Justiça determina que prefeitura de Itajaí responda aos ofícios do Sindifoz sob pena de multa

Diante da inércia do município de Itajaí em responder aos diversos ofícios do Sindifoz que dizem respeito diretamente aos interesses dos servidores públicos municipais, o Sindicato ajuizou na vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça um pedido de tutela provisória de urgência para que a administração apresente as respostas solicitadas, com base no que diz a lei de Acesso da Informação.

Na última semana, a juíza Sonia Maria Mazzeto Moroso Terres deu decisão favorável ao pedido do Sindicato e determinou que o município apresente suas justificativas e respostas aos ofícios em um prazo de 20 dias (até o final do mês), sob pena de multa diária de R$ 500,00 para o caso de descumprimento da decisão, a incidir sobre cada ofício sobre o qual não se cumpra com alguma das medidas determinadas.

Nos autos, o Sindifoz apresentou uma vasta relação de ofícios não respondidos pelo município no ano, alguns deles datados até de janeiro, ou seja, mais de 10 meses atrás, endereçados ao prefeito e as secretarias correspondentes ao tema em questão.

Entre os ofícios não respondidos estão: solicitação de alteração do estatuto do servidor para que 1/3 das férias seja pago sempre no início das mesmas; solicitação da relação dos médicos/dentistas designados para atividades no Serplan; questionamento sobre a exigência de negativa de débitos dos pretendentes a cargos, empregos ou funções públicas; início das tratativas da campanha salarial conforme data-base no mês de maio; proposta de aumento real salarial, conforme deliberado em assembleia geral; proposta de reajuste do vale-alimentação; questionamento sobre a negativa de concessão de progressão vertical ou horizontal aos servidores; aplicação do IPCA para a revisão geral anual do vencimento dos servidores; renovação dos contratos dos servidores ACTs; pagamento de adicional de insalubridade a todos os servidores da secretaria de Saúde durante o período de pandemia, bem como abaixo-assinado dos servidores que não recebem o benefício e estão diretamente expostos a covid-19 no seu local de trabalho.

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