Nota oficial referente ao processo da base de cálculo do adicional de insalubridade dos servidores de Balneário de Piçarras

Informamos que a ação judicial que reconheceu aos servidores de Balneário de Piçarras a nova base de cálculo do adicional de insalubridade é uma demanda coletiva do SINDIFOZ e não uma medida judicial particular ou individual.

Informamos que o único escritório contratado por esta entidade e notoriamente especializado em demandas envolvendo servidores públicos é a Mathiola & Wetzstein Advogados Associados, que iniciou a presente demanda, venceu o Município de Piçarras nos tribunais, e que cuidará da demanda em questão do início até o recebimento do último centavo devido a cada um dos servidores, demanda esta que, diga-se de passagem, já está em fase avançada, em sede de cálculo dos valores devidos a cada servidor.

Salientamos que não é incomum por ocasião das vitórias desta entidade sindical, ocorrer a chegada de aproveitadores que nunca fizeram nada pelo servidor, apresentarem promessas “fáceis e supostamente baratas”, pelas quais esta entidade não se responsabiliza, dando razão aquela velha máxima do “barato que sai caro”.

Não é demais lembrar que aquele queira beneficiar-se dos resultados de ação coletiva promovida por entidade sindical, igualmente aderirá aos custos correspondentes e contratados pela entidade à época do ajuizamento nos termos da Lei 13.725/2018, inexistindo a possibilidade de que o servidor se beneficie dos direitos reconhecidos na ação judicial em questão de iniciativa da entidade, sem arcar com os custos correspondentes, ou seja “o melhor dos dois mundos”.

Não se desconhece a possibilidade de o servidor tomar o encaminhamento por uma nova medida individual para tutela do mesmo direito, contudo não há garantias de que tal medida individual terá o mesmo resultado da ação coletiva e muito menos do tempo que tais demandas podem demorar daqui por diante.

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