
1 - CLÁUSULAS ECONÔMICAS
1. Data base: Nossa data base, prevista no artigo 62-A do Estatuto dos Servidores Públicos, está fixada no mês de maio, tendo o IPCA como Indexador.
O índice do IPCA, medido de maio/25 até março/26 (11 meses) está em 3,69%, conforme dados do Banco Central do Brasil:

Além disto, durante os últimos anos, tendo em vista que não se teve ganho real, apenas reposição de inflação, há uma perda salarial, e do potencial do poder de compra do nosso salário.
Ademais, o município encerrou o 3º quadrimestre de 2025 com o percentual de 40,07% de gasto com pessoal, abaixo de todos os limites previstos na LRF, e abaixo do percentual que o município finalizou o ano de 2024 (41,7%). Itajaí vem numa sequência de três anos com queda no percentual de gasto com pessoal, demonstrando um crescimento da receita muito superior ao da despesa:
3º quadrimestre de 2025 - 40,07%
3º quadrimestre de 2024 - 41,70%
3º quadrimestre de 2023 - 44,57%
Diante deste cenário, seria possível aplicar um reajuste linear de ate 27,6% se com isso, ultrapassar o limite prudencial da LRF (51,3%).
Tendo em vista este cenário econômico e fiscal do município e que o ultimo ganho real que os servidores obtiveram foi no ano de 2015, os servidores reivindicam a aplicação do índice do IPCA a ser apurado em maio (atualmente em 3,69%) mais um ganho real de 15%, a todos.
2. Vale Alimentação: O valor que propomos é de 7 UFM (atualmente a UFM está em R$252,59) para a jornada de 40h, fixando a seguinte tabela de acordo com a carga horária:
40h - 100% - R$ 1.768,13
36h - 90% - R$1.591,31
30h - 75% - R$1.326,09
24h - 60% - R$1.060,87
20h - 50% - R$884,06
15h - 37,5% - R$661,50
10h - 25% - R$442,03
Caso atualmente algum servidor receba um valor superior ao que está estabelecido nesta tabela, seu valor atual permanecerá congelado, até que a correção anual do valor supere seu valor recebido, para que assim, ninguém tenha decréscimo de valor. Tendo o servidor, mais de um vínculo com o município, será pago o valor correspondente a sua carga horária, em cada matrícula.
Além disto, a categoria deliberou pela manutenção do pagamento do vale alimentação em cartão, e que não ocorram mais descontos quando o servidor se afasta para cuidar de pessoa da família.
2 - CLÁUSULAS CENTRAIS
3. Fim da terceirização na saúde e no serviço público: Se torna urgente encerrar a contratação de pessoal, através da terceirização, como atualmente ocorre na saúde e assistência social, sendo que a Constituição Federal preconiza a contratação mediante concurso público para a administração pública e as pessoas contratadas por terceiros não possuem nenhum preparo para atuar no serviço público.
Outras funções administrativas, como o caso dos motoristas, também estão sendo terceirizados, pois o governo municipal colocou o referido cargo em extinção, desta forma, é necessário manter o cargo, e realizar concurso público.
4. Realização de concurso público: Embora realizado o concurso para os cargos da secretaria de saúde (e a chamada ocorrendo, mesmo que de maneira lenta), também se faz necessário a realização de concurso para outros cargos, como os cargos administrativos, e motoristas (atualmente em extinção) e na assistência social, para os cargos de assistente social, psicólogo, educador social, cadastrador de Cad único (observando a NOB-RH SUAS), e também para o cargo de nutricionista da secretaria de educação pois os atuais servidores que atuam na educação são oriundos do concurso realizado para a secretaria de saúde.
5. Aplicação da NR-1: A Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) determina que as empresas brasileiras devem avaliar os riscos psicossociais no ambiente de trabalho. Como esta NR trata de norma de medicina e segurança do trabalho, ela também se aplica ao serviço público.
A NR-1 tem como objetivos: Identificar e gerenciar riscos que podem causar transtornos mentais, Criar planos para prevenir problemas como estresse, assédio e sobrecarga mental, promover a saúde mental e um ambiente corporativo mais seguro, reduzir afastamentos e aumentar a produtividade.
A NR-1 considera como riscos psicossociais: Metas excessivas, jornadas extensas, Assédio moral, Conflitos interpessoais, Falta de autonomia, Sobrecarga psicológica.
