O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª região manteve sentença em ação coletiva protocolada pelo Sindifoz, que condena o município de Itajaí a indenizar a hora atividade não concedida aos professores ACT’s, desde 2015 até 2022, quando efetivamente, a prefeitura de Itajaí implementou 1/3 da hora atividade, previsto na Lei Federal 11.738/2008 (Lei do piso do Magistério).
O Sindifoz já havia conseguido decisão favorável em primeira instância, porém, a prefeitura de Itajaí havia recorrido. Desta decisão cabe recurso.
Caso mantida a decisão, os professores que trabalharam durante este período sem a hora atividade implantada, terão direito a essas horas indenizadas como hora extra.