Confira as principais mudanças aprovadas no estatuto do Sindifoz

O Sindifoz realizou na última semana uma Assembleia Geral Extraordinária com os servidores de toda área de abrangência para debater e votar algumas alterações no estatuto da entidade. Confira abaixo quais foram as principais mudanças aprovadas:

– definição clara de quem são os representados pelo Sindicato (servidores públicos efetivos, empregados públicos, servidores ACTs, comissionados e servidores inativos); estatuto anterior não deixava claro quem eram os representados pelo sindicato.

– definição dos direitos aos filiados, como exemplo, utilização da assessoria jurídica exclusivamente em matérias funcionais, sendo que, para novos filiados, deve ser observada a carência mínima de seis meses de filiação.

– possibilidade do ex-servidor discutir situações funcionais a época em que era servidor, utilizando a assessoria jurídica.

– definição dos representantes sindicais, bem como o conselho deliberativo, que será instalado em cada cidade da base do sindicato, garantindo maior autonomia e atuação dos servidores em todas as cidades.

– criação de um conselho de ética, eleito em assembleia, o qual terá a função de analisar e julgar faltas cometidas por dirigentes e filiados perante o estatuto da entidade, e estabelecendo o procedimento a ser adotado para apurar as condutas.

– para o novo mandato, foi modificada a estrutura da diretoria executiva, sendo que a nova diretoria obrigatoriamente deverá conter um diretor de cada cidade da base do sindicato, além do que, prefeituras, câmaras, fundações e autarquias que possuam acima de 100 membros da categoria, obrigatoriamente deverão estar representadas na diretoria. O conselho fiscal será eleito em separado a partir do próximo mandato, garantindo maior independência e autonomia para realizar suas funções.

– ocorrência de vacância do cargo, caso o dirigente ou representante sindical venha a ocupar cargo em comissão, ou função de confiança.

– a mensalidade passou a ser fixada em 1% sobre o vencimento base do servidor, não considerando gratificações ou vantagens percebidas, sendo estabelecido um teto de R$30,00 como valor máximo de mensalidade.

Vale ressaltar que foi necessário reajustar o valor da mensalidade tendo em vista que, após a reforma trabalhista, o imposto sindical antes obrigatório, passou a ser facultativo. Desta forma, a receita da entidade obteve um decréscimo considerável, sendo necessária esta mudança para que o Sindifoz possa manter os serviços oferecidos aos seus filiados.

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