Servidores de Ilhota: Sindifoz faz solicitações ao governo municipal neste início de 2023

O Sindifoz protocolou nesta semana, três ofícios na Prefeitura de Ilhota para tratar de pautas importantes para os servidores públicos municipais.

Com a data-base dos servidores em janeiro em Ilhota, o Sindicato oficiou o município para que conceda a revisão geral anual a todos os servidores no percentual de 5,97%, referente ao INPC do período entre dezembro de 2021 e novembro de 2022.

No mesmo ofício, o Sindifoz cobra que seja aplicada também a revisão geral anual do ano de 2020, que não foi concedida na época, com o INPC deste período ficando em 5,24%. Com isso, as perdas salariais da categoria no município somam 11,21%. O Sindicato solicita ainda que esse percentual seja aplicado também no vale alimentação da categoria.

O Sindicato também solicita a aplicação do Piso Nacional do Magistério de 2023, tendo em vista que em 2022 o piso não foi concedido, com grande defasagem na remuneração dos professores municipais. O piso atualizado é de é de R$4420,36.

Além disso, também foi solicitada em ofício a atualização do Piso Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias, tendo em vista que o piso para 2023 é de R$2640,00.

Confira mais informações no vídeo do presidente do Sindifoz, Francisco Johannsen.

Servidores de Luiz Alves: Sindifoz faz solicitações ao governo municipal neste início de 2023

O Sindifoz protocolou nesta semana, três ofícios na Prefeitura de Luiz Alves para tratar de pautas importantes para os servidores públicos municipais.

O Sindicato solicita a aplicação do Piso Nacional do Magistério de 2023, que mesmo com a manobra feita pela administração para o cumprimento do mesmo em 2022, precisa ser atualizado para o valor de R$4420,36.

Além disso, também foi solicitada em ofício a atualização do Piso Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias, tendo em vista que o piso para 2023 é de R$2640,00.

Por fim, o Sindicato também pede ao prefeito municipal para que faça a recomposição de triênios e licenças que foram suspensos no período previsto na Lei 173, vigente até o fim de 2021. Com base na decisão recente do Tribunal de Contas do Estado, que determina a contagem desse tempo de serviço, o Sindifoz solicita o pagamento conforme determina o TCE.

Confira mais informações no vídeo do presidente do Sindifoz, Francisco Johannsen.

Servidores de Penha: Sindifoz faz solicitações ao governo municipal neste início de 2023

O Sindifoz protocolou nesta semana, três ofícios na Prefeitura de Penha, para tratar de pautas importantes para os servidores públicos municipais.

Com a data-base dos servidores em janeiro em Penha, o Sindicato oficiou o município para que conceda a revisão geral anual a todos os servidores no percentual de 5,93%, referente ao INPC do período entre janeiro e dezembro de 2022.

No mesmo ofício, o Sindifoz ainda solicita a correção do vale alimentação da categoria, tendo em vista que o mesmo continua no valor de R$150,00 desde que foi implementado, em maio de 2019. A lei que criou o benefício prevê a correção do mesmo, que atualmente precisa ser feita em 25,68%, referente ao INPC do período entre maio de 2019 e dezembro de 2022. Tendo em visto o elevado custo da cesta básica, o Sindifoz pede ao município um aumento real no vale alimentação, além do percentual do INPC.

O Sindicato também solicita a atualizado do Piso Nacional do Magistério de 2023, que neste ano é de R$4420,36. Além disso, também foi solicitada em ofício a atualização do Piso Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias (Agentes Endêmicos em Penha), tendo em vista que o piso para 2023 é de R$2640,00.

Confira mais informações no vídeo do presidente do Sindifoz, Francisco Johannsen.

Servidores de Balneário Piçarras: Sindifoz faz solicitações ao governo municipal neste início de 2023

O Sindifoz protocolou nesta quarta-feira, dia 11, três ofícios no gabinete do Prefeito de Balneário Piçarras para tratar de pautas importantes para os servidores públicos municipais.

O Sindicato oficiou o município para que conceda a revisão geral anual a todos os servidores no percentual de 5,93%, referente ao INPC do período entre janeiro e dezembro de 2022.

O Sindicato também solicita a atualizado do Piso Nacional do Magistério de 2023, que neste ano é de R$4420,36. Além disso, também foi solicitada em ofício a atualização do Piso Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias, tendo em vista que o piso para 2023 é de R$2640,00.

O presidente do Sindifoz, Francisco Johannsen, também destaca que o Sindifoz está em tratativas com o governo municipal para que seja implementada a contagem do tempo de serviço durante a vigência da Lei 173 para fins de anuênio e licença prêmio, conforme decisão do Tribunal de Contas do Estado.

Confira mais informações no vídeo.

Servidores de Navegantes: Sindifoz faz solicitações ao governo municipal neste início de 2023

O Sindifoz protocolou nesta semana quatro ofícios no gabinete do Prefeito de Navegantes para tratar de pautas importantes para os servidores públicos municipais.
Com a data-base da categoria em janeiro, o Sindicato oficiou o município para que conceda a revisão geral anual a todos os servidores no percentual de 5,79%, referente ao IPCA do período entre janeiro e dezembro de 2022.

O Sindicato também solicita a concessão do Piso Nacional do Magistério de 2023, que é de R$4420,36. Infelizmente, em 2022 a administração municipal não cumpriu a legislação do piso da categoria.

