Greve de Navegantes é suspensa para cumprimento de decisão liminar

A greve de Navegantes foi suspensa na manhã desta sexta-feira em cumprimento a uma decisão liminar do Tribunal de Justiça de Santa Catarina expedida na noite de quinta-feira. Com isso, a categoria deliberou que a greve fosse suspensa até a elaboração e apresentação à justiça do plano de contingenciamento conforme solicitado na liminar.

Os servidores continuam unidos na luta para que os pleitos do movimento sejam atendidos pelo governo municipal e os próximos passos serão comunicados pelo Sindifoz.

Independência ou Fome em Navegantes

Conforme deliberado em Assembleia Geral dos servidores de Navegantes nesta quarta-feira, o Sindifoz está lançando o abaixo-assinado para que o prefeito altere a lei que suspende o pagamento do vale-alimentação em casos de afastamentos. A campanha “Independência ou Fome” irá coletar assinaturas até o dia 7 de setembro entre os servidores e servidoras nos seus locais de trabalho.

📝 Baixe o formulário do abaixo-assinado no site do Sindifoz e mobilize os servidores do seu local de trabalho: www.sindicatofoz.com.br/fomenavegantes. A participação de todos é muito importante!

Esta legislação foi criada em 2022 pelo atual prefeito e no mesmo ano o Sindifoz ingressou com ação na justiça para garantir este direito aos servidores. Recentemente o Sindicato obteve decisão favorável para o pagamento do vale-alimentação nos casos de afastamentos, porém o cumprimento desta decisão ainda seguirá os prazos processuais. Diante deste cenário, os servidores optaram pela realização de uma grande campanha da categoria.

📱 Para mais informações, entre em contato pelo WhatsApp (47) 9178-9807.

Nota de Solidariedade – Servidores da Unidade Central de Saúde de Navegantes

O Sindifoz se solidariza com os servidores públicos da Unidade Central de Saúde de Navegantes, que na manhã desta terça-feira foi alvo de ataque de um paciente, no qual usou um banco para quebrar a fachada de vidro da unidade, deixando os trabalhadores acuados e expostos a violência. Felizmente, o ato não atingiu fisicamente os servidores, e o homem foi contido por populares e, em seguida, detido pela Polícia Militar.

Esta situação traz à tona novamente os riscos em que os servidores públicos estão expostos no dia a dia, exercendo seu trabalho no atendimento à população. Esta não é a primeira vez que algo semelhante acontece na base territorial do Sindifoz, reforçando a importância da garantia de segurança aos servidores públicos em seu ambiente de trabalho, que deve ser oferecida pelos governantes e refletida pela sociedade em geral.

Justiça condena Prefeitura de Itajaí a aplicação correta do divisor de horas

A Vara da Fazenda Pública de Itajaí, condenou a Prefeitura de Itajaí a reconhecer o direito dos servidores públicos municipais estatutários a aplicação correta do divisor de horas, para cálculo de horas extras, conforme solicitou o Sindifoz em ação coletiva movida pela entidade em outubro de 2019.

Com isso, o município de Itajaí terá que corrigir os divisores, para o cálculo de horas extras, conforme as respectivas cargas horárias: divisor 220 (jornada de 44 horas semanais); divisor 210 (jornada de 42 horas semanais); divisor 200 (jornada de 40 horas semanais); divisor 180 (jornada de 36 horas semanais); divisor 175 (jornada de 35 horas semanais); divisor 150 (jornada de 30 horas semanais); divisor 125 (jornada de 25 horas semanais); divisor 120 (jornada de 24 horas semanais); divisor 100 (jornada de 20 horas semanais); e, divisor 75 (jornada de 15 horas semanais).

Além disso, a justiça também condenou o município a pagar os valores apurados em razão da aplicação dos divisores reconhecidos, correspondente aos últimos cinco anos de ajuizamento da ação coletiva (01/10/2019), ou seja, desde 01/10/2014, até o trânsito em julgado da ação.

Desta forma, os servidores estatutários de Itajaí filiados ao Sindifoz que, de outubro de 2014 até a presente data, realizaram horas extras, terão direito a correção do seu divisor de horas. Para isso, devem procurar o departamento jurídico do Sindifoz para cobrar os valores não pagos durante este período.

Essa decisão é de primeira instância, cabendo ainda recurso do município, porém precedentes anteriores sinalizam a possibilidade de manutenção da decisão perante o TJ.