Justiça determina pagamento da hora-atividade a professores de Itajaí

A juíza da Vara da Fazenda Pública, Sônia Maria Mazzetto Moroso Terres, determinou o cumprimento integral da hora-atividade. De acordo com a lei, um terço da jornada de trabalho dos professores deve ser destinada a atividades extraclasse, como o planejamento das aulas. A decisão é uma grande vitória para a categoria, que aguarda há quase 10 anos pela implementação desse direito.

A decisão da juíza diz respeito a uma ação civil movida pelo Ministério Público Estadual no fim do ano passado. Apesar da decisão recente, os professores aguardam desde 2008, ano em que a lei que institui a hora-atividade foi promulgada, pela sua implementação.. Existe ainda um outro processo, movido pelo Sindifoz, que aguarda julgamento.

Em Itajaí, a gestão anterior havia acordado com a promotoria que implantaria de forma gradativa a hora-atividade. No entanto, a implementação desse direito não foi completa, deixando de garantir todas as horas devidas aos trabalhadores. Neste segundo semestre, mais 3 horas-atividade já serão implantadas pela secretaria da educação para a educação infantil. Essas horas são fruto da atuação da Comissão de Estudos para Implantação da hora-atividade, integrada por servidores, representantes da gestão municipal e o Sindifoz.

Com a decisão da juíza, o município tem até janeiro do próximo ano para pôr em prática a hora-atividade, sob multa de 5 mil reais ao dia.

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