Ações para adequação à NR-1: Criar planos para prevenir problemas como estresse, assédio e sobrecarga mental, implementar políticas de prevenção ao assédio, fortalecer a cultura organizacional, Treinar líderes e gestores em saúde mental, monitorar constantemente as ações implementadas, oferecer apoio psicológico para os servidores, manter um canal aberto para sugestões e diálogos.
A partir de 26 de maio de 2026, a aplicação da NR-1 é obrigatória!
Aliado a NR 01, a categoria delibera que o município forneça cursos de moral e ética profissional, além de curso voltado a segurança da mulher.
6. Plano de Cargos e Salários aos servidores Celetistas: Somente os servidores que são regidos pelo Regime Jurídico Celetista, não possuem um Plano de Carreira, os quais, atuam na Estratégia Saúde da Família. Até os servidores públicos das autarquias (Porto e Semasa) possuem plano de carreira. Resta salientar que a Lei Federal 8.142/1990, em seu artigo 4º, inciso IV, condiciona a implementação de Planos de Carreira, para recebimento de recursos do SUS.
3 - CLÁUSULAS SINDICAIS
7. Negociação coletiva: Estabelecer em lei municipal, um instrumento de negociação coletiva, assim como ocorre na iniciativa privada, a fim de regulamentar a convenção 181 da OIT (organização internacional do Trabalho), aonde Administração municipal e representantes da categoria, através do SINDIFOZ, anualmente vão discutir as pautas dos servidores, e também ao longo do ano. Este instrumento já é adotado em alguns municípios do Brasil, como exemplo Ribeirão Preto/SP, e regulamenta o artigo 7º, inciso XXVI da Constituição Federal
8. Participação em assembleias: Que durante o ano, ao menos em 4 (quatro) datas, seja garantido aos servidores a liberação do horário de trabalho para participação de assembleias da categoria, convocadas pelo SINDIFOZ, estando esta previsão disposta em Lei.
9. Licença de dirigente sindical: Que seja concedida a licença para exercício do mandato sindical a 5 (cinco) dirigentes do SINDIFOZ, haja vista que o município possui mais de 7mil servidores, entre administração direta, autárquica, fundacional, e poder legislativo, os quais estão na base de representação do SINDIFOZ, e atualmente somente é concedida essa licença a 1 dirigente.
4 - CLÁUSULAS GERAIS
4.1 ADEQUAÇÕES LEGISLATIVAS E ESTATUTÁRIAS
10. Estender o Abono permanência aos servidores com deficiência que atingirem o tempo de contribuição especial
11. Revisão do Estatuto dos Servidores: É necessária uma revisão de todo o estatuto dos servidores, criado em 1995, e até o momento, não foi revisado, somente algumas alterações pontuais. Desta forma, solicitamos uma revisão do estatuto, com a participação dos servidores e sindicato.
Em 2025 foi editado o decreto 13682/2025 criando o grupo de trabalho, porem infelizmente Vossa Excelência deixou a comissão expirar e não renovou o decreto, mesmo sendo instado através do Ofício xx/2026/SINDIFOZ
12. CIPA: Criação de Comissão Interna de Prevenção de acidentes, com representação em todas as secretarias municipais, fundações e autarquias. A criação de um programa em Saúde do Trabalhador, e do combate ao Assédio Moral e Sexual no trabalho.
13. Participação na Comissão de PAD: Que o Sindifoz indique um dos vinte e cinco membros da comissão de processos administrativos disciplinar.
14. Alteração dos valores da hora extra prevendo que domingo e feriado seja 100%: Atualmente, nosso estatuto não prevê que a hora extra laborada em domingos e feriados seja pago em dobro, como ocorre na CLT. Desta forma, se faz necessário esta alteração legislativa para que haja isonomia na hora da realização da hora extraordinária em domingos e feriados, haja vista que o servidor Celetista tem essa previsão
Art. 70 - A gratificação por serviço extraordinário será devida pela antecipação de jornada de trabalho e será paga por hora de trabalho antecipado ou prorrogado, com valor 50% superior à do serviço normal.
Parágrafo único. A hora trabalhada aos domingos e feriados, será paga com valor 100% superior à do serviço normal.
