Em janeiro de 2026 foi sancionada a LC 226/26, conhecida como Descongela, que revogou o congelamento criado em 2020 durante a pandemia. Com isso, o tempo de serviço para triênio e licença prêmio voltou a sua contagem original.
Porém, em Navegantes, o prefeito não quer cumprir a lei e retomar a contagem deste tempo de serviço. Para isso, fez uma “consulta” ao TCE, sob a alegação de que, retomando a contagem e pagando o triênio, ultrapassaria o limite prudencial da folha de pagamento.
A LC 226/26 é uma lei federal, que revogou o congelamento do tempo de serviço, ou seja, é como se o congelamento não existisse, e ela é de aplicação imediata, restando apenas o retroativo, para ser apurado e pago conforme disponibilidade orçamentária e financeira do município.
A LRF – Lei de Responsabilidade Fiscal em seu artigo 22 e 23, disciplina os limites com despesa de pessoal, e o que deve ser feito quando este limite for ultrapassado:
Art. 23. Se a despesa total com pessoal, do Poder ou órgão referido no art. 20, ultrapassar os limites definidos no mesmo artigo, sem prejuízo das medidas previstas no art. 22, o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro, adotando-se, entre outras, as providências previstas nos §§ 3º e 4o do art. 169 da Constituição.
O que diz a Constituição:
§ 3º Para o cumprimento dos limites estabelecidos com base neste artigo, durante o prazo fixado na lei complementar referida no caput, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotarão as seguintes providências
I – redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança;
II – exoneração dos servidores não estáveis.
Ou seja, para cumprir o Descongela, caso o limite da folha seja ultrapassado, o prefeito de Navegantes teria que exonerar até 25% dos 364 comissionados. Isso seria um desastre, já que conta com esses comissionados para comentar em suas redes sociais e também tendo em vista que a eleição está chegando, e seu antecessor é pré-candidato a deputado.
Lembrando que o TCE/SC já determinou que o município deveria diminuir o número de comissionados, e o prefeito NÃO CUMPRIU a determinação.
