Esclarecimento sobre os triênios do Magistério de Itajaí após a aprovação do PLO 58/2025

Apesar da grande manifestação dos servidores lotando o plenário na tarde desta quinta-feira, foi aprovado com regime de urgência, o PLO 58/2025, do prefeito de Itajaí, que trata de redução do triênio do Magistério de 10% para 5%. Foram 11 votos favoráveis e apenas três contrários ao projeto na sessão da Câmara de Vereadores de Itajaí.

Os advogados do departamento jurídico do Sindifoz, Greco Fiorin e Nicolas F. Vieira, esclarecem aos servidores sobre os triênios já adquiridos e garantidos por decisão da justiça.

Diante desta situação, a participação da categoria é muito importante na Assembleia Geral da próxima terça-feira, às 19h, no colégio Nilton Kucker, em frente a sede do Sindifoz.

Projeto que altera o triênio do Magistério de Itajaí pode ser votado nesta quinta na Câmara de Vereadores

O prefeito de Itajaí protocolou pedido de urgência para levar a votação já nesta quinta-feira o PLO 58/2025, no qual o Município de Itajaí altera o art. 164 do Estatuto do Magistério, reduzindo o percentual do triênio. Se aprovada a urgência, o projeto pode ser votado na sessão da Câmara de Vereadores desta quinta-feira, que está marcada para iniciar às 16h.

É MUITO IMPORTANTE que os servidores estejam presentes na sessão da Câmara desta quinta-feira para solicitar que os vereadores rejeitem o pedido de urgência de projeto, que precisa ser debatido com a categoria antes de ir à votação.

Mais informações e esclarecimentos sobre o projeto estão disponíveis no site do Sindicato: www.sindicatofoz.com.br/trieniomagisterio

 

Assembleia Geral da Campanha Salarial de Itajaí na próxima terça-feira

O Sindifoz realiza Assembleia Geral com os servidores públicos municipais de Itajaí na próxima terça-feira (15/04), para discussão e aprovação da Campanha Salarial de 2025. A Assembleia acontece no auditório do Colégio Nilton Kucker (em frente à sede do Sindifoz), a partir das 19h (primeira chamada).

A pauta de 2024 para análise e o formulário para enviar suas propostas estão disponíveis pelo link www.sindicatofoz.com.br/itajai2025. As contribuições podem ser enviadas até o dia 13.

Informações sobre a Assembleia:

Data: 15/04 (terça-feira)

Hora: 19h (primeira chamada) | 19h15 (segunda chamada)

Local: Auditório do Colégio Nilton Kucker (Rua Alfredo Trompowski, n° 506 – Vila Operária)

Pauta: Discussão e aprovação da pauta da Campanha Salarial de 2025

Esclarecimentos acerca do PL nº 58/2025, e ação judicial acerca do triênio do Magistério de Itajaí

Na última sexta-feira veio a público o Projeto de Lei nº 58/2025, no qual o Município de Itajaí altera o art. 164 do Estatuto do Magistério, reduzindo o percentual do triênio. Diante disso, surgiram diversos questionamentos e o Sindicato destaca abaixo algumas dessas dúvidas recorrentes dos servidores com as devidas respostas.

Antes de adentrar nos questionamentos e no projeto de lei em si, importante esclarecer que o Sindifoz promoveu uma ação coletiva no ano de 2020 em face do Município de Itajaí a fim de garantir o direito dos servidores ocupantes de cargos do magistério em receber seus triênios com a aplicação de 10%, tendo em vista que o Estatuto do Magistério prevê em seu art. 164 o direito a 10% de triênio. Entretanto, desde 1997 o Município vem aplicando a previsão do art. 4º da Lei 3.220/97, no qual determina que o triênio de TODOS OS SERVIDORES municipais deve ser em 5%. Ocorre que o Estatuto do Magistério segue vigente, por esta razão foi movida a demanda coletiva a fim de garantir e cobrar as diferenças de triênio correspondente aos 10% previstos naquela lei. Por fim, informamos que foram proferidas duas decisões judiciais no processo (em primeiro e segundo grau), e ambas foram favoráveis aos servidores. Porém, o processo não encerrou, cabendo discussão ainda sobre o período de retroatividade da decisão.

– Por que o Município deve pagar 10% por triênio sendo que os servidores do magistério já recebem o percentual de 5%?

