Ataque ao serviço público: Reforma Administrativa pode ser votada em breve

Com a sua tramitação parada há um ano em virtude das eleições de 2022, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 32/2020, mais conhecida como Reforma Administrativa, pode voltar muito em breve à pauta do Congresso Nacional, com a ameaça do presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), em retomar a votação da PEC nessa semana.

A proposta é mais um ataque do governo federal ao serviço público, e se aprovada terá um impacto direto no serviço público de todas as esferas, municipal, estadual e federal.

O objetivo da PEC 32 é incentivar a privatização e terceirização de todos os serviços, acabar com a estabilidade e com o concurso público, abrindo assim, uma porta para a corrupção e para a troca de favores entre políticos e empresários, com grandes perdas para a classe trabalhadora.

Há mais de um ano o Sindifoz vem alertando e mobilizando a categoria na luta contra a Reforma Administrativa, disponibilizando em seu site um link para que os servidores pressionem os deputados federais de Santa Catarina para votarem contra a PEC 32: http://www.sindicatofoz.com.br/pec32.

A Lei 173, criada pelo governo federal durante a pandemia entre 2020 e 2021, já deu mostras dos prejuízos que os servidores podem ter com medidas como o congelamento de triênios e licença prêmio. Com o fim da vigência da lei, o Sindifoz acionou a justiça para recuperar esses direitos aos servidores e em alguns municípios já obteve êxito.

Caso a PEC 32 seja aprovada, ações judiciais como essa não serão mais possíveis, porque se trata de uma mudança na constituição federal.

Com a aprovação da Reforma Administrativa, toda a sociedade será prejudicada, já que o serviço público deixará de ser ofertado por profissionais qualificados e selecionados através de concurso, além de promover uma descontinuidade dos serviços a cada troca de governo.

Apenas carreiras típicas de estado, como juízes, membros do Ministério Público e das carreiras militares não estão sujeitos às novas regras.

A Central Única dos Trabalhadores (CUT) fez um resumo dos principais pontos que a Reforma Administrativa visa promover uma desmonte no serviço público do Brasil, abrindo portas para a terceirização e para a perseguição política aos servidores:

 

Privatização dos serviços públicos

Conforme destacado no art. 37-A da PEC 32, a proposta induz a concessão de serviços públicos à iniciativa privada, tais como educação, saúde, previdência, entre outros. Além de precarizar os serviços públicos essenciais – pois o objetivo das empresas consiste no lucro – parte expressiva da população sofrerá mais abandono e exclusão social.

 

Demissão e perda de estabilidade

A demissão de servidores estáveis, ao lado da privatização dos serviços e da precarização de novos contratos de trabalho no setor público, é ponto central da PEC 32. A reforma traz novos critérios e procedimentos obrigatórios para a avaliação de desempenho da maioria dos servidores (exceto cargos exclusivos de Estado), além de prever a demissão em casos de extinção de cargos na administração pública.

 

E os direitos adquiridos?

Se a PEC 32 for aprovada, os servidores estáveis ingressos até a promulgação da reforma não poderão ser demitidos em razão da extinção do cargo, mas estarão submetidos aos critérios demissionais da avaliação de desempenho.

 

Contratos temporários

Além de estimular a demissão de servidores, a Reforma Administrativa prioriza a contratação por tempo determinado (contratos temporários) ou de forma terceirizada, através de entidades privadas ou empresas concessionárias e permissionárias. O objetivo é transferir para a administração pública os tipos de contratação criados com a reforma trabalhista (contrato intermitente etc.) e a lei de terceirização ilimitada. O texto também prevê a possibilidade de redução de jornada e salários dos servidores em até 25%, exceto para os cargos exclusivos de Estado.

 

Planos de carreira e outros direitos

A reforma torna competência da União a de legislar sobre a criação e extinção de cargos públicos, concurso público, critérios de seleção e requisitos para investidura em cargos em comissão, estruturação de carreiras, política remuneratória, concessão de benefícios, gestão de desempenho, regime disciplinar, processo disciplinar, cessão e requisição de pessoal, retirando essas prerrogativas dos Estados, DF e Municípios.

 

Férias e adicionais

Com a Reforma, ficam proibidos os seguintes direitos aos servidores: férias em período superior a trinta dias; adicionais por tempo de serviço; aumento de remuneração ou de parcelas indenizatórias com efeitos retroativos; licença-prêmio, licença-assiduidade ou outra licença decorrente de tempo de serviço; progressão ou promoção baseadas exclusivamente em tempo de serviço.

 

Desigualdades entre servidores públicos

Apenas os cargos exclusivos de Estado (carreiras típicas) contarão com estabilidade e planos de carreira próprios. As demais carreiras estarão sujeitas às novas regras de demissão por avaliação de desempenho ou extinção de cargos, além de regime único de remuneração. A Reforma Administrativa ainda suprime o § 5º do art. 39 da Constituição, que permite aos entes federados estabelecer a relação entre a maior e a menor remuneração entre seus servidores, como forma de diminuir a distância remuneratória entre eles.

 

Privilégios da casta do funcionalismo público: mantidos!

Juízes, parlamentares, membros do Ministério Público e das carreiras militares não estão sujeitos às novas regras. Quanto aos militares serão concedidos novos benefícios, como o retorno da paridade e da integralidade que haviam sido suprimidas nas reformas previdenciárias (se aposentarão com último salário).

 

Congresso poderá agravar as medidas da PEC 32

Embora a reforma seja danosa ao país e aos servidores, nada impede que o Congresso Nacional piore ainda mais seu conteúdo.

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One Comment

  1. Não podemos permitir tanto abuso, tendo em vista que, estes legisladores serão os grandes beneficiados. O que dói é saber que nós os colocamos lá, pra legislar pra nós.

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