EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA REGISTRO DE CHAPAS PARA A ELEIÇÃO DO SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DA REGIÃO DA FOZ DO RIO ITAJAÍ – SSPMRFRI/SINDIFOZ

QUINQUÊNIO 2027-2032

A Comissão Eleitoral do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais da Região da Foz do Rio Itajaí – SSPMRFRI/SINDIFOZ, escolhida em assembleia geral realizada na data de 02 de setembro de 2026 para dirigir o processo eleitoral da entidade, de acordo com o artigo 69 e seguintes de seu Estatuto Social, torna pública a abertura de inscrição de chapas para concorrer à eleição da Diretoria e demais cargos desta entidade sindical referente ao quinquênio 2027-2032.

1. DA INSCRIÇÃO E COMPOSIÇÃO DAS CHAPAS

1.1 O prazo para o registro de chapas será de 20 (vinte) dias úteis, contados da data de publicação do aviso resumido deste edital em jornal de circulação regional;

1.2 As chapas candidatas deverão apresentar obrigatoriamente os nomes completos dos candidatos para todos os cargos previstos no Estatuto Social desta entidade sindical, observando-se a seguinte ordem:

DIRETORIA

PRESIDENTE

VICE-PRESIDENTE

SECRETÁRIO GERAL

DIRETOR DE FINANÇAS

DIRETOR DE COMUNICAÇÃO E RELAÇÃO INTERSINDICAL

DIRETOR DE FORMAÇÃO SINDICAL

DIRETORES DE ASSUNTOS DE CADA BASE TERRITORIAL (6 DIRETORES), SENDO UM PARA CADA CIDADE DA BASE, e DIRETORES SUPLENTES (NO MÍNIMO 9 e MÁXIMO 12)

CONSELHO FISCAL

3 (TRÊS) CONSELHEIROS FISCAIS TITULARES

3 (TRÊS) CONSELHEIROS FISCAIS SUPLENTES

CONSELHO DE ÉTICA

3 (TRÊS) CONSELHEIROS DE ÉTICA

1.3 Deverão ser também observadas as condições de elegibilidade dos candidatos e demais regras para composição de chapa previstas no Estatuto Social da entidade sindical, cujas principais normas encontram-se destacadas no Anexo II deste edital;

1.4 O requerimento do registro de chapa com os nomes dos candidatos e os respectivos cargos, assinado por quaisquer dos candidatos que a integram, em três vias e endereçado à Comissão Eleitoral, deverá ser protocolado na secretaria da sede da entidade sindical, localizada à Rua Alfredo Trompowski, n. 459, Vila Operária, na cidade de Itajaí (SC), de segunda à sexta-feira, das 8h às 12h e das 14h às 18h, acompanhado dos seguintes documentos:

Ficha de qualificação dos candidatos em 3 (três) vias assinadas, cujo modelo encontra-se no Anexo I deste edital;

Cópia da Carteira de Trabalho onde constem a qualificação civil verso e anverso e o contrato de trabalho em vigor ou documento equivalente;

O formulário contido no Anexo III deste edital, devidamente preenchido.

1.5 Será recusado o registro da chapa que não contenha candidatos efetivos e suplentes em número suficiente ou não esteja acompanhado das fichas de qualificação preenchidas e assinadas, de todos os candidatos, bem como que não atendam às demais condições estatutárias.

1.6 Encerrado o prazo para registro de chapas, esta Comissão Eleitoral divulgará, no prazo de 5 (cinco) dias uteis, o edital contendo as chapas registradas, publicando-o em jornal de circulação regional.

2. DAS IMPUGNAÇÕES

2.1 Os candidatos que não preencherem as condições estabelecidas no Estatuto Social poderão ser impugnados por qualquer filiado, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da publicação da relação das chapas inscritas em jornal de circulação regional.

2.2 A impugnação, devidamente fundamentada, deverá ser dirigida à Comissão Eleitoral, na secretaria do sindicato, localizada à Rua Alfredo Trompowski, n. 459, Vila Operária, na cidade de Itajaí (SC), de segunda à sexta-feira, das 8h às 12h e das 14h às 18h.

Havendo dúvidas, a Comissão Eleitoral poderá ser contatada pelo e-mail contato@sindicatofoz.com.br. Os casos omissos no estatuto social da entidade que se identificarem durante o registro das chapas dependerão de deliberação da Comissão Eleitoral.

Itajaí, 04 de setembro de 2026.

