A Prefeitura de Navegantes, através da sua Procuradoria Geral, respondeu nesta semana ao ofício do Sindifoz que solicitava a aplicação da Lei Federal 226/26, que descongelou o tempo de serviço dos servidores públicos municipais suspensos pela Lei 173.
Através de ofício, o município informou que está ciente da lei, e que a mesma “se encontra em análise pelos setores técnicos e jurídicos desta municipalidade, para avaliação de seus termos e eventuais impactos administrativos e orçamentários”.
Aguardamos o mais rápido possível que o município cumpra a legislação vigente e devolva a contagem do tempo aos servidores de Navegantes.
