Cartilha da Desinformação: RH da Secretaria de Saúde de Itajaí lança cartilha para os servidores repleta de erros

O Sindifoz e os servidores municipais da Saúde de Itajaí foram surpreendidos nesta segunda-feira com uma cartilha desenvolvida e divulgada pelo setor de RH da Secretaria de Saúde, repleta de erros e desinformação. O Sindicato verificou na mesma diversos equívocos, que não condizem com a legislação e podem deixar os servidores confusos sobre os seus direitos em determinadas situações.

O Sindicato já fez contato com o secretário de Administração e Gestão de Pessoas, na qual o RH da Saúde está subordinado, para questionar sobre a cartilha, pedindo a suspensão da sua distribuição e divulgação nos meios virtuais. O secretário de Administração informou ao Sindifoz que desconhece a produção da cartilha e irá tomar as providências necessárias.

Entre os erros, o mais grave verificado diz respeito a licença de tratamento de saúde. Segundo a cartilha: “A partir do terceiro dia de licença para tratamento de saúde, perde-se o vale alimentação do mês”.

O Sindifoz esclarece que, no atestado para licença de tratamento de saúde, não há nenhum tipo de desconto, ocorrendo apenas quando o afastamento ocorre para tratamento de pessoa da família. Neste caso, em até três dias, o desconto do vale alimentação é proporcional, e acima de três dias, o desconto é total.

Ao invés de ser um instrumento para informar os servidores acerca dos seus direitos e como proceder para reivindica-los, a cartilha parece ter sido elaborada com caráter intimidatório.

Quadro mostra diferenças de celetistas e estatutários

Além de informações que não condizem com a verdade, a cartilha também traz uma luz à uma situação comum dentro da Saúde de Itajaí, mas que muitos servidores não tinham conhecimento: a forma diferente como os servidores celetistas são tratados dos servidores estatutários.

Em uma tabela, que coloca lado a lado os direitos de cada regime, são apresentados exemplos em que o celetista tem direitos abaixo do estatutário. Além disso, a cartilha não cita, por exemplo, que o celetista não tem direito a licença para tratamento de pessoa da família, conforme dispõe a Lei complementar 180.

Esta diferença de tratamento já foi, por diversas oportunidades, demonstrada pelo Sindifoz ao prefeito Volnei Morastoni. Porém, até o momento, o chefe do Executivo não tomou nenhuma providência, ou se mostra indiferente quanto aos servidores sendo tratados de forma diferenciada.

Inclusive, este item está em na pauta de reivindicações dos servidores em 2023, apresentada ao próprio prefeito em maio pelo Sindifoz, pois não é concebível ter servidores no mesmo município sendo tratados de formas distintas.

Até parece que tratamento diferenciado é quando agente político quer se afastar para tratamento da sua saúde.

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