Paulo Roberto Schlemper
Presidente

Regina de Jesus Almeida
Vice-Presidente

Angela do Carmo Pereira Iegli
Secretário Membro

Gleide Nara de Amorim
Membro

Marllon Vieira de Oliveira
Membro

Anexos


EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA REGISTRO DE CHAPAS PARA A ELEIÇÃO DO SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DA REGIÃO DA FOZ DO RIO ITAJAÍ – SSPMRFRI/SINDIFOZ


Anexo I – Ficha de qualificação para candidato 27-32


Anexo II – Artigos do Estatuto Social 27-32


Formulario requerimento de registro de chapa 27-32

Independência ou Fome em Navegantes

Conforme deliberado em Assembleia Geral dos servidores de Navegantes nesta quarta-feira, o Sindifoz está lançando o abaixo-assinado para que o prefeito altere a lei que suspende o pagamento do vale-alimentação em casos de afastamentos. A campanha “Independência ou Fome” irá coletar assinaturas até o dia 7 de setembro entre os servidores e servidoras nos seus locais de trabalho.

📝 Baixe o formulário do abaixo-assinado no site do Sindifoz e mobilize os servidores do seu local de trabalho: www.sindicatofoz.com.br/fomenavegantes. A participação de todos é muito importante!

Esta legislação foi criada em 2022 pelo atual prefeito e no mesmo ano o Sindifoz ingressou com ação na justiça para garantir este direito aos servidores. Recentemente o Sindicato obteve decisão favorável para o pagamento do vale-alimentação nos casos de afastamentos, porém o cumprimento desta decisão ainda seguirá os prazos processuais. Diante deste cenário, os servidores optaram pela realização de uma grande campanha da categoria.

📱 Para mais informações, entre em contato pelo WhatsApp (47) 9178-9807.

Nota de Solidariedade – Servidores da Unidade Central de Saúde de Navegantes

O Sindifoz se solidariza com os servidores públicos da Unidade Central de Saúde de Navegantes, que na manhã desta terça-feira foi alvo de ataque de um paciente, no qual usou um banco para quebrar a fachada de vidro da unidade, deixando os trabalhadores acuados e expostos a violência. Felizmente, o ato não atingiu fisicamente os servidores, e o homem foi contido por populares e, em seguida, detido pela Polícia Militar.

Esta situação traz à tona novamente os riscos em que os servidores públicos estão expostos no dia a dia, exercendo seu trabalho no atendimento à população. Esta não é a primeira vez que algo semelhante acontece na base territorial do Sindifoz, reforçando a importância da garantia de segurança aos servidores públicos em seu ambiente de trabalho, que deve ser oferecida pelos governantes e refletida pela sociedade em geral.

Justiça condena Prefeitura de Itajaí a aplicação correta do divisor de horas

A Vara da Fazenda Pública de Itajaí, condenou a Prefeitura de Itajaí a reconhecer o direito dos servidores públicos municipais estatutários a aplicação correta do divisor de horas, para cálculo de horas extras, conforme solicitou o Sindifoz em ação coletiva movida pela entidade em outubro de 2019.

Com isso, o município de Itajaí terá que corrigir os divisores, para o cálculo de horas extras, conforme as respectivas cargas horárias: divisor 220 (jornada de 44 horas semanais); divisor 210 (jornada de 42 horas semanais); divisor 200 (jornada de 40 horas semanais); divisor 180 (jornada de 36 horas semanais); divisor 175 (jornada de 35 horas semanais); divisor 150 (jornada de 30 horas semanais); divisor 125 (jornada de 25 horas semanais); divisor 120 (jornada de 24 horas semanais); divisor 100 (jornada de 20 horas semanais); e, divisor 75 (jornada de 15 horas semanais).

Além disso, a justiça também condenou o município a pagar os valores apurados em razão da aplicação dos divisores reconhecidos, correspondente aos últimos cinco anos de ajuizamento da ação coletiva (01/10/2019), ou seja, desde 01/10/2014, até o trânsito em julgado da ação.

Desta forma, os servidores estatutários de Itajaí filiados ao Sindifoz que, de outubro de 2014 até a presente data, realizaram horas extras, terão direito a correção do seu divisor de horas. Para isso, devem procurar o departamento jurídico do Sindifoz para cobrar os valores não pagos durante este período.

Essa decisão é de primeira instância, cabendo ainda recurso do município, porém precedentes anteriores sinalizam a possibilidade de manutenção da decisão perante o TJ.