Além disso, também foi solicitada em ofício a atualização do Piso Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias, tendo em vista que o piso para 2023 é de R$2640,00.

Já no último ofício, o Sindifoz solicita uma reunião com o Prefeito Municipal para tratar da suspensão do tempo de serviço para fins de triênio e licença prêmio do período previsto na Lei 173, vigente até o fim de 2021.

Em Navegantes, o Sindicato já obteve decisão favorável na justiça, que determina a contagem desse tempo de serviço durante a vigência da Lei 173, porém o governo municipal ainda não cumpriu a decisão do TJSC. O Sindifoz busca através dessa reunião cobrar o restabelecimento desse direito aos servidores.

Confira mais informações no vídeo do presidente do Sindifoz, Francisco Johannsen.

Servidores de Itajaí: Sindifoz faz solicitações ao governo municipal neste início de 2023

O Sindifoz protocolou na segunda-feira, dia 9, três ofícios no gabinete do Prefeito de Itajaí com pautas importantes para os servidores públicos municipais. O Sindicato solicita a atualização do Piso Nacional do Magistério para as categorias do Magistério que estão abaixo do piso fixado para 2023, de R$4420,36.

Além disso, também foi solicitado em ofício a atualização do Piso Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias, tendo em vista que o piso para 2023 é de R$2640,00.

No terceiro ofício, o Sindifoz solicita uma reunião com o Poder Executivo para tratar da suspensão do tempo de serviço para fins de triênio e licença prêmio do período previsto na Lei 173, vigente até o fim de 2021. Com base na decisão recente do Tribunal de Contas do Estado, que determina a contagem desse tempo de serviço e o pagamento a partir de 2022, o Sindifoz busca estabelecer um diálogo com o governo municipal para garantir esse direito aos servidores.

Confira mais informações no vídeo do presidente do Sindifoz, Francisco Johannsen.

Recesso de final de ano

O Sindifoz informa que a partir de sexta-feira, dia 23/12, a sede do Sindifoz, em Itajaí, estará fechada para o recesso de final de ano. As atividades e atendimentos na sede do Sindicato retornam no dia 9 de janeiro.
Desejamos a todas e todos Boas Festas!

Presente de Natal: prefeito de Luiz Alves passa por cima de direitos dos servidores e exonera 23 trabalhadores do município

O prefeito de Luiz Alves exonerou na última quinta-feira, dia 15, 23 servidores públicos municipais, dando um ‘presente’ aos trabalhadores na véspera do Natal e no penúltimo dia de expediente da prefeitura no ano. Os servidores ficaram sabendo da exoneração pelo diário oficial do município ou através de uma reunião, sem notificação prévia ou processo administrativo, tendo o seu direito ao contraditório e ampla defesa desrespeitado pelo município.

A justificativa apresentada na portaria de exoneração desses servidores é que eles já estão aposentados pelo Regime Geral de Previdência (INSS) e não poderiam exercer cargo público, de acordo com a  Reforma da Previdência, que passou a vigorar em novembro de 2019.

Ao tomar conhecimento da situação, o Sindifoz apontou dois erros do município, que já foram informadas ao prefeito por ofício e que também irão motivar uma ação judicial do Sindicato em favor dos seus filiados, pela reintegração desses servidores.

Além de não seguir o processo legal para a exoneração de um servidor público, com processo administrativo e direito à defesa, o município também errou ao simplesmente editar a portaria baseado na documentação dos servidores, que confirmava que eles estavam aposentados pelo INSS. Nesse caso, não foi observado o direito já adquirido pelos trabalhadores antes da aprovação da Reforma da Previdência.

Ou seja, quem se aposentou em período anterior a aprovação da reforma, em 2019, em nosso entendimento, poderia continuar no cargo público, assim como quem preencheu os requisitos necessário para a aposentadoria, em período anterior à Reforma da Previdência.

Tribunal de Contas de Santa Catarina decide que tempo de serviço suspenso pela Lei 173 deve ser contabilizado para anuênios, triênios e licenças-prêmio

O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE) decidiu, recentemente, que o tempo de serviço que havia sido suprimido pela Lei 173/2020, deve ser contabilizado na ficha financeira dos servidores públicos, e os efeitos financeiros devem ser reestabelecidos a partir de janeiro de 2022. O TCE seguiu o mesmo entendimento que o Tribunal de Justiça já vinha adotando.

A decisão do TCE, determina que o Prejulgado 2285, seja reformulado, para a redação abaixo:

“3. Reformar o item 3 do Prejulgado 2285, que passará a contar com a seguinte redação:
3.1. É permitida a contagem de tempo para efeitos de progressão por tempo de serviço e outros benefícios abarcados pelo inciso IX do artigo 8º da Lei Complementar n. 173/2020, no período compreendido entre 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021, sendo vedado apenas o pagamento e fruição neste período, e, ainda, vedado o pagamento retroativo, observando-se o disposto no §3º c/c o inciso II do §8º do art. 8º, admitindo-se, contudo, a retroatividade a partir de 1º de janeiro de 2022, a exemplo do estabelecido no inciso IV do §8º do art. 8º da referida legislação.”

Após essa decisão, o Sindifoz oficiou todas as prefeituras, para que façam a contagem de tempo aos filiados do sindicato, e o respectivo pagamento de anuênios e triênios de quem já o tenha vencido.

Acompanhe no vídeo, a mensagem do presidente do Sindifoz, Francisco Johannsen.