Ações vencidas na justiça pelo Sindifoz em favor de duas servidoras podem servir de parâmetro para restabelecer direitos da categoria

O Sindifoz recebeu nessa semana duas importantes decisões judiciais em favor de servidoras públicas municipais em ações movidas pelo Sindicato, que servirão de parâmetro para restabelecer direitos de servidores que estão sendo violados nos municípios da nossa base territorial.

A primeira decisão é no município de Itajaí e reconheceu o tempo em que uma professora estava readaptada, como tempo de efetivo exercício do Magistério. Dessa forma, a servidora vai ter esse tempo contabilizado na aposentadoria especial de professora, e não como tempo comum.

Já a segunda decisão é no município de Navegantes. Diante da inércia do prefeito municipal em editar lei concedendo a redução de jornada de trabalho para os servidores que são pais e mãe de filhos com deficiência, uma servidora municipal conseguiu na justiça a redução de 25% da sua jornada de trabalho para cuidar de sua filha, que é autista. Com isso, a jornada de trabalho dela passará de 40 horas para 30 horas, sem redução de vencimentos.

O Sindifoz já havia feito esse pleito para o governo municipal, mas não foi atendido. Já tramita na justiça ação coletiva do Sindicato para a redução de jornada para pais e mães com filho com deficiência em favor dos seus filiados, bem como ação coletiva para o tempo de readaptação ser considerado tempo efetivo de Magistério nos municípios de Itajaí e Navegantes.

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