15. Ampliação dos dias de afastamento de licença luto: estendendo o afastamento a ascendentes e descendentes até segundo grau, bem como tios, avós, cunhado(a);
16. Base de cálculo do adicional de insalubridade/periculosidade: Atualmente, a base de cálculo do adicional está prevista no artigo 79 do Estatuto dos Servidores, se aplicando a estatutários e celetistas, e o valor fixado, está inclusive abaixo do Salário Mínimo Nacional. O pleito é que a base de cálculo do adicional de insalubridade/periculosidade seja o salário base do servidor, sem qualquer limitador, e os percentuais de 10%, 20% e 40% para insalubridade e 30% para periculosidade.
17. Atestado/licença tratamento de saúde: que seja atualizada a LC 180/2010, para deixar claro que a licença para tratamento de saúde, somente ocorre quando o afastamento de saúde é superior a 3 dias, dispensando neste caso de realizar perícia, ficando o servidor obrigado a encaminhar todos os atestados para a perícia.
18. Isonomia das regras aplicadas aos Estatutários com os Celetistas: Que as regras estatutárias também sejam aplicadas aos servidores celetistas, como afastamentos, licenças, entre outros, pois os servidores não têm o tratamento isonômico.
19. Banco de horas: Criação de banco de horas, onde seja opcional ao servidor, usufruir da folga ou receber a hora extra.
20. Prevenção e combate aos assédios sexual e moral: Que seja criado dispositivo legal de prevenção e combate aos assédios sexual, moral e quaisquer outras formas de violência no ambiente de trabalho e/ou durante a jornada de trabalho no município;
21. Atenção à saúde do servidor: Que a perícia médica não seja um local apenas para validar/negar atestados, e sim um local de promoção a saúde do trabalhador, pois atualmente funciona sem assistência às necessidades da saúde dos servidores, principalmente no que tange a saúde mental.
22. LTCAT/PPP Revisão da descrição do trabalho de todos os profissionais da saúde no perfil profissiográfico previdenciário (PPP).
23. Redução de jornada sem prejuízo no vale alimentação: Que os servidores que possuem redução de jornada por terem filhos com deficiência, não seja reduzido o vale alimentação que os mesmos recebam pela sua jornada efetiva, visto que, na Legislação Federal leciona que não haverá prejuízos com a redução.
24. Regulamentar escalas de trabalho: Regulamentação da jornada de trabalho para 12/60 horas nos Serviços de Urgência e Emergência do município considerando as UPAS e SAMU, já aplicadas hoje aos profissionais da Enfermagem e Atendentes de Unidade considerando a carga horária de 30 horas conforme Decreto 10.736/2016.
25. Atualização do Estatuto do Magistério: Revisar o referido Estatuto, e incluir aos profissionais do magistério hoje existentes, e não contemplados no referido Estatuto.
26. Cargos de Confiança: Fixar em Lei, um percentual mínimo de cargos de confiança a serem ocupados por servidores efetivos, bem como diminuir o quantitativo de cargos comissionados, e definir em lei, a exigência de formação em nível superior para ocupação da maioria dos cargos;
27. Plano de Saúde: Contratação de operadora de plano de saúde, que possua internação hospitalar.
28. Seguro de Vida: Contratação de apólice de seguro aos servidores.
29. Que haja a redução de jornada para servidores com duas matrículas: Atualmente pelo Decreto .../2025 somente servidores com uma matricula no município conseguem te essa redução de jornada
30. Elaborar um calendário de pagamento, incluindo parcelas do 13º;
31. Cumprimento da Lei Federal 15.326/2026: Adequar a carreira dos cargos de Agente de Atividade em Educação e Agente de Apoio em Educação especial, para que recebam o piso nacional do magistério conforme carga horária correspondente, que se promova adequação no plano de carreira igualando em três níveis de progressão vertical e que seja garantida a aposentadoria especial à estes servidores.
32. Previsão de Intérpretes de Libras no atendimento ao público nas mais diversas secretarias: muitos espaços de atendimento ao público não possuem esse profissional e quando uma pessoa com deficiência auditiva necessita de atendimento, este fica prejudicado.
33. Ampliar a margem para empréstimos consignados para 35% conforme legislação federal, alterando o Decreto Municipal que dispõe sobre o assunto.
34. Licença Pleito Eleitoral: regulamentar a licença para concorrer a mandato eletivo, prevendo a manutenção do pagamento do Vale Alimentação, bem como da contagem de tempo de serviço para fins de progressões e licença prêmio;
4.2 ADEQUAÇÕES PLANOS DE CARREIRA
35. Revisão do Plano de Cargos e Salários (LC 130, 132 e 133/2008): Se faz necessário uma revisão ampla nos planos de carreira, pois somente ajustes pontuais ao longo destes 16 anos foram realizados, nada de âmbito geral, e que para essas mudanças sejam criados grupos de trabalho, com a participação dos servidores e do Sindifoz.
Na LC 132 (educação)
36. Reformular a progressão vertical, permitindo que títulos de pós-graduação Latu e Strictu Sensu (especialização, mestrado e doutorado), sejam considerados e tenham percentuais diferentes diante do título obtido, bem como possibilitar que o servidor tenha acesso diretamente a sua titulação, sem precisar passar pelos níveis anteriores, e sem a necessidade de aguardar os interstícios e ampliar para quatro níveis verticais.
37. Regulamentar que durante o período de licença para cursar mestrado/doutorado, o tempo que o servidor está em licença, soma-se para todos os fins, como licença prêmio, e promoção horizontal/vertical.
Na LC 130 (quadro geral)
38. Possibilitar que os servidores de nível técnico tenham progressão vertical por título.
39. Criar o adicional de pós-graduação aos cargos de nível superior, que não possuem progressão vertical por títulos.
40. Licença remunerada para cursar mestrado/doutorado, e dispensa para cursar pós-graduação.
4.3 SAÚDE
41. Previne Brasil: Com a nova Pnab, e o fim do antigo PMAQ, o município de Itajaí ainda não elaborou lei municipal prevendo o repasse financeiro de verbas, por atingimento de metas aos servidores da ESF, conforme prevê o programa Previne Brasil. Vários municípios de Santa Catarina já implementaram, e a categoria solicita a edição de legislação no município prevendo este repasse.
42. Gerência das Unidades de Saúde serem ocupadas por servidor efetivo: Que as gerencias de Unidades Básicas e Centros Especializados de Saúde, sejam ocupadas por servidores efetivos, transformando os cargos comissionados em funções gratificadas, assim, gerando economia significativa para o município, e que o processo de escolha destas pessoas se dê entre seus pares, do local de trabalho.
Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias: Seguem abaixo, alguns pleitos destas categorias:
43. Piso salarial 3 salários-mínimos: fixar o salário base em no mínimo em três salários-mínimos, conforme proposta que já tramita no congresso nacional.
44. Jornada durante período de verão: Manutenção do modelo de jornada de trabalho, aplicado aos ACS e ACES, no período de verão, compreendendo os meses de dezembro a março, nos mesmos moldes que vem ocorrendo, principalmente no último ano onde a jornada está estabelecida em 6h na unidade + 2h home office, e que esta jornada se estabeleça anualmente, sem a necessidade de, na proximidade do início do respectivo período, ser editado às pressas, portaria da SMS, sendo este regramento, seja anual.
45. Locomoção para exercício das atividades: Conforme lei federal que criou os cargos, é responsabilidade do ente, a locomoção para exercício das atividades dos ACS e ACE. Atualmente, muitos ACS necessitam utilizar seus veículos próprios, sendo até eles moto, para deslocamento até sua área de trabalho, pois não lhe é concedido condições, ou diante das condições geográficas, as condições disponíveis não são favoráveis. E assim ocorre com os ACE também. Diante disso, conforme preconiza o artigo 9-H, da Lei 11.350/2006, é de responsabilidade do ente este transporte, ou indeniza-lo.
Art. 9º-H Compete ao ente federativo ao qual o Agente Comunitário de Saúde ou o Agente de Combate às Endemias estiver vinculado fornecer ou custear a locomoção necessária para o exercício das atividades, conforme regulamento do ente federativo
Sendo assim, novamente solicitamos que seja concedido o transporte adequado para realização do trabalho.
46. Uniforme e material de trabalho: Ambas as categorias, solicitam que seja disponibilizado material de trabalho e vestuário de qualidade, como jaqueta, moletom e jaleco, bem como mochilas, e que todos os materiais sejam novos, e não usados e crachá de identificação pois não há.
47. Atividades em dias de chuva: Que os ACE tenham atividades pré-definidas em dias de chuva, onde fica inviável a visita aos imóveis, ou local adequado para se abrigarem, pois atualmente, necessitam se abrigar em marquises, comércios etc., por falta de uma organização das tarefas nos dias de chuva.
