Aprovada readequação de valores do vale-alimentação dos servidores de Itajaí

Foi aprovada na sessão desta terça-feira da Câmara de Vereadores de Itajaí o projeto do Poder Executivo de readequação dos valores do vale-alimentação dos servidores públicos de Itajaí. Os novos valores são retroativos ao mês de maio e serão inclusos na folha de junho, que será paga no dia 1º de julho.

O texto da lei prevê ainda que não serão mais descontados o vale-alimentação dos servidores com deficiência e servidores que tenham filhos com deficiência, permanecendo o pagamento conforme sua carga original do cargo.

A proposta elaborada pelo governo municipal foi apresentada e discutida pela categoria em Assembleia Geral no último mês, sendo aceita pela maioria presente. A nova tabela busca diminuir a desigualdade existente nas faixas salariais no vale-alimentação.

O Sindifoz destaca que as negociações com o município continuam buscando equilibrar todas as cargas horárias com o mesmo valor por hora trabalhada.

Independência ou Fome em Navegantes

Conforme deliberado em Assembleia Geral dos servidores de Navegantes nesta quarta-feira, o Sindifoz está lançando o abaixo-assinado para que o prefeito altere a lei que suspende o pagamento do vale-alimentação em casos de afastamentos. A campanha “Independência ou Fome” irá coletar assinaturas até o dia 7 de setembro entre os servidores e servidoras nos seus locais de trabalho.

📝 Baixe o formulário do abaixo-assinado no site do Sindifoz e mobilize os servidores do seu local de trabalho: www.sindicatofoz.com.br/fomenavegantes. A participação de todos é muito importante!

Esta legislação foi criada em 2022 pelo atual prefeito e no mesmo ano o Sindifoz ingressou com ação na justiça para garantir este direito aos servidores. Recentemente o Sindicato obteve decisão favorável para o pagamento do vale-alimentação nos casos de afastamentos, porém o cumprimento desta decisão ainda seguirá os prazos processuais. Diante deste cenário, os servidores optaram pela realização de uma grande campanha da categoria.

📱 Para mais informações, entre em contato pelo WhatsApp (47) 9178-9807.

Nota de Solidariedade – Servidores da Unidade Central de Saúde de Navegantes

O Sindifoz se solidariza com os servidores públicos da Unidade Central de Saúde de Navegantes, que na manhã desta terça-feira foi alvo de ataque de um paciente, no qual usou um banco para quebrar a fachada de vidro da unidade, deixando os trabalhadores acuados e expostos a violência. Felizmente, o ato não atingiu fisicamente os servidores, e o homem foi contido por populares e, em seguida, detido pela Polícia Militar.

Esta situação traz à tona novamente os riscos em que os servidores públicos estão expostos no dia a dia, exercendo seu trabalho no atendimento à população. Esta não é a primeira vez que algo semelhante acontece na base territorial do Sindifoz, reforçando a importância da garantia de segurança aos servidores públicos em seu ambiente de trabalho, que deve ser oferecida pelos governantes e refletida pela sociedade em geral.

Justiça condena Prefeitura de Itajaí a aplicação correta do divisor de horas

A Vara da Fazenda Pública de Itajaí, condenou a Prefeitura de Itajaí a reconhecer o direito dos servidores públicos municipais estatutários a aplicação correta do divisor de horas, para cálculo de horas extras, conforme solicitou o Sindifoz em ação coletiva movida pela entidade em outubro de 2019.

Com isso, o município de Itajaí terá que corrigir os divisores, para o cálculo de horas extras, conforme as respectivas cargas horárias: divisor 220 (jornada de 44 horas semanais); divisor 210 (jornada de 42 horas semanais); divisor 200 (jornada de 40 horas semanais); divisor 180 (jornada de 36 horas semanais); divisor 175 (jornada de 35 horas semanais); divisor 150 (jornada de 30 horas semanais); divisor 125 (jornada de 25 horas semanais); divisor 120 (jornada de 24 horas semanais); divisor 100 (jornada de 20 horas semanais); e, divisor 75 (jornada de 15 horas semanais).

Além disso, a justiça também condenou o município a pagar os valores apurados em razão da aplicação dos divisores reconhecidos, correspondente aos últimos cinco anos de ajuizamento da ação coletiva (01/10/2019), ou seja, desde 01/10/2014, até o trânsito em julgado da ação.

Desta forma, os servidores estatutários de Itajaí filiados ao Sindifoz que, de outubro de 2014 até a presente data, realizaram horas extras, terão direito a correção do seu divisor de horas. Para isso, devem procurar o departamento jurídico do Sindifoz para cobrar os valores não pagos durante este período.

Essa decisão é de primeira instância, cabendo ainda recurso do município, porém precedentes anteriores sinalizam a possibilidade de manutenção da decisão perante o TJ.