Seminário: Principais Regras de Aposentadoria do Servidor Público de Balneário Piçarras

O Sindifoz, em parceria com o IPRESP, realiza no dia 23/07 o seminário “Principais Regras de Aposentadoria do Servidor Público de Balneário Piçarras”. O evento acontece na Câmara de Vereadores, a partir das 19h, com inscrições limitadas.

Faça sua inscrição pelo link: www.sindicatofoz.com.br/seminariopicarras

Informações sobre o Seminário:

🗓️ Data:23/07 (quarta-feira)
Hora: 19h
🏫 Local: Câmara de Vereadores
📍 Pauta: Principais Regras de Aposentadoria do Servidor Público Municipal

Ofício 189 – Navegantes: Questiona sobre a elaboração e homologação do LTCAT

O Sindifoz solicitou esclarecimentos da prefeitura de Navegantes a respeito da finalização dos trabalhos relacionados a elaboração do Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), bem como dos Laudos de Insalubridade e Periculosidade.

O município de Navegantes firmou o Contrato n° 129/2024 com a empresa STARTAR SERVIÇOS LTDA, para a realização dos referidos laudos. Inclusive, a empresa já realizou visitas técnicas aos locais de trabalho dos servidores municipais, o que gerou expectativas, quanto à conclusão e à homologação dos documentos.

No entanto, até o presente momento não houve divulgação oficial sobre a homologação e a efetiva implantação dos laudos. Considerando que o contrato vigente teve prazo final de vigência em 29 de maio de 2025, e diante dos questionamentos recorrentes dos servidores, o Sindicato questionou quando será realizada a homologação e a implantação dos laudos mencionados.

O Sindifoz também se colocou à disposição para dialogar sobre eventuais situações que demandem ajustes ou esclarecimentos, sempre com o objetivo de garantir a transparência e o cumprimento dos direitos dos servidores públicos municipais.

Penha – Ofício 185: Trata da inclusão dos cargos de Professor de Educação Especial e Inclusiva e de Professores Bilíngue na Lei do Magistério no município

O Sindifoz oficiou neste mês de junho a Secretaria de Educação de Penha a respeito da Lei Complementar 188/2025, que trata da inclusão dos cargos de Professor de Educação Especial e Inclusiva e de Professores Bilíngue na Lei Complementar 02/1998, cargos estes originalmente criados pela Lei 165/2023.

Diante da alteração legislativa, o Sindicato questionou se a inclusão destes cargos na LC 02/1998 vai implicar na igualação dos mesmos ao Piso do Magistério, além de direito às mesmas disposições aplicadas aos demais cargos do magistério, tais como progressão, regência de classe, hora-atividade e assiduidade. O Sindifoz também solicita se a aplicação desses direitos se dará de forma retroativa à data de vigência da Lei 165/2023.

Itajaí – Ofício 163: pagamento incorreto do vale-alimentação para servidores que têm carga horária reduzida pela LC 432/2023

O Sindifoz questionou neste mês a prefeitura de Itajaí através de ofício por que servidores que possuem redução da carga horária, por se enquadrarem na LC 432/2023, receberam o vale-alimentação com valor inferior a jornada laborada.

Mesmo com o avanço conquistado através da Lei Municipal 7769/2025, onde o vale-alimentação foi fixado conforme as cargas horárias existentes nos cargos públicos do Município, com a edição do Decreto 13.582/2025, os servidores tiveram sua redução de jornada fracionada, não mais reduzida a 20h/semanais. Com isso, alguns servidores ficaram com sua carga horária em 28h ou 26h, por exemplo.

Ocorre que, ao efetuar o pagamento do vale-alimentação, servidores que tiveram sua carga horária fixada em 28h ou 26h, receberam seu vale-alimentação pela jornada de 24h, conforme inciso IV do artigo 1º da Lei Municipal 7769/25.

Ao verificar as portarias, foram encontradas mais cargas horárias fracionadas, como 37h30min, 22h15min, dentre outras, que não estão relacionadas na legislação municipal.

Sendo assim, foi questionado qual a base legal que tem sido utilizada, para efetuar o pagamento do vale-alimentação de carga horária não existente na lei municipal, e em valor inferior a jornada efetivamente laborada pelo servidor.

