TCE delibera que Revisão Geral Anual dos servidores deve ser revogada por municípios de Santa Catarina

Em sessão realizada nesta segunda-feira, dia 21, o Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE) manteve seu posicionamento de que a Revisão Geral Anual (RGA) dos servidores públicos fica impossibilitada até dezembro de 2021, período de vigência da Lei Complementar 173/2020.
 
Além disto, o TCE julgou que, as leis que concederam a Revisão Geral Anual até a data do julgamento, devam ser consideradas sem efeito. Com isso, servidores dos municípios de Navegantes e Luiz Alves, entre outros de Santa Catarina que concederam a RGA durante a vigência da LC 173/2020, podem ter a sua reposição salarial revogada. Nesse caso, a remuneração dos servidores voltaria a ser a mesma vigente anterior a lei que concedeu a reposição da inflação.
 
O Pleno do TCE julgou uma consulta feita pela Associação de Municípios do Médio Vale do Itajaí (AMMVI), presidida pelo Prefeito de Gaspar, Kleber Wan-Dall (MDB), sobre a possibilidade de concessão de Revisão Geral Anual até o término do LC 173/2020, em 31 de dezembro de 2021. Os conselheiros acompanharam o voto do relator Wilson Rogério Wan-Dall, de que tanto a RGA, quanto o auxílio-alimentação, estão entre as vedações da Lei Complementar que instituiu o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus.
 
O TCE também deliberou que “os valores resultantes de eventual concessão de RGA, recebidos de boa-fé por servidores públicos, não precisam ser devolvidos, dada a natureza alimentar da verba”.
 
Diante de mais um julgamento em desfavor dos servidores públicos em Santa Catarina, o Sindifoz reitera o seu posicionamento de que essa deliberação tem caráter consultivo e que os municípios não têm obrigação de cumpri-la. Dessa forma, o Sindicato estará atuando na defesa dos servidores para que não haja revogação das leis que concederam a Revisão Geral Anual em Navegantes e Luiz Alves, bem como já vem atuando para que outros municípios concedam a RGA aos seus servidores.
 
Por fim, cabe destacar que este posicionamento do TCE/SC destoa de outros Tribunais de Contas país afora, como do Paraná, Minas Gerais, Alagoas, Sergipe, os quais entendem que, sim, é possível conceder a Revisão Geral Anual durante a vigência da Lei Complementar 173/2020.
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