Porque o art. 164 da lei 1920/81 (Estatuto do Magistério), que é objeto de alteração pelo Projeto de Lei 58/2025, prevê o direito dos servidores ocupantes de cargos do magistério em receber 10% e não 5% por triênio.

– Por que o Município não paga 10% por triênio?

Porque o município aplica, equivocadamente, aos servidores ocupantes de cargo do magistério o disposto no art. 4º da lei nº3.220/97, o qual prevê que o percentual a ser pago por triênio é 5%.

– Afinal, o Município deve pagar 5% ou 10% aos servidores do magistério?

O Sindifoz entrou com ação judicial coletiva no ano de 2020 para discutir este assunto, requerendo que seja aplicado os 10% conforme determina o estatuto do magistério. Existem decisões de primeiro e segundo grau no processo, ambas favoráveis aos servidores, porém o processo não chegou ao fim ainda.

– Quais os efeitos desse Projeto de Lei para os servidores?

Caso este projeto seja aprovado, independente da ação judicial, quem preencher requisitos para receber triênio vai ser aplicado 5%. Entretanto todos os triênios que foram adquiridos antes da aprovação da lei deverão ser pagos no percentual de 10% ao final do processo judicial que está correndo.

– Por que o Município não pode aplicar essa nova lei e assim não pagar os 10% de triênio?

Porque até o início da vigência desta nova Lei (caso seja aprovada), o município terá que cumprir o que determina o texto atual da lei, onde está previsto que o triênio dos servidores do magistério é de 10%, ou seja, todos os triênios que o servidor está recebendo, deverá ser fixado em 10%, e para os próximos triênios será aplicado o percentual 5%, no caso de aprovação do projeto de lei.

– Quais cargos têm direito a receber 10% de Triênio e por quê?

O estatuto do magistério é de 1981, onde na época previu que somente os cargos de professor e especialistas que existiam no quadro do magistério. Vale ressaltar que na ação judicial coletiva movida pelo Sindifoz, tentou-se a extensão deste direito aos Agentes e demais cargos da educação, entretanto o entendimento judicial foi desfavorável até o momento.

– Estou aposentado (a), essa decisão se aplica aos aposentados ou somente os servidores da ativa?

A decisão será aplicada aos aposentados e pensionistas sim. Os servidores do magistério, ainda que aposentados, têm direito em receber a diferença referente ao triênio, tanto da diferença do período em que esteve na ativa, quanto do valor pago depois de inativo, desde que dentro do período prescricional da ação.

Sindifoz realiza Assembleia de abertura da Campanha Salarial de Itajaí

O Sindifoz realizou na noite desta quarta-feira a primeira Assembleia Geral da Campanha Salarial de 2025 dos servidores e servidoras de Itajaí. No encontro, realizado no auditório do Colégio Nilton Kucker, o Sindicato fez o lançamento do formulário para envio de alterações na pauta remanescente de 2024 e também novas propostas a serem feitas pela categoria.

A pauta de 2024 e o formulário para construção da Campanha de 2025 estão disponíveis no link: www.sindicatofoz.com.br/itajai2025. No dia 15 de abril, uma nova Assembleia será realizada no mesmo local para aprovação da pauta que será apresentada ao prefeito municipal.

Saiba como foi a Assembleia

Na primeira assembleia de 2025, para início da campanha salarial de Itajaí, os servidores puderam tomar conhecimento sobre as pautas que estão sendo debatidas com o governo municipal, sobre a tramitação de ações coletivas em favor da categoria, bem como a situação financeira do município.

O Sindifoz desde o início deste ano, tem dialogado com representantes do governo municipal, para resolução de problemas da categoria. Nos três encontros realizados até o momento, foram debatidos temas como, vale alimentação, divisor de horas e Lei 173/2020.

Vale-alimentação: Uma proposta está sendo debatida com o governo para padronizar o valor pago por hora usando a UFM do município como parâmetro. A proposta ainda não foi finalizada por parte do governo, e quando oficializada será apresentada à categoria.

Divisor de horas: Como há ação judicial discutindo a aplicação correta do divisor de horas e isso traz reflexos em quem recebe ou recebeu horas extras, o município pretende neste mês de abril editar um decreto, corrigindo o divisor de horas para todo o município. Assim, fica o retroativo para ser buscado através da ação judicial movida pelo Sindifoz.

