Câmara de Vereadores de Itajaí aprova lei que autoriza o repasse do incentivo financeiro aos ACS e ACE

Na noite desta terça-feira, foi aprovado em primeira votação na Câmara de Vereadores de Itajaí, o projeto de lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar aos servidores Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agente de Combate a Endemias (ACE), o Incentivo Financeiro Adicional, recurso que anualmente é repassado pelo Ministério da Saúde aos servidores.

No mês de setembro deste ano, o presidente do Sindifoz, Francisco Johannsen, utilizou a tribuna da Câmara de Vereadores para defender a proposta e apresentou a minuta do projeto de lei. Este mesmo movimento foi realizado nas Câmaras de Navegantes e de Balneário Piçarras. Atualmente, na base do Sindifoz, somente o município de Penha efetua o repasse aos servidores.

Esta é uma luta antiga da categoria, que se intensificou a partir de dezembro de 2022, quando o STF, ao julgar o recurso de um município do Pará, entendeu que o Incentivo Financeiro é do Agente, e que esse recurso não pode ficar ao município, sob pena de enriquecimento ilícito, mantendo a decisão original no qual o judiciário reconheceu o direito da ACS daquele município em receber o Incentivo Financeiro.

Só no ano de 2022, o município de Itajaí recebeu do Ministério da Saúde a quantia de R$ 819.312,00 para os ACS e de R$ 210.888,00 para os ACE, que corresponde ao valor do piso nacional da categoria por cada servidor cadastrado no Ministério. No ano de 2022, o piso nacional era de R$2424,00. Este recurso chegou à conta do Fundo Municipal de Saúde nos dias 13/12/2022 e 09/12/2022, respectivamente.

A estimativa é que os valores do Incentivo para 2023, seja de R$ 839.520,00 para os ACS e R$ 229.680,00 para os ACE. De acordo com a Lei aprovada, esse valor fica autorizado a ser repassado aos ACS e ACE, no mês subsequente ao que for recebido, e deve ser rateado em parcelas iguais aos servidores que estejam exercendo as atribuições do cargo.

A lei terá sua segunda votação neste dia 16, e segue para sanção do Prefeito. “A Câmara não pode criar lei obrigando, por isso essa lei é autorizativa, e com ela em vigor e o valor na conta, iremos cobrar o imediato repasse dos recursos aos servidores”, enfatizou o presidente do Sindifoz.

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