Justiça determina que Prefeitura de Navegantes conte tempo de serviço suspenso pela Lei 173 para triênio e licença prêmio dos servidores

Na manhã dessa sexta-feira, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina expediu decisão determinando que o município de Navegantes contabilize o tempo de serviço suspenso pela Lei Federal 173, do governo federal, para fins de licença prêmio e triênio dos servidores públicos municipais. A decisão foi expedida em Ação Civil Pública movida pelo Sindifoz em favor dos servidores filiados.

A Lei 173 foi editada durante a pandemia e havia suspendido o tempo para licença prêmio e triênio dos servidores entre maio de 2020 e dezembro de 2021. Ou seja, durante esse período não se contabilizou esse tempo de serviço.

Após a vigência dessa lei, o Sindicato ingressou com uma ação na justiça solicitando que esse tempo fosse contabilizado para os servidores. A ação foi movida em todos os seis municípios da base territorial do Sindifoz e o departamento jurídico do Sindicato aguarda mais decisões favoráveis nas demais cidades.

O Sindicato já oficiou o município para que o prefeito de Navegantes restabeleça os direitos dos servidores. O Sindifoz também pede que o município cumpra a lei complementar 191, que já havia determinado que o triênio voltasse a ser pago para os servidores das áreas da saúde e da segurança, mas que a prefeitura segue descumprindo.

Posted in News.

One Comment

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *