
Os/as servidores/as de Navegantes decretaram GREVE em virtude do descaso do governo municipal com a categoria, com o descumprimento de leis e a ausência de diálogo da prefeitura com seus representantes, se negando em atender as pautas dos servidores que já vêm se arrastando desde 2025, quando já havia sido deflagrado estado de greve.
Seguindo os prazos legais, a paralisação iniciou na segunda-feira, no dia 6 de abril, com ponto de concentração na Praça dos Emancipadores, em frente ao ginásio municipal de esportes, a partir das 8h.
Todos os servidores em greve devem cumprir o seu horário de trabalho na Praça dos Emancipadores. Para isso, há o registro do ponto que deverá ser assinado para comprovar a sua participação na greve. Ao aderir ao movimento, o servidor deve permanecer no local durante o seu expediente.

1 – Descongela Já!
O município de Navegantes ainda não deu início a recontagem do tempo da Lei 173, conforme prevê a Lei Federal 226/26 sancionada em janeiro deste ano, o que prejudica direitos que os servidores possuem. Ao ser questionada pelo Sindifoz, a prefeitura alegou que fez uma consulta ao Tribunal de Contas do Estado (TCE), sendo que outros municípios da região já estão cumprindo a lei sem a necessidade do aval do TCE/SC.
2 - Decreto 479/25
Este decreto possui diversas exigências que são impossíveis de serem cumpridas pelo servidor público, ao apresentar atestado médico, ou em caso de licença saúde e readaptação funcional. Solicitamos a revogação e diálogo para melhorar este instrumento e impedir que os servidores continuem sendo prejudicados.
3 - Lei Complementar 478/25
Esta lei trata de vantagens que se incorporam ou não para aposentadoria. A falta de diálogo do governo trará prejuízos aos servidores, além de que o município deverá efetuar a devolução de contribuições indevidas.
4 - Pagamento do Piso da Enfermagem aos Técnicos e Auxiliares de Enfermagem
A lei do Piso da Enfermagem garante uma proporcionalidade salarial com relação ao piso do enfermeiro, sendo 70% para o técnico de enfermagem, e 50% para o auxiliar de enfermagem. Hoje essa proporcionalidade não está sendo respeitada e o prefeito negou o seu cumprimento.
5 - Falta de resposta à pauta da categoria
A categoria construiu uma pauta com diversos pleitos dos servidores, protocolada em janeiro/25, mas não recebeu até agora nenhuma resposta formal por parte do prefeito. Além de não atender a categoria e ao sindicato, o prefeito de Navegantes, ao apagar das luzes de 2025, enviou para a Câmara uma REFORMA DA PREVIDÊNCIA (LC 487/25), prevendo regras mais rígidas de aposentadoria, aumentando o tempo de serviço, e diminuindo o valor da aposentadoria dos servidores.
6- Descumprimento da Lei 15.326/2026 – “Somos todas professoras”
Até o momento, o governo não se posicionou oficialmente sobre o cumprimento da Lei 15326/2026, e as adequações necessárias para os cargos de Monitor de Ed Infantil e Agente de Educação, inclusive os vereadores da base do prefeito NEGARAM a realização de uma audiência pública sobre o tema.
7 - Alteração do PL 56/2025 – contratação de ACTs
O projeto apresentado pelo prefeito prevê que os ACTs podem ser demitidos a qualquer tempo, por mero interesse do governo e sem direito a nenhuma multa contratual, o que deixa o servidor vulnerável a assédio moral. Com a sua aprovação, o projeto virou a Lei 3985/2025, embora com algumas alterações, ainda deixa o ACT vulnerável, com prazo de 6 meses entre um contrato e outro, podendo ocasionar na falta de servidores na Educação.

O servidor pode ser punido por ter participado da greve?
NÃO! O exercício da greve é um direito constitucionalmente assegurado aos servidores públicos, motivo pelo qual o STF consolidou o entendimento de que a mera adesão ao movimento grevista não pode constituir falta grave, nos termos da Súmula nº 316.
ACT pode aderir a greve dos servidores de Navegantes?
SIM! Existe um entendimento jurídico de que a adesão ao movimento grevista não autoriza a demissão. A própria lei de greve, cuja aplicação ao servidor público é aceita pelo STF, protege o grevista da demissão. O STF, consolidando este entendimento, editou a súmula 316: A SIMPLES ADESÃO A GREVE NÃO CONSTITUI FALTA GRAVE.
O servidor em estágio probatório pode fazer greve?
SIM! O servidor em estágio probatório tem assegurados todos direitos previstos aos demais servidores. Não há, assim, qualquer restrição ao exercício do seu direito constitucional à greve.
O estágio probatório é o meio adotado pela Administração Pública para avaliar a aptidão do concursado ao exercício do serviço público, sendo que essa aferição apenas pode dar-se por critérios lógicos e precisos.
Desse modo, a participação em movimento grevista não configura falta de habilitação para a função pública ou inassiduidade, não podendo o servidor em estágio probatório ser penalizado pelo exercício de direito que constitucionalmente lhe é assegurado.




