EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA REGISTRO DE CHAPAS PARA A ELEIÇÃO DO SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DA REGIÃO DA FOZ DO RIO ITAJAÍ – SSPMRFRI/SINDIFOZ

QUINQUÊNIO 2027-2032

A Comissão Eleitoral do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais da Região da Foz do Rio Itajaí – SSPMRFRI/SINDIFOZ, escolhida em assembleia geral realizada na data de 02 de setembro de 2026 para dirigir o processo eleitoral da entidade, de acordo com o artigo 69 e seguintes de seu Estatuto Social, torna pública a abertura de inscrição de chapas para concorrer à eleição da Diretoria e demais cargos desta entidade sindical referente ao quinquênio 2027-2032.

1. DA INSCRIÇÃO E COMPOSIÇÃO DAS CHAPAS

1.1 O prazo para o registro de chapas será de 20 (vinte) dias úteis, contados da data de publicação do aviso resumido deste edital em jornal de circulação regional;

1.2 As chapas candidatas deverão apresentar obrigatoriamente os nomes completos dos candidatos para todos os cargos previstos no Estatuto Social desta entidade sindical, observando-se a seguinte ordem:

DIRETORIA

PRESIDENTE

VICE-PRESIDENTE

SECRETÁRIO GERAL

DIRETOR DE FINANÇAS

DIRETOR DE COMUNICAÇÃO E RELAÇÃO INTERSINDICAL

DIRETOR DE FORMAÇÃO SINDICAL

DIRETORES DE ASSUNTOS DE CADA BASE TERRITORIAL (6 DIRETORES), SENDO UM PARA CADA CIDADE DA BASE, e DIRETORES SUPLENTES (NO MÍNIMO 9 e MÁXIMO 12)

CONSELHO FISCAL

3 (TRÊS) CONSELHEIROS FISCAIS TITULARES

3 (TRÊS) CONSELHEIROS FISCAIS SUPLENTES

CONSELHO DE ÉTICA

3 (TRÊS) CONSELHEIROS DE ÉTICA

1.3 Deverão ser também observadas as condições de elegibilidade dos candidatos e demais regras para composição de chapa previstas no Estatuto Social da entidade sindical, cujas principais normas encontram-se destacadas no Anexo II deste edital;

1.4 O requerimento do registro de chapa com os nomes dos candidatos e os respectivos cargos, assinado por quaisquer dos candidatos que a integram, em três vias e endereçado à Comissão Eleitoral, deverá ser protocolado na secretaria da sede da entidade sindical, localizada à Rua Alfredo Trompowski, n. 459, Vila Operária, na cidade de Itajaí (SC), de segunda à sexta-feira, das 8h às 12h e das 14h às 18h, acompanhado dos seguintes documentos:

Ficha de qualificação dos candidatos em 3 (três) vias assinadas, cujo modelo encontra-se no Anexo I deste edital;

Cópia da Carteira de Trabalho onde constem a qualificação civil verso e anverso e o contrato de trabalho em vigor ou documento equivalente;

O formulário contido no Anexo III deste edital, devidamente preenchido.

1.5 Será recusado o registro da chapa que não contenha candidatos efetivos e suplentes em número suficiente ou não esteja acompanhado das fichas de qualificação preenchidas e assinadas, de todos os candidatos, bem como que não atendam às demais condições estatutárias.

1.6 Encerrado o prazo para registro de chapas, esta Comissão Eleitoral divulgará, no prazo de 5 (cinco) dias uteis, o edital contendo as chapas registradas, publicando-o em jornal de circulação regional.

2. DAS IMPUGNAÇÕES

2.1 Os candidatos que não preencherem as condições estabelecidas no Estatuto Social poderão ser impugnados por qualquer filiado, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da publicação da relação das chapas inscritas em jornal de circulação regional.

2.2 A impugnação, devidamente fundamentada, deverá ser dirigida à Comissão Eleitoral, na secretaria do sindicato, localizada à Rua Alfredo Trompowski, n. 459, Vila Operária, na cidade de Itajaí (SC), de segunda à sexta-feira, das 8h às 12h e das 14h às 18h.

Havendo dúvidas, a Comissão Eleitoral poderá ser contatada pelo e-mail contato@sindicatofoz.com.br. Os casos omissos no estatuto social da entidade que se identificarem durante o registro das chapas dependerão de deliberação da Comissão Eleitoral.

Itajaí, 04 de setembro de 2026.