Lei Complementar 173/20: Mesmo com decisão da justiça favorável ao Sindifoz e aos servidores de Itajaí em duas instâncias, o governo municipal recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF), que recentemente revogou as decisões anteriores e manteve o congelamento deste período para os servidores de Itajaí. Desta decisão do STF não cabe recurso e o Sindifoz, junto da categoria, terão que buscar uma mobilização na Câmara dos Deputados para colocar em votação o projeto de lei que já tramita na Casa Legislativa para alterar o texto da Lei 173. Trata-se do PLP 21/2023.

 

Ações judiciais

Algumas ações judiciais em favor dos servidores de Itajaí foram apresentadas pelo Sindifoz na Assembleia.

Triênio de 10%: Tese do Sindifoz já foi confirmada no TJSC e a discussão no âmbito judicial atualmente é referente ao período retroativo a ser cobrado. (Servidores atingidos: Professores e Especialistas em Educação)

Insalubridade dos ACS e ACE: Também com decisão favorável ao Sindifoz, o município juntou as fichas financeiras de todos os servidores, e o juiz determinou ao perito para que até 12/06 atualize os valores, para que após, sejam expedidas as ordens de pagamento em RPV ou Precatório.

Divisor de horas: Decisão favorável no TJSC, aguardando julgamento do recurso do município no STJ, porém, que não altera o mérito da ação. Após esta etapa, será iniciada a execução individual para servidores filiados que têm direito, com retroativo de 2014 até março de 2025.

Tempo de ACT para triênio: Decisão favorável no TJSC, ainda no prazo de recurso por parte do município. Finalizada esta etapa, inicia-se a fase de execução da decisão. (Servidores atingidos: Professores, AAE, AAEE e Especialistas em Educação)

 

Indicativos financeiros

Outro tópico importante da Assembleia foi a apresentação dos indicativos financeiros do município, em estudo detalhado feito pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese).

Com base em dados públicos, o Dieese apontou que em 2024 o aumento da despesa com o pessoal no período foi inferior ao aumento da receita, enquanto o primeiro cresceu 11,3%, o segundo registrou aumento de 19%. Essa desproporcionalidade entre crescimento do custeio e da receita diminuiu o comprometimento da Receita Corrente Líquida Ajustada (RCL) com a despesa de pessoal.

O estudo concluiu que a condição atual de comprometimento da RCL ajustada com a Despesa Total com o Pessoal (DTP) abre margem para um aumento de investimento em pessoal, sem ultrapassar os limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

Em 2024, o percentual de comprometimento da folha com despesa de pessoal ficou em 41,7%, bem abaixo dos limites prudencial (51,3%) e máximo (54%).

De acordo com os dados, seria possível ter um investimento em pessoal de até R$ 259,5 milhões sem ultrapassar o limite prudencial, ou, ainda incrementar em R$ 332,5 milhões sem exceder o limite máximo. Isto é, seria possível aumentar o atual valor aplicado no pessoal em 23% sem superar o limite prudencial ou em até 29,5% sem ultrapassar o limite máximo. Ou seja, o governo municipal tem folga na folha para atender os pleitos da categoria.

Dia Mundial de Conscientização do Autismo

O dia 2 de abril foi escolhido pela ONU como o Dia Mundial de Conscientização do Autismo com a intenção de dar visibilidade à luta das pessoas que vivem com o Transtorno do Espectro Autista (TEA), e também como forma de combater o preconceito que cercam as pessoas afetadas pelo TEA. A data também abre o Abril Azul, que visa promover ações sobre o tema.

Na base territorial do Sindifoz, alguns municípios da região ainda não contam com legislações específicas que garantam a redução de jornada de trabalho para servidoras e servidores que tenham filhos com autismo ou outra deficiência, sendo necessário o ingresso na justiça para garantir este direito previsto em lei federal.

Em Itajaí, um decreto municipal no final do ano passado dificultou este direito dos servidores e foi necessário uma união de forças entre Sindicato e as famílias prejudicadas para solicitar que o município reestabelecesse esse direito.

De acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS), o autismo afeta uma em cada 100 crianças em todo o mundo. O suporte e a participação das famílias são fundamentais para garantir condições de acessibilidade, inclusão e acolhimento, contribuindo para o bem-estar e qualidade de vida de pessoas com TEA.