Minuta de alteração no Plano de Carreira do Magistério de Balneário Piçarras

O Sindifoz apresentou nesta segunda-feira, em reunião com os servidores municipais de Balneário Piçarras, alguns pontos que estão sendo debatidos pela comissão de servidores com o governo municipal a respeito o Plano de Carreira do Magistério.

Estes pontos são os que podem causar impacto financeiro. Eles foram enviados a administração municipal, que na última sexta-feira, reunida com os servidores e o Sindifoz, sinalizou que apresentará o estudo até dia 18/07, para que possamos avançar no debate e finalizar a proposta de alteração do Plano.

Principais mudanças na proposta elaborada pela categoria:

1 – Progressão horizontal: Manter mesmo padrão da LC 193/2022 (quadro geral), de 3% por merecimento.

2 – Adicional de Especialização: Permitir que o professor, que já esteja a partir do nível III (por 3 anos), possa apresentar uma segunda pós graduação (latu sensu), e receber um adicional de especialização no percentual de 15% sobre o vencimento base, e esse adicional incorporando para fins previdenciários.

3 – Licença Prêmio: Possibilidade de conversão de 1/3 do período em pecúnia (30 dias dos 90 dias).

Atualmente temos o seguinte quantitativo de professores:

Nível II – 240
Nível III – 159
Nível IV – 7
Nível V – 1

As situações atuais permanecem inalteradas (nível I ao IV do quadro de professores e assiduidade).
As adequações da redação legislativa ainda não foram finalizadas.

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

Pelo presente edital, o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais da Região da Foz do Rio Itajaí – SINDIFOZ, convoca todos as (os) Filiadas (os) em dia com as suas obrigações estatutárias, para a ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, a realizar-se dia 30 de junho de 2025 às 19 horas em primeira chamada, com 50% (cinquenta por cento) mais 1 (um) dos convocados, e às 19h15min em segunda convocação, com qualquer número de presentes, para deliberar sobre a seguinte pauta:

1 ) Eleição Delegada(o) para 17ª Plenária estatutária da CUT/SC.

Local: Sede do Sindicato – Rua Alfredo Trompowski, 459 – Vila Operária – Itajaí/SC – CEP: 88303-140.

 

Itajaí, 18 de junho de 2025.

 

Francisco Eduardo Johannsen
Presidente do SINDIFOZ

Informação importante para os ACS e ACE de Itajaí

Teve andamento na execução da sentença que trata do retroativo da insalubridade dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate a Endemias (ACE) de Itajaí, que se arrastava desde 2021. Na próxima semana, o Sindifoz entrará em contato com os servidores que estão envolvidos nesta execução para dar orientações e também coletar documentos necessários para essa nova fase do processo. A chamada será feita por ordem alfabética para que possamos organizar o fluxo de atendimentos, e cada servidor será informado do dia e horário do seu atendimento. Seguimos à disposição para mais esclarecimentos.

Dia do/a Servidor/a Público/a Aposentado/a

Hoje é dia de homenagear os servidores e servidoras aposentados que dedicaram anos de sua vida ao serviço público, contribuindo para o desenvolvimento da nossa região e também para as conquistas de direitos da categoria ao longo dos anos. Graças ao legado deixado por eles é possível construir um futuro melhor para todos.

A data também reforça a importância dos institutos de previdência municipais da base territorial do Sindifoz e a missão dos servidores de lutarem pela preservação dos mesmos, participando ativamente dentro dos conselhos municipais e garantindo a sua saúde financeira.

Alterações no estatuto do servidor de Navegantes são aprovadas. Data-base será em maio

Foi aprovado nesta segunda-feira, na Câmara de Vereadores de Navegantes, o Projeto de Lei Complementar 12/2025, de autoria do Poder Executivo, que trata de alterações no Estatuto do Servidor Público Municipal.

Uma emenda suprimiu os artigos segundo e oitavo do projeto, ambos por sugestão do Sindifoz. Estes dois itens foram debatidos com os servidores em reunião realizada pelo Sindicato, na qual a categoria manifestou estar em desacordo, solicitando à administração que fossem retirados para serem melhor avaliados.

Dentre os demais dispositivos que foram alterados, chama a atenção a mudança do artigo 49 do estatuto, que alterou a data-base dos servidores de janeiro para maio. Esta era uma reivindicação já pautada pela categoria para o governo municipal. Com isso, a Revisão Geral Anual (RGA) ocorrerá sempre no mês de maio, sendo que a próxima RGA deve contemplar o período desde a última revisão até abril de 2026.