Justiça restabelece direitos do magistério de Luiz Alves em ação movida pelo Sindifoz

A 3ª Vara do Trabalho de Itajaí concedeu no início desse mês decisão favorável aos servidores públicos do magistério de Luiz Alves, determinando que a Prefeitura de Luiz Alves restabeleça direitos da categoria que estavam suspensos pelo decreto municipal 74/2020. A ação foi movida pelo departamento jurídico do Sindifoz.

Na decisão, a juíza Andrea Cristina de Souza Haus Waldrigues considerou ilegal a suspensão das avaliações de desempenho dos servidores do magistério durante o período em que os mesmos estavam trabalhando de forma remota em função da pandemia. Também foi considerada ilegal a suspensão das progressões na carreira dos servidores durante a vigência do decreto.

Dessa forma, o governo municipal terá que sustar imediatamente os efeitos do artigo 27 do referido decreto, de abril de 2020. Na decisão, foi determinado que o município emita relatórios de avaliação de desempenho relativo ao período em que as avaliações ficaram suspensas, especialmente para os integrantes do magistério público municipal que realizam atividades remota.

A Prefeitura também terá que restabelecer a contagem do tempo de serviço para fins de concessão da progressão funcional e aprovação do estágio probatório dos integrantes do magistério, com efeito retroativo à data de início de vigência do decreto nº 74/2020.

Pela decisão, o município ainda terá que pagar diferenças salariais decorrentes da promoção horizontal aos integrantes do magistério que implementarem as condições legais, considerando o tempo de serviço em atividade remota desde 20 de abril de 2020.

No entendimento da juíza, as suspensões dos direitos dos servidores impostas pelo decreto municipal 74/2020 não se encaixam nas vedações da Lei Complementar 173/2020, do governo federal.

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