Sindifoz solicita repasse do incentivo adicional financeiro aos ACS e ACE na Câmara de Vereadores de Itajaí

A tribuna da sessão da Câmara de Vereadores de Itajaí recebeu na tarde de terça-feira, dia 19, a participação do presidente do Sindifoz, Francisco Johannsen, para solicitar o repasse do incentivo adicional financeiro aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate a Endemias (ACE) de Itajaí. Com a categoria presente no plenário, Johannsen reforçou a necessidade de o município fazer o repasse de recursos recebidos do Ministério da Saúde através de lei municipal.

O incentivo financeiro adicional é um recurso federal enviado aos municípios, por cada ACS e ACE cadastrado. O valor chega às prefeituras no último trimestre do ano e deve ser repassado aos servidores. O Sindifoz destacou que em 2022, o governo de Itajaí recebeu cerca de R$819 mil de incentivo adicional para os ACS e R$210 mil para os ACE. Porém, este recurso não chegou aos trabalhadores.

Johannsen lembrou que apenas em 2019 houve este repasse, através da lei municipal 7121/2019, que se restringiu apenas para o ano de 2020, uma única parcela. Com isso, nos anos seguintes, o incentivo adicional não foi mais repassado à categoria. Atualmente, tramita na Câmara de Itajaí o projeto de lei 118/2023, de autoria do vereador Otto, para que o repasse se torne anual.

“Gostaríamos que o projeto fosse subscrito por todos os vereadores autorizando este repasse, dando seguimento na tramitação nas comissões, para que os servidores possam receber ainda este ano esse valor. Se houver entendimento que a iniciativa não pode partir do legislativo, que esta Casa abrace o projeto e leve ao executivo, para que faça a lei e o incentivo seja repassado anualmente enquanto vier o recurso”, destacou Johannsen.

Na base territorial do Sindifoz, apenas a Prefeitura de Penha já estabeleceu o repasse à categoria, através de lei municipal. Recente decisão proferida pelo STF, no final de 2022, aponta que o incentivo financeiro deve ser repassado ao servidor e que a administração não pode reter este valor para fazer uso do mesmo, podendo responder por enriquecimento ilícito, se não repassar o valor recebido pelo incentivo.

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