DEMAIS CARGOS
48. Atendente de Unidade de Saúde: fixar o salário inicial de carreira em R$3500,00
49. Auxiliares ESF: Que seja equiparado o salário base com o salário dos técnicos, conforme equiparado dos estatutários;
50. Técnico em saúde bucal: Aumento real ao cargo;
51. Cargos de Nível Superior: (Enfermeiro, Terapeuta ocupacional, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Psicólogo, Nutricionista, Farmacêutico, Farmacêutico-bioquímico, Biólogo, Assistente Social, Médico Veterinário, Médico e Dentista): Aumento real aos servidores de nível superior da saúde, tendo em vista que o município fez os ajustes nos cargos de nível fundamental e médio, e não contemplou os servidores de nível superior da saúde, destoando os servidores de nível superior das demais secretarias.
4.4 EDUCAÇÃO
52. Cumprimento do PME: Se faz necessário que as metas e estratégias aprovadas no Plano Municipal de Educação, Lei Municipal 6674/2015, sejam efetivamente cumpridas. Estas metas incluem qualificação profissional, revisão de planos de carreira, entre outros temas. Segue abaixo algumas metas e estratégias não cumpridas até o momento:
4.1, 13.2, 16.3
Meta 17 e 17.1
Meta 18: 18.1, 18.4 e 18.9
19.2
53. Comissões: instituir comissões permanente das categorias existente dentro da LC 132/2008, conforme preconiza a estratégia 18.8 do PME
18.8 estimular a existência de comissões permanentes de profissionais da educação de todos os sistemas de ensino, do município, para subsidiar os órgãos competentes na elaboração, reestruturação e implementação dos planos de Carreira;
54. Eleição: realizar o processo de escolha da gestão democrática, conforme preconiza a meta 19 do PME, com participação e decisão da comunidade escolar, sem a intervenção política na escolha, e que seja ampliado o rol de cargos que possam ser candidatos, como Instrutor de Informática, Instrutor de línguas e sinais, Intérprete de Língua brasileira de sinais, e psicopedagogos (alterar LC 337/2018).
55. Alterar o horário de atendimento dos CEIS: Que os centros de educação infantil tenham seu horário de atendimento alterado para das 7:30 às 18:30, permitindo assim que os servidores tenham tempo hábil para organizar o espaço de trabalho.
56. Concurso secretário escolar: Criação imediata do cargo efetivo, e realização de concurso público para o cargo, haja vista que a função desempenhada é técnica e não política, necessitando ser ocupada por quem tenha vinculo estável, conforme preconiza a CRFB/1988.
Criar a função gratificada de secretário escolar, para que servidores efetivos, como exemplo ASG, possam ocupar a vaga, sendo requisito para essa FG, ter ensino superior em qualquer área.
Que cada unidade escolar possua dois secretários escolares independente do número de alunos.
57. Calendário escolar seguindo o do município: Que o calendário escolar, na sua formulação, observe o calendário de pontos facultativos, fixado por Decreto, pelo Chefe do Executivo, para que ambos sejam iguais, assim, ocorrendo um ponto facultativo, este também seja obedecido pelos servidores da educação.
58. Que para membro do Comed não restrinja a moradores de Itajaí: No processo de eleição dos servidores que compõe o Comed, há restrição para apenas residentes no município, e isso estabelece um critério restritivo, haja vista que a vaga é para servidor do município.
59. Que nas unidades de educação, quando ampliada ou novas construções, tenha espaço adequado para realização de educação física: Atualmente, quando há ampliação de escolas de ensino fundamental, se ampliam as salas de aula, porém os demais espaços não são redimensionados para a nova quantidade adicional de alunos, como banheiros, refeitório, pátio, interferindo diretamente nas aulas de educação física, que ficam sem espaço para serem realizadas.
60. Especialistas na educação infantil: Efetivar especialistas (orientador, supervisor e administrador escolar) nos CEIS
61. Hora extra para os funcionários da Educação: Que seja possível a concessão de hora extra a servidores que tenham disponibilidade de horário, para cumprir ausências momentâneas, como de AAE, AAEE e professores, bem como garantir o pagamento de quem já realiza habitualmente, como especialistas
62. Permitir uma jornada de trabalho de 6 horas para os cargos de Administrador Escolar, Supervisor Escolar e Orientador Escolar, a critério da Unidade Escolar. Essa medida visa atender às necessidades desses servidores, que frequentemente trabalham sem pausa para o almoço, cobrindo o período matutino e vespertino na escola, supervisionando os alunos. Esta flexibilidade será aplicada apenas em unidades com intervalos de 1 hora e 15 minutos ou menos entre os períodos, e limitada a um servidor por dia na unidade.
