 

Cláusulas sindicais

Negociação coletiva

Estabelecer em lei municipal, um instrumento de negociação coletiva, assim como ocorre na iniciativa privada, a fim de regulamentar a convenção 151 da OIT (organização internacional do Trabalho), aonde Administração municipal e representantes da categoria, através do SINDIFOZ, anualmente vão discutir as pautas dos servidores, e também ao longo do ano. Este instrumento já é adotado em alguns municípios do Brasil, como exemplo Ribeirão Preto/SP, e regulamenta o artigo 7º, inciso XXVI da Constituição Federal.

 

Participação em assembleias

Que durante o ano, ao menos em quatro datas, seja garantido aos servidores a liberação do horário de trabalho para participação de assembleias da categoria, convocadas pelo SINDIFOZ, estando esta previsão disposta em Lei.

 

 

Cláusulas gerais

CIPA

Criação de Comissão Interna de Prevenção de acidentes, com representação em todas as secretarias municipais, fundações e autarquias. A criação de um programa em Saúde do Trabalhador, e do combate ao Assédio Moral e Sexual no trabalho.

 

Teto do Adicional de Insalubridade

Acerca do adicional de insalubridade, ele está previsto no artigo 71, da LC 007/2003, tendo um limitador de R$500,00 “a ser corrigido anualmente na mesma data e índices aplicado quando da revisão geral anual”. Ocorre que, em janeiro de 2021, o teto da insalubridade estava em R$ 541,10 e não foi reajustado conforme o índice da RGA. Em janeiro de 2022, ao invés de ser corrigido, simplesmente foi fixado em R$500,00, ou seja, além de descumprir o dispositivo legal, simplesmente reduziram o valor.

Desta forma, solicita-se que seja suprimido o teto do adicional de insalubridade ou elevado o teto do mesmo.

 

Pagamento triênio – servidores com 2 matrículas

O adicional por tempo de serviço, devido a cada 03 (três) anos de efetivo serviço, previsto no artigo 70 da LC 007/2003, é pago conforme a data de ingresso das matriculas, quando há servidor com duas matriculas, e não pelo tempo de serviço do ingresso mais antigo. Sendo assim, o pleito é que o triênio seja pago da data de ingresso mais antiga do servidor.

 

Holerite disponível no dia do pagamento

Uma reclamação dos servidores é de que o holerite está disponível somente dias depois de ocorrido o pagamento do mês, assim o servidor não consegue analisar se ocorreu algum lançamento equivocado na folha. Desta forma solicitamos que o holerite seja disponibilizado pelo menos no dia do pagamento.

 

Modificar o Decreto 97/2022

Uma reclamação constante dos servidores é o prazo exíguo para entrega do atestado, presencial ou de maneira remota, sendo assim solicita-se a alteração desse decreto para prever um prazo maior, e outros mecanismos mais práticos, e também dispensar a entrega do atestado fisicamente.

 

Junta Médica

Um dos pedidos da categoria, além de ser um espaço mais acolhedor, e ter uma placa de identificação, que a Junta Medica possa ter psicólogos para atendimento dos servidores. Se faz necessário ter um cuidado maior com os servidores, para evitar afastamentos por saúde.

 

Laudos LTCAT e demais

Refazer laudos LTCAT, sendo feita amostragem qualitativa e não somente quantitativa, e também colocar em prática PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional)  e PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais.

 

Pagamento do abono pecuniário de férias

Conforme artigo 78 da LC 007/2003, o servidor pode converter 10 dias de férias em abono pecuniário, porém não vem sendo cumprido isso quando é feita a solicitação pelo servidor. Desta forma, o pleito é de que seja cumprida a lei.

 

Regulamentar o art. 17, V da Lei Orgânica de Navegantes/SC

Conforme preconiza nossa Lei Orgânica, é necessário a edição de Lei Complementar para fixar o percentual de servidores efetivos a ocuparem os cargos de confiança, sendo assim a proposta é de que 60% dos cargos de direção chefia e assessoramento sejam destinados a servidores efetivos.

 

Que seja possível mais uma progressão vertical por pós-graduação, substituindo mestrado/doutorado

Atualmente, o Plano de Carreira, LC 011/2003, não permite mais uma progressão por mesma natureza, conforme §9º do artigo 11. Sendo assim o pedido é que seja possível esta progressão por mais uma pós-graduação, substituindo neste caso, o mestrado ou doutorado.

 

Gratificação por dedicação exclusiva para os cargos que assim exigem.

Alguns cargos efetivos, possuem dedicação exclusiva ao serviço público e ao cargo efetivo que ocupam, impedidos de atuar fora do âmbito do município, caso de engenheiros, arquitetos, Fiscais (que são impedidos de advogar), sendo assim o pleito é que haja uma vantagem adicional por esta situação.

 

Redução de carga jornada para servidor com filho com deficiência

Que seja criada lei municipal, prevendo a redução de jornada para o servidor que seja deficiente ou possua filho com deficiência, sem prejuízo a remuneração.

