Sindifoz esclarece que participação nos sábados letivos da Educação de Navegantes não é obrigatória

O presidente do Sindifoz, Francisco Johannsen, esclarece nesse vídeo a respeito da participação facultativa nos sábados letivos da Educação de Navegantes, definidos por resolução 001/2022 da Secretaria de Educação municipal, que dispõe sobre o calendário escolar de 2023. Por não ser obrigatório, o servidor que optar por trabalhar nos dois sábados letivos definidos pela Secretaria, terá que compensar as horas nos dias 20 e 21 de dezembro.

No caso das horas trabalhadas no dia 26/08, aniversário do município, cujo participação é obrigatória, os servidores deverão entrar em acordo com a gestão da sua unidade escolar para programar sua folga.

É importante ressaltar que, de acordo com a Lei Municipal 3015/2015, que trata do banco de horas dos servidores, “as horas trabalhadas nos finais de semana e feriados, desde que não façam parte de escala de revezamento, serão compensadas em dobro”.

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