A Secretaria de Planejamento, Administração e Finanças de Navegantes respondeu ao último ofício do Sindifoz, em que o Sindicato questiona o teor da consulta feita pelo município ao Tribunal de Contas do Estado (TCE/SC) a respeito descongelamento do tempo de serviço dos servidores públicos do período da Lei 173.
Porém, a resposta reitera apenas que a consulta foi enviada ao TCE/SC, sem mais informações sobre qual o teor da mesma, como havia solicitado o Sindifoz.
“A Administração Municipal protocolou consulta formal ao TCE/SC acerca da matéria, encontrando-se, no momento, no aguardo da respectiva manifestação. Dessa forma, tão logo seja recebido o posicionamento do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina sobre a consulta formulada, a Administração Municipal procederá ao devido retorno a esta entidade sindical”, diz a resposta do município.
O Sindifoz reitera seu posicionamento de que para cumprir a Lei Federal e retomar a contagem do tempo de serviço não é preciso de consulta aos órgãos de controle, e apenas o pagamento do retroativo ainda poderia ser objeto de questionamento. Enquanto isso, outros municípios já estão se organizando para definir como pagar o retroativo.