Paulo Roberto Schlemper
Presidente

Regina de Jesus Almeida
Vice-Presidente

Angela do Carmo Pereira Iegli
Secretário Membro

Gleide Nara de Amorim
Membro

Marllon Vieira de Oliveira
Membro

Anexos


EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA REGISTRO DE CHAPAS PARA A ELEIÇÃO DO SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DA REGIÃO DA FOZ DO RIO ITAJAÍ – SSPMRFRI/SINDIFOZ


Anexo I – Ficha de qualificação para candidato 27-32


Anexo II – Artigos do Estatuto Social 27-32


Formulario requerimento de registro de chapa 27-32

Convites à venda para almoço beneficente em Navegantes

No dia 5 de setembro, a partir das 11h30, o Sindifoz promove um almoço beneficente em apoio aos servidores que tiveram seus salários descontados em razão da greve de Navegantes.

Confira as informações

🍛 Almoço beneficente: Risoto com acompanhamentos (com opção vegana)
📍 Local: Salão Paroquial da Igreja Nossa Senhora das Graças (Rua Manoel da Luz, 287 – próximo ao CEU das Artes)
🥤 Serviço de bar no local
💰 Valor: R$ 30,00
📲 Adquira seu convite: (47) 99178-9807

🔜 Opção de marmita disponível

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

O SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DA REGIÃO DA FOZ DO RIO ITAJAÍ – SINDIFOZ, por seu presidente Francisco Eduardo Johannsen, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, convoca, nos termos da legislação vigente e dos estatutos sociais desta entidade, os ASSOCIADOS da base territorial de Itajaí, Navegantes, Ilhota, Luiz Alves, Penha e Balneário Piçarras, para participarem da ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, que será realizada no dia 02 do mês de setembro de 2026, às 17h30h, em primeira convocação e, na falta de quórum mínimo, às 18h, em segunda convocação, no Ed. do servidor, rua Heitor Liberato, 990, centro, Itajaí/SC a qual vai discutir e deliberar sobre a seguinte ordem do dia:

1. Instauração do Processo Eleitoral;
2. Formação da Comissão Eleitoral.
3. Definição e Aprovação da data das eleições;
4. Duração da Votação;

Itajaí/SC, 22 de agosto de 2026.

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Francisco Eduardo Johannsen
Presidente do SINDIFOZ

Audiência pública sobre a aplicação da Lei Federal 15.326 lota o plenário da Câmara de Itajaí

O plenário da Câmara de Vereadores de Itajaí ficou completamente lotado na noite de sexta-feira para a Audiência Pública sobre a aplicação da Lei Federal 15.326/26 no município. Agentes de Apoio em Educação Especial (AAEEs) e Agentes de Atividade em Educação (AAEs) mostraram a força da categoria na luta pelo seu direito e acompanharam um importante debate, que contou com a participação também de representantes do governo municipal.

Após mais de duas horas de audiência com a apresentação de informações e documentos sobre o enquadramento destes servidores na lei do Piso do Magistério, foi definido como encaminhamento a criação de um grupo de trabalho com representantes da categoria e do governo municipal para que seja implementada a legislação no município.

“Vamos continuar na luta, continuar na cobrança para que a legislação seja realidade no município de Itajaí”, destaca o presidente do Sindifoz, Francisco Johannsen.

O Sindicato compôs a mesa da audiência proposta e presidida pela vereadora Hilda Deola. Também participaram do debate: deputada estadual Luciane Carminatti, representando a Alesc; Sueli Adriano, presidente da Fetram/SC; a advogada Eliana Ferreira, representando o movimento “Somos Todas Professoras”; Marisa Zanoni, representando o Fórum Regional de Educação Infantil da Foz do Rio Itajaí; Michélle Rigueira, secretária de Educação de Itajaí; e Maurício Corrêa, secretário de Administração de Itajaí. Já a autora da Lei 15.326/26, deputada federal Luciene Cavalcante (SP), fez questão de participar por videochamada da audiência.

Autora da Lei 15.326/26 convoca servidores para audiência pública nesta sexta em Itajaí

A deputada federal Professora Luciene Cavalcante, autora da Lei Federal 15.326/26, a lei do “Somos Todos Professoras”, tem um recado especial para os/as servidores/as de Itajaí: nesta sexta-feira, às 19h, tem audiência pública sobre a aplicação da lei na Câmara de Vereadores de Itajaí.

Agentes de Apoio em Educação Especial (AAEEs) e Agentes de Atividade em Educação (AAEs), chegou a hora da sua voz ser ouvida, vamos lotar o plenário da Câmara para lutar pela aplicação da Lei 15.326.

