Aprovação da PEC 14 garante aposentadoria diferenciada à ACS e ACE

Foi aprovada neste mês de julho no Senado a PEC 14, Proposta de Emenda à Constituição que garante o direito à aposentadoria diferenciada aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE). A PEC 14 é fruto da luta das categorias e entidades sindicais e foi aprovada no Congresso Nacional por ampla maioria, aguardando ser promulgada em agosto.

Pelo texto da lei, a idade mínima para a aposentadoria da categoria aumentará gradualmente até 2041, desde que comprovados 25 anos de contribuição e de exercício na atividade profissional. Até 2030, a lei prevê como idade mínima 50 anos para mulheres e 52 para homens.
O texto também assegura estabilidade a esses trabalhadores, vedando sua contratação temporária ou terceirizada, salvo na hipótese de emergências em saúde pública.

A PEC 14 reconhece o papel fundamental dos ACS e ACE na saúde pública do país, atuando na prevenção de doenças e no acompanhamento da população, e se tornando essenciais para o funcionamento do Sistema Único de Saúde (SUS).

Confira os principais itens da PEC 14:

– cria regras permanentes e de transição para a aposentadoria dos ACS e ACE;
– garante a aplicação das novas regras tanto para trabalhadores vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) quanto ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS);
– assegura integralidade e paridade aos aposentados vinculados ao RPPS e mecanismo equivalente para os trabalhadores do RGPS;
– reconhece a atividade dos agentes como essencial ao SUS;
– proíbe, salvo situações excepcionais previstas em lei, a contratação temporária ou terceirizada para essas funções;
– prevê a regularização do vínculo de profissionais que ainda atuam em situação precária;
– também passam a ser considerados, para fins de aposentadoria, os períodos de afastamento para mandato classista e de readaptação funcional decorrente de acidente de trabalho ou doença relacionada à atividade.

*Com informações da Fetram-SC e Agência Senado

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