63. Piso Magistério: Reconhecer que o piso do magistério é uma forma de valorização profissional e conceder um aumento salarial a todos os membros do magistério (AAE, AAEE, e todo grupo especialista da LC 132/2008) – Meta 18 do Plano municipal de educação.
64. Hora Atividade: Que a realização parcial fora da unidade escolar ocorra semanalmente sem a necessidade de uma semana no mês cumprir na unidade e que seja instituída também aos especialistas (Orientador, supervisor e administrador escolar).
65. AAE e AAEE: Que seja implantada a Progressão vertical conforme grupo ocupacional Especialista, haja vista que somente foi implantado o nível I, faltando mais dois níveis. Lotação nas unidades de ensino, com o respectivo ato administrativo de lotação, com regular processo anual de lotação/remoção como ocorre com professores, e que seja feita a atualização a Normativa 01/2022, acerca das AAEE, com a participação da categoria. Criar o cargo de AAEE 30h para atuar na educação infantil
66. Professor: com a incorporação de gratificações que resolveu um problema de ordem previdenciário, porém criou um problema salarial. Portanto se faz necessário a recomposição salarial dos professores e demais servidores do grupo ocupacional Especialista da LC 132/2008, que poderá ser através de criação de gratificação de Regência de classe, onde não haja incidência previdenciária, e não incorpora para aposentadoria, bem como haja apoio psicológico aos professores.
67. Instrutor de informática: Mudança de nomenclatura para professor de informática; Lotação na unidade de ensino, e permitir a este cargo a possibilidade ser diretor de unidade escolar.
68. Orientador Escolar: Respeitar a quantidade de alunos por servidor, ampliando a quantidade de orientadores nas unidades que possuem mais alunos, e instituir o cargo e função na educação infantil. Revisar o Anexo I da Lei Municipal 3349/1998.
69. Bibliotecários, restauradores de livros e auxiliares de biblioteca: Que todos sejam vinculados a secretaria municipal de educação de Itajaí, através de concursos públicos realizados pela mesma, porém atualmente, estão equivocadamente inseridos na administração direta (LC 130/2008), quando o correto seria estar inserido na educação (LC 132/2008). Essa correção representaria um ajuste na remuneração dos cargos citados pois atualmente os mesmos tem promoção horizontal de forma trienal de 4%, sendo que se fossem corretamente inseridos na LC 132/2008 a promoção horizontal de forma anual seria de 2%.
70. Ampliação de carga horária: Permitir que para o cargo de professor, ocorra edital de ampliação/redução de carga horária, possibilitando assim que o servidor amplie definitivamente sua carga horária.
71. Aula Excedente: Criação de dispositivo que possibilite a concessão de aulas excedentes, a fim de suprir necessidade temporária de aulas.
72. Material de trabalho: Para todos os servidores como: Notebooks e celulares, haja vista que existe a cobrança que os registros sejam feitos através de fotos e escritos através do Classroom, bem como disponibilizar impressora colorida para realização de trabalho visual com as crianças;
73. Quantitativo de Alunos: Respeitar a Resolução 005/COMED/2024, que “Estabelece critérios para ocupação espacial das salas de aula e limites de crianças/alunos por turma”.
74. Autonomia financeira na Escola: Que cada CEI/Escola receba uma verba para compra de materiais inerentes ao planejamento, pois na maioria das vezes, esse valor é tirado do bolso do próprio servidor;
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ASSITENCIA SOCIAL
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75. Que as gerências na Assistência Social, bem como cargos de direção serem ocupados por servidor efetivo;
76. Adequar as equipes de trabalho na política de assistência social haja vista que praticamente todos os serviços estão operando com número de servidores reduzido, sem o mínimo que preconiza a NOB-RH SUAS;
77. Criar processo de remoção dentro da Assistência social para que existam critérios claros e objetivos de remoção do servidor;
4.6 DEMAIS CATEGORIAS
78. Agente de Defesa Civil: Instituir o adicional de risco, conforme pleito da categoria já entregue ao gabinete.
79. Agente de Serviços Gerais: Mudança na nomenclatura dos agentes de serviços gerais e revisão salarial da categoria.
80. Fundação Genésio Miranda Lins: Mudança da categoria III para IV no plano de carreira, do grupo especialista, para os cargos de Arquivista, museólogo e restaurador;
81. CODETRAN: Adequar escalas de trabalho para garantir que os servidores não tenham que trabalhar todos os domingos.