🗓️ Data: 14/08 (sexta-feira)
🕒 Horário: 19h
🏤 Local: Câmara de Vereadores de Itajaí
📍 Pauta: Aplicação da Lei Federal 15.326/26 em Itajaí

Dirigentes do Sindifoz se reúnem com comissão de enquadramento da Lei 15.326 de Camboriú

Os dirigentes do Sindifoz, Francisco Johannsen e Cleonice Comunello, estiveram na Secretaria de Educação de Camboriú neste terça-feira para uma reunião com membros da comissão de enquadramento das monitoras do município, para aplicação da Lei Federal 15.326. A comissão foi formada a partir de uma audiência pública realizada na Câmara de Vereadores de Camboriú, e conta com participação da categoria, sindicato dos servidores municipais, governo municipal, entre outras entidades.

“Foi uma conversa muito produtiva, que nos trouxe vários caminhos de como Camboriú está tratando essa matéria. Queremos que isso seja exemplo. Por isso é importante a realização das audiências públicas sobre o tema, como vai ocorrer em Itajaí nesta sexta-feira”, destaca o presidente do Sindifoz, Francisco Johannsen.

Audiência Pública debaterá a aplicação da Lei Federal 15.326/2026 em Itajaí

O Sindifoz segue firme na luta pela efetiva aplicação da Lei Federal nº 15.326/2026. Como resultado dessa mobilização, foi aprovado nesta terça-feira, por iniciativa da vereadora Hilda Deola, o requerimento para a realização de uma audiência pública que discutirá a implementação da legislação no município de Itajaí. A audiência será realizada no dia 14 deste mês, às 19h, no plenário da Câmara.

A audiência pública será um espaço democrático para reunir servidores, representantes da categoria, o Poder Legislativo e o Governo Municipal, permitindo um debate amplo sobre os caminhos necessários para garantir a aplicação da lei.

A participação dos servidores diretamente envolvidos é fundamental para fortalecer essa luta e demonstrar a importância da valorização da categoria. Quanto maior a mobilização, maior será a força para conquistar a efetiva implementação da Lei Federal nº 15.326/2026 em Itajaí.

Participe! Sua presença fortalece essa conquista.

NOTA DE ESCLARECIMENTO

A Diretoria do SINDIFOZ informa que está sendo distribuído um panfleto contendo pedido de contribuição financeira destinado aos servidores municipais de Navegantes que participaram da greve.

Esclarecemos que esse material não foi produzido, autorizado ou distribuído pelo SINDIFOZ, tampouco o referido pedido de auxílio financeiro é uma iniciativa da Diretoria da entidade.

Informamos, ainda, que somente os dirigentes do SINDIFOZ, devidamente identificados, estão autorizados a representar o Sindicato e a se manifestar em seu nome junto aos servidores, inclusive nos locais de trabalho.

A presente nota é emitida em razão dos diversos questionamentos encaminhados por servidores que receberam o referido panfleto em seus ambientes de trabalho, com o objetivo de evitar dúvidas e impedir a divulgação de informações equivocadas.

Diretoria do SINDIFOZ

Aprovação da PEC 14 garante aposentadoria diferenciada à ACS e ACE

Foi aprovada neste mês de julho no Senado a PEC 14, Proposta de Emenda à Constituição que garante o direito à aposentadoria diferenciada aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE). A PEC 14 é fruto da luta das categorias e entidades sindicais e foi aprovada no Congresso Nacional por ampla maioria, aguardando ser promulgada em agosto.

Pelo texto da lei, a idade mínima para a aposentadoria da categoria aumentará gradualmente até 2041, desde que comprovados 25 anos de contribuição e de exercício na atividade profissional. Até 2030, a lei prevê como idade mínima 50 anos para mulheres e 52 para homens.
O texto também assegura estabilidade a esses trabalhadores, vedando sua contratação temporária ou terceirizada, salvo na hipótese de emergências em saúde pública.

A PEC 14 reconhece o papel fundamental dos ACS e ACE na saúde pública do país, atuando na prevenção de doenças e no acompanhamento da população, e se tornando essenciais para o funcionamento do Sistema Único de Saúde (SUS).

Confira os principais itens da PEC 14:

– cria regras permanentes e de transição para a aposentadoria dos ACS e ACE;
– garante a aplicação das novas regras tanto para trabalhadores vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) quanto ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS);
– assegura integralidade e paridade aos aposentados vinculados ao RPPS e mecanismo equivalente para os trabalhadores do RGPS;
– reconhece a atividade dos agentes como essencial ao SUS;
– proíbe, salvo situações excepcionais previstas em lei, a contratação temporária ou terceirizada para essas funções;
– prevê a regularização do vínculo de profissionais que ainda atuam em situação precária;
– também passam a ser considerados, para fins de aposentadoria, os períodos de afastamento para mandato classista e de readaptação funcional decorrente de acidente de trabalho ou doença relacionada à atividade.

*Com informações da Fetram-SC e Agência Senado