Sindifoz oficia e Prefeitura de Navegantes corrige decreto do banco de horas

A Prefeitura de Navegantes publicou nesta semana o decreto que corrige o erro de um decreto anterior do município sobre a compensação do banco de horas dos servidores municipais, conforme foi apontado pelo Sindifoz em ofício protocolado em junho. A publicação do novo decreto (315/26), prevê que a compensação deve ocorrer no prazo máximo de 12 meses após a execução das horas excedentes, conforme determina a lei municipal 3015/15.

O Sindifoz havia sido procurado pela categoria para relatar que o decreto 425/25 previa que a compensação do banco de horas deveria ser feita até o dia 31 de julho de cada ano. No ofício, o Sindicato destacou que referido decreto não poderia se sobrepor a lei municipal, que já determinava o prazo de 12 meses. Com isso, o Sindifoz solicitou que o governo municipal fizesse a correção para evitar que os servidores tivessem o seu direito prejudicado.

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