Justiça determina contagem do tempo suspenso pela Lei 173 para servidores de Itajaí

Na tarde desta quinta-feira, dia 17, a vara da Fazenda da comarca de Itajaí proferiu decisão favorável ao Sindifoz na ação que pleiteava a contagem de tempo de serviço para o Triênio e Licença Prêmio suspensos durante o período da Lei 173. Esta decisão contempla os servidores filiados ao Sindicato.

A decisão é de primeira instância, podendo o município recorrer ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina. É importante destacar que no TJSC, no mês de outubro, o Sindifoz obteve decisão favorável aos servidores de Navegantes sobre o mesmo assunto, ou seja, há uma tendência de obter êxito na ação de Itajaí.

Importante destacar também, que na decisão, os efeitos são retroativos, ou seja, quem teve seu triênio vencido anterior a 31/12/2021, deve ser pago a partir de janeiro de 2022.

Esta decisão é muito importante, pois vem reestabelecer os direitos retirados pela Lei 173, editada na pandemia pelo presidente Bolsonaro, que muito prejudicou os servidores públicos de todo o país.

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