Por que Liba Fronza insiste em não cumprir a Lei 226/26 – Descongela?

A Lei Federal 226/26, que ficou conhecida como Descongela, foi publicada no dia 12 de janeiro, e desde então, o prefeito Liba, de Navegantes, foi notificado pelo Sindifoz e até o momento não cumpriu. O descongelamento e retomada imediata da contagem de tempo para triênio de licença-prêmio é inquestionável, até porque foi revogado o dispositivo da Lei 173 que, lá em 2020, suspendeu a contagem do tempo. O único assunto que caberia discussão é o levantamento de valores seriam os pagamentos retroativos.

E o que fez o prefeito Liba? Para ganhar tempo e não garantir o direito dos servidores, encaminhou uma consulta ao TCE para questionar o óbvio: “tenho que cumprir a lei?”. O argumento de que gera uma despesa não esperada, não pode prosperar uma vez que triênios e licenças-prêmio vencem todo ano para os servidores e o mínimo que se espera da administração municipal é que o orçamento público esteja planejado para isso.

Talvez o que esteja atrapalhando esse planejamento de custo da folha, seja a quantidade elevada de cargos comissionados criados na reforma administrativa, que vem inchando a folha do município.
Também é preciso lembrar a gestão Liba que durante a pandemia, no ano de 2021, na ânsia de voltar as aulas presenciais no município, infelizmente várias servidoras foram contaminadas pela Covid-19 na secretaria de Educação, e vindo a óbito inclusive a secretária de Educação a época.

Mas o que está impedindo Liba Fronza de descongelar o tempo de serviço? Será a trapalhada do IPTU 2026, aonde Navegantes ainda não arrecadou 1 real? Será “falha no sistema”? Ou será que Liba quer finalizar seu mandato demonstrando que não gosta de servidor público de carreira?

Independência ou Fome em Navegantes

Conforme deliberado em Assembleia Geral dos servidores de Navegantes nesta quarta-feira, o Sindifoz está lançando o abaixo-assinado para que o prefeito altere a lei que suspende o pagamento do vale-alimentação em casos de afastamentos. A campanha “Independência ou Fome” irá coletar assinaturas até o dia 7 de setembro entre os servidores e servidoras nos seus locais de trabalho.

📝 Baixe o formulário do abaixo-assinado no site do Sindifoz e mobilize os servidores do seu local de trabalho: www.sindicatofoz.com.br/fomenavegantes. A participação de todos é muito importante!

Esta legislação foi criada em 2022 pelo atual prefeito e no mesmo ano o Sindifoz ingressou com ação na justiça para garantir este direito aos servidores. Recentemente o Sindicato obteve decisão favorável para o pagamento do vale-alimentação nos casos de afastamentos, porém o cumprimento desta decisão ainda seguirá os prazos processuais. Diante deste cenário, os servidores optaram pela realização de uma grande campanha da categoria.

📱 Para mais informações, entre em contato pelo WhatsApp (47) 9178-9807.

Nota de Solidariedade – Servidores da Unidade Central de Saúde de Navegantes

O Sindifoz se solidariza com os servidores públicos da Unidade Central de Saúde de Navegantes, que na manhã desta terça-feira foi alvo de ataque de um paciente, no qual usou um banco para quebrar a fachada de vidro da unidade, deixando os trabalhadores acuados e expostos a violência. Felizmente, o ato não atingiu fisicamente os servidores, e o homem foi contido por populares e, em seguida, detido pela Polícia Militar.

Esta situação traz à tona novamente os riscos em que os servidores públicos estão expostos no dia a dia, exercendo seu trabalho no atendimento à população. Esta não é a primeira vez que algo semelhante acontece na base territorial do Sindifoz, reforçando a importância da garantia de segurança aos servidores públicos em seu ambiente de trabalho, que deve ser oferecida pelos governantes e refletida pela sociedade em geral.

Justiça condena Prefeitura de Itajaí a aplicação correta do divisor de horas

A Vara da Fazenda Pública de Itajaí, condenou a Prefeitura de Itajaí a reconhecer o direito dos servidores públicos municipais estatutários a aplicação correta do divisor de horas, para cálculo de horas extras, conforme solicitou o Sindifoz em ação coletiva movida pela entidade em outubro de 2019.

Com isso, o município de Itajaí terá que corrigir os divisores, para o cálculo de horas extras, conforme as respectivas cargas horárias: divisor 220 (jornada de 44 horas semanais); divisor 210 (jornada de 42 horas semanais); divisor 200 (jornada de 40 horas semanais); divisor 180 (jornada de 36 horas semanais); divisor 175 (jornada de 35 horas semanais); divisor 150 (jornada de 30 horas semanais); divisor 125 (jornada de 25 horas semanais); divisor 120 (jornada de 24 horas semanais); divisor 100 (jornada de 20 horas semanais); e, divisor 75 (jornada de 15 horas semanais).

Além disso, a justiça também condenou o município a pagar os valores apurados em razão da aplicação dos divisores reconhecidos, correspondente aos últimos cinco anos de ajuizamento da ação coletiva (01/10/2019), ou seja, desde 01/10/2014, até o trânsito em julgado da ação.

Desta forma, os servidores estatutários de Itajaí filiados ao Sindifoz que, de outubro de 2014 até a presente data, realizaram horas extras, terão direito a correção do seu divisor de horas. Para isso, devem procurar o departamento jurídico do Sindifoz para cobrar os valores não pagos durante este período.

Essa decisão é de primeira instância, cabendo ainda recurso do município, porém precedentes anteriores sinalizam a possibilidade de manutenção da decisão perante o TJ.