Justiça do Trabalho reconhece direito ao adicional de periculosidade aos dentistas celetistas de Itajaí

Em decisão recente da 1ª Vara do Trabalho da comarca de Itajaí, após ação ajuizada pelo Sindifoz, foi reconhecido o direito ao recebimento do adicional de periculosidade aos dentistas vinculados ao regime de trabalho celetista, os quais operam equipamento de raio-x dentro das unidades de saúde de Itajaí.

A Justiça do Trabalho determinou que o município implemente o pagamento do adicional de periculosidade no percentual de 30% sobre o salário básico, com os devidos reflexos, além de determinar que seja pago sobre verbas vencidas e vincendas, até a implementação em folha de pagamento.

Com esse reconhecimento pela Justiça, o Sindifoz consegue reestabelecer mais um direito que estava sendo negado pelo município.

Cabe destacar que a decisão judicial reflete apenas sobre os dentistas vinculados ao regime celetista, não fazendo efeitos para os dentistas que são vinculados ao regime estatutário. Porém, o Sindifoz orienta os servidores estatutários a requerer o referido adicional na via administrativa, e em caso de negativa do município, procurar a Assessoria Jurídica do Sindicato para interposição de medida judicial.

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