Justiça determina pagamento de adicional de periculosidade aos vigias de Navegantes

A justiça determinou o pagamento retroativo do adicional de periculosidade aos servidores públicos municipais, ocupantes do cargo de Vigia, de Navegantes, em ação do Sindifoz. Com a decisão, os servidores terão direito ao retroativo de cinco anos anteriores ao início do processo judicial. Por conta da ação do Sindicato que solicitou o pagamento do adicional, desde 2021 o município paga corretamente o referido benefício.

Do período de 2015 até março de 2017, o adicional correspondia a 40% do salário mínimo. A partir de abril de 2017, o adicional de periculosidade passou a ser de 30% do vencimento do servidor, com reflexos sobre o terço de férias e 13º salário.

Em sua argumentação, o departamento jurídico do Sindifoz destacou que o direito a adicional de periculosidade está previsto nos termos do artigo 72 da Lei Complementar Municipal nº 07/2003, desde a publicação da portaria do Ministério do Trabalho e Emprego nº 1.885/2013, de dezembro de 2013.

Como é uma decisão de primeira instância, ainda cabe recurso ao município. Caso o Tribunal mantenha a decisão, inicia-se a fase de cumprimento da decisão, com o cálculo dos valores devidos a cada servidor atingido pela decisão.

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