 

Bolsa de Estudo

Que seja elevado o valor da bolsa de estudo prevista no artigo 62 da LC 007/2003, e que não seja restrito a área de atuação, pois temos servidores que não conseguem de forma alguma bolsa de graduação, pois como são cargos de nível fundamental ou médio, não há curso superior na “área de atuação”.

 

SAÚDE

Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias:

Seguem abaixo, alguns pleitos destas categorias:

Adicional de Incentivo Financeiro

Recurso repassado por cada ACS e ACE cadastrado no CNES, instituído pelas portarias 674/GM/2003, 650/2006, 215/2016, 1378/2013 e 025/GM/2015, todas do Ministério da Saúde, que garantem o repasse vinculado a atuação do ACE/ACE, equivalente ao valor do Piso Nacional da categorial, o qual é repassado no ultimo trimestre, e deve ser repassado aos servidores, e de acordo com recente decisão do STF, ao julgar o ARE 1413836, manteve a decisão que determinou o repasse do incentivo financeiro aos ACS, e que o não repasse deste valor, caracteriza enriquecimento ilícito do ente. Sendo assim, o pleito é que seja estabelecida lei municipal a fim de ser feito o repasse anual do recurso aos ACS e ACE.

 

Jornada de 6h durante período de verão

Manutenção da jornada de 6h ininterruptas, no período de verão, compreendendo os meses de dezembro a março, nos mesmos moldes que vem ocorrendo nos últimos anos, e que se estabeleça anualmente esta jornada, sem a necessidade de na proximidade do inicio do respectivo período, ser editado as pressas, portaria da SMS, e que este regramento, seja anual.

 

Locomoção para exercício das atividades

Conforme lei federal que criou os cargos, é responsabilidade do ente, a locomoção para exercício das atividades dos ACS e ACE. Atualmente, muitos ACS necessitam utilizar seus veículos próprios, sendo até eles moto, para deslocamento até sua área de trabalho, pois não lhe é concedido condições, ou diante das condições geográficas, as condições disponíveis não são favoráveis. E assim ocorre com os ACE também. Diante disso, conforme preconiza o artigo 9-H, da Lei 11.350/2006, é de responsabilidade do ente este transporte, ou indeniza-lo.

Art. 9º-H Compete ao ente federativo ao qual o Agente Comunitário de Saúde ou o Agente de Combate às Endemias estiver vinculado fornecer ou custear a locomoção necessária para o exercício das atividades, conforme regulamento do ente federativo

Sendo assim, novamente solicitamos que seja concedido o transporte adequado para realização do trabalho.

 

Insalubridade conforme Lei Federal 11350/2006

O §3º do artigo 9-A da Lei 11350, prevê como o adicional de insalubridade deve ser pago:

  • 3º O exercício de trabalho de forma habitual e permanente em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo órgão competente do Poder Executivo federal, assegura aos agentes de que trata esta Lei a percepção de adicional de insalubridade, calculado sobre o seu vencimento ou salário-base

Como o salário base dos ACS/ACE é de R$2640,00, o adicional de insalubridade deveria ser de R$ 660,00, porém hoje está limitado ao teto do artigo 71, da LC 007/2003, sendo assim, deve ser cumprido o disposto na lei federal.

 

Tablets para desenvolvimento das atividades

Fornecimento dos equipamentos para otimizar as atividades dos servidores, bem como reduzir a utilização de papel, em atenção a Lei Municipal 3616/2021.

 

 

EDUCAÇÃO

Plano de carreira do Magistério:

– Aumento do percentual da progressão horizontal de 1% para 3%;

– Equidade salarial para os especialistas, em relação aos professores;

– Mudança na política de pagamento das aulas excedentes, hoje quando tem reunião e feriados elas não são pagas;

– Gratificação, por número de alunos, para o secretário escolar.

 

Agente de Educação e Monitora

– Qualificação e valorização do cargo / ter lotação na unidade / Formação em nível magistério.

Condições de Trabalho

– Melhoria na internet, ventilação das salas e uma sala para professores decente;

– Formação continuada com quadro de Profissionais efetivos para serem os ministrantes dos cursos;

– Manutenção dos ônibus escolares;

– Manutenção de lousa, ar-condicionado periodicamente;

 

ASSISTÊNCIA SOCIAL

– Direção e coordenação ser ocupado somente por efetivos (função gratificada);

– Edital de remoção na assistência social/saúde;

– Ampliar a proteção social básica (CRAS);

– Implementar alta complexidade no SUAS;

– Ampliar as equipes do CREAS e ter novos orientadores sociais.

[1] O Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE) é uma entidade criada e mantida pelo movimento sindical brasileiro. Foi fundado em 1955, com o objetivo de desenvolver pesquisas que subsidiassem as demandas dos trabalhadores. Desde a fundação, o DIEESE realiza pesquisas que disponibilizam informações sobre salários, custo de vida, mercado de trabalho, perfis de categorias profissionais e de setores, greves, perfil socioeconômico dos trabalhadores, acordos e convenções coletivas, entre outros. Alguns desses levantamentos são regulares, outros são especiais, desenvolvidos por demanda de entidades sindicais ou parceiras