Itajaí e Navegantes agendam conferências municipais de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora

Duas cidades da base territorial do Sindifoz já agendaram as Conferências Municipais de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora.

Em Itajaí, a etapa municipal ocorre nos dias 3 e 5 de abril, com abertura na Secretaria de Educação e o segundo dia de evento na Univali. Durante este mês de março, estão sendo realizadas na cidade as pré-conferências, divididas por regionais.

Em Navegantes, a Conferência foi marcada para o dia 15 de abril, no Centro Integrado da Cultura.

Já os municípios de Penha, Balneário Piçarras, Ilhota e Luiz Alves, ainda não divulgaram a realização da conferência municipal. Em fevereiro, o Sindifoz oficiou todas as prefeituras de sua base para que promovessem a etapa municipal da 5ª Conferência Nacional de Segurança do Trabalhador e da Trabalhadora.

O cronograma divulgado pelo Conselho Nacional de Saúde e o Ministério da Saúde prevê que as etapas municipais devem ocorrer até o dia 15 de abril. A etapa estadual está prevista entre 15 de abril e 15 de junho, e a nacional está marcada de 18 a 21 de agosto.

Com o tema “Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora como Direito Humano”, a Conferência será composta de três eixos de discussão:

* Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora;

* As novas relações de trabalho e a saúde do trabalhador e da trabalhadora;

* Participação popular na saúde dos trabalhadores e das trabalhadoras para o Controle Social.

Conferências municipais:

📍 Itajaí

Abertura

🗓️ 03/04 (quinta-feira)

🕒 18h
🏫 Auditório da Secretaria de Educação

🗓️ 05/04 (sábado)

🕒 Das 8h às 19h
🏫 Auditório do bloco F4 da Univali

 

📍Navegantes

🗓️ 15/04 (terça-feira)

🕒 Das 8h às 17h30

🏫 Centro Integrado da Cultura Prefeito Manoel Evaldo Muller (Rua Maria Leonor da Cunha Rebello, 432 – Centro)

ITAJAÍ: EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

O SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DA REGIÃO DA FOZ DO RIO ITAJAÍ – SINDIFOZ, por seu presidente Francisco Eduardo Johannsen, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, convoca, os servidores e empregados públicos de Itajaí para participarem para participarem de ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA que se realizará no dia 02  do mês de abril de 2025, às 19h00min, em primeira convocação e, na falta de quórum mínimo, às 19h15min com qualquer número de associados presentes, no auditório do Colégio Nilton Kucker, situado a Rua Alfredo Trompowski n° 506 – Vila Operária – Itajaí/SC, para deliberar sobre a seguinte ordem do dia:

  • Abertura da Campanha Salarial de Itajaí 2025;
  • Informes gerais;
  • Demais assuntos pertinentes a categoria.

 

Itajaí – SC, 24 de março de 2025.

Francisco Eduardo Johannsen

Presidente do SINDIFOZ

NAVEGANTES – EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

O SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DA REGIÃO DA FOZ DO RIO ITAJAÍ – SINDIFOZ, por seu presidente Francisco Eduardo Johannsen, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, convoca, os filiados do Município de Navegantes para participarem de ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA que se realizará no dia 25 do mês de março de 2025, às 18h00min, em primeira convocação e, na falta de quórum mínimo, às 18h15min com qualquer número de filiados presentes, na Sede da Cruz Vermelha, situado a Rua Travessa Waldemar Vieira, S/N° – Centro – Navegantes/SC, para deliberar sobre a seguinte ordem do dia:

– Eleição do CAE – Conselho Municipal de Alimentação Escolar de Navegantes (mandato 2025-2029).

  • 02 representantes dos Professores Municipais, em exercício na função, sendo um titular e um suplente;

  • 02 representantes de Trabalhadores da Educação, sendo um titular e um suplente.

Para participar deste processo, os servidores interessados devem atender os seguintes requisitos:

  • Ser servidor ativo do Município de Navegantes e estar no cargo de Professor e/ou trabalhador da Educação;

  • Estar regularmente filiado ao Sindicato;

  • Não possuir cargo de confiança ou função gratificada junto ao Poder Executivo e Poder Legislativo Municipal.

Itajaí – SC, 18 de março de 2025.


Francisco Eduardo Johannsen

Presidente do SINDIFOZ