Desembargadora nega pedido da Prefeitura de Itajaí e mantém decisão liminar que ordena concessão da reposição dos servidores

A desembargadora do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, Denise de Souza Luiz Francoski, indeferiu nesta quinta-feira o pedido de efeito suspensivo do município de Itajaí à decisão liminar da Vara da Fazenda de Itajaí, que determinou a concessão da reposição salarial aos servidores públicos de Itajaí. O pedido do governo municipal era para que a decisão liminar fosse suspensa até que o recurso impetrado pelo município na ação movida pelo Sindifoz fosse apreciado pela justiça.

Com isso, a desembargadora manteve a decisão liminar da juíza Sonia Maria Mazzeto Moroso Terres, que deu o prazo de 15 dias úteis (a vencer em 17/08), para que o município conceda a reposição da inflação de 9,32%, conforme o índice IPCA de maio de 2019 a abril de 2021, seguindo a data-base da categoria.

 

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