Dia da Consciência Negra

Hoje é uma data importante para reforçar um tema ainda recorrente em nossa sociedade: a relevância do povo e da cultura negra na formação do país e o combate ao racismo e as desigualdades sociais. Ainda há muito o que avançar nas questões sociais e políticas e o Sindifoz apoia essa causa e o amplo debate sobre a importância do tema.

Servidor em Pauta com o tema: “Informações acerca da decisão da justiça que suspendeu o vale-alimentação dos servidores inativos de Itajaí”

Na próxima segunda-feira, dia 23/11, às 19h, o Sindifoz realiza mais uma live Servidor em Pauta. Com participação do assessor jurídico do Sindicato, Dr. Jaime Mathiola Júnior, a live terá como tema: “Informações acerca da decisão da justiça que suspendeu o vale-alimentação dos servidores inativos de Itajaí”.

Assista e participe comentando ao vivo no Facebook do Sindicato: www.facebook.com/sindifoz

Comunicado: suspensão do vale-alimentação para servidores aposentados de Itajaí

O Sindifoz informa que tomou conhecimento, através do comunicado do Instituto de Previdência de Itajaí (IPI), da suspensão do pagamento do vale-alimentação para servidores aposentados e pensionistas por conta de uma liminar concedida pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina em uma ação popular movida contra o IPI que discute a legalidade do pagamento desse auxílio a referida categoria.

Em virtude da decisão liminar, o Sindicato entende que essa forma de suspensão não está correta e vai acionar a sua assessoria jurídica para analisar quais as medidas judiciais cabíveis para resguardar o direito a percepção do vale-alimentação por parte dos servidores aposentados do município.

Segundo o comunicado do IPI, “o pagamento do vale-alimentação referente ao mês de novembro será pago proporcionalmente, considerando-se os quinze primeiros dias do mês. A partir do mês de dezembro não serão efetuados pagamentos a título de vale-alimentação”.

Dia do Diretor Escolar

Nessa quinta-feira, dia 12, é comemorado o Dia do Diretor Escolar. O Sindifoz parabeniza a todos os diretores, em especial aos servidores públicos municipais da nossa base territorial, que exercem um trabalho fundamental na gestão das escolas da nossa região.

O Sindicato também aproveita a data para reforçar o seu apoio e a importância da eleição direta para cargos de gestão nas escolas municipais como uma maneira mais justa de atender aos anseios da comunidade escolar, dando oportunidade a todos os candidatos, e acabando com a indicação política para o cargo.

Vitória do Sindifoz: Liminar determina que laudos da perícia médica de Navegantes sejam fundamentados

O Sindifoz teve deferido o pedido de liminar na justiça em ação civil pública movida contra a prefeitura de Navegantes no que diz respeito aos laudos do Departamento de Perícia e Medicina do Trabalho. A 2ª Vara Cível da Comarca de Navegantes determinou que os laudos da perícia médica do município sejam fundamentados, sob multa de R$5 mil para cada laudo emitido sem cumprimento da decisão, que é assinada pelo juiz Rafael Espindola Berndt. O Sindifoz já havia conseguido liminar semelhante em ação contra a prefeitura de Itajaí.

Na ação movida através do seu departamento jurídico, o Sindifoz apresentou ao judiciário que o município de Navegantes não vem seguindo os dispositivos e regulamentações necessários para emissão dos laudos, o que vem ocasionando no injusto indeferimento de diversos benefícios pleiteados pelos servidores públicos e obrigando os trabalhadores a buscar reverter as decisões equivocadas através do Poder Judiciário. A situação tem se tornado cada vez mais recorrente, alegou o Sindicato. O município já havia sindo informado pelo Sindifoz dessa situação, porém se manteve interne em solucionar o problema.

“O perigo de dano com a demora da prestação jurisdicional também se faz presente, pois servidores incapacitados (segundo atestados médicos particulares) podem ser forçados a voltar para um trabalho que eventualmente piore o seu estado de saúde e com reflexos na qualidade do serviço prestado, sem justificativa médica plausível e sem direito à defesa, além de eventuais outros servidores que venham a necessitar do trabalho prestado pela Junta Médica Oficial do Município de Navegantes”, escreveu o juiz em sua decisão.

Sindifoz tem convênio com o Polo de Itajaí da Unifacvest

O Polo de Itajaí da Unifacvest tem um convênio exclusivo com o Sindifoz com desconto de 100% na taxa de matrícula e 10% nas mensalidades para os servidores filiados ao Sindicato em cursos de graduação, pós-graduação e de aperfeiçoamento.

Para mais informações entre em contato pelo WhatsApp nos números: (47) 99962-7480 | (47) 99611-7960

A Unifacvest está localizada em Itajaí na Rua Almirante Barroso, nº37, salas 1 e 2, Centro – Itajaí

Edital de Convocação de Assembleia Geral Ordinária para prestação de contas relativa ao exercício de 2019

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA

O SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DA REGIÃO DA FOZ DO RIO ITAJAÍ – SINDIFOZ, por seu Presidente Francisco Eduardo Johannsen, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, convoca, os seus associados para participarem de ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA que se realizará no dia 16 do mês de Novembro de 2020, às 19horas em primeira convocação e, na falta de quórum mínimo, às 19h30min com qualquer número de associados presentes, de forma online, através do aplicativo do SINDIFOZ, para deliberar sobre a seguinte ordem do dia:

  1. Apresentação, discussão e votação dos documentos que integram a Prestação de Contas do exercício de 2019.

Os documentos que integram a Prestação de Contas do exercício de 2019 estarão disponíveis para consulta na Sede do Sindicato, sito a rua Alfredo Trompowisky 459, bairro Vila Operária, nesta cidade de Itajaí, no dia 13 de novembro, das 8h as 12h e das 14h as 18h para consulta por parte de seus filiados. Questionamentos acerca dos documentos poderão ser realizados através do email: sindicato.foz@terra.com.br até as 12h do dia da assembleia, os quais serão respondidos no momento da realização da mesma.

O aplicativo do Sindifoz poderá ser baixado pelo site www.sindicatofoz.com.br, ou na loja de aplicativos do seu celular (GooglePlay e Apple Store)

Itajaí – SC, 3 de novembro de 2020.

Francisco Eduardo Johannsen

Presidente do SINDIFOZ

 

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Sindifoz participa do debate dos candidatos a prefeito de Itajaí

O presidente do Sindifoz, Francisco Johannsen, representou o Sindicato na noite dessa terça-feira no debate dos candidatos a prefeito de Itajaí promovido pela OAB/Itajaí em parceria com outras entidades do município, entre elas o Sindifoz. Todas as normas de enfrentamento ao Covid-19 foram respeitadas, como restrição do número de pessoas presentes no auditório e distanciamento.

Compareceram ao debate e responderam a questionamentos sobre diversos temas, incluindo o serviço público municipal, os candidatos João Vecchi (PT), Osvaldo Mafra (SD), Patrick Dauer (Avante) e Robison Coelho (PSDB).

O debate pode ser assistido pelos canais da Mundo Web TV, através dos links:

Facebook – https://www.facebook.com/watch/?v=837621030375392
YouTube – https://youtu.be/_6QDhr-OBNQ


Aplicativo do Sindifoz também disponível para iOS

Agora quem tem sistema iOS no celular também pode baixar o aplicativo do Sindifoz. Com ele você tem acesso a todas informações do Sindicato e fica por dentro das novidades em primeira mão! O aplicativo já está disponível para download nas lojas de aplicativos App Store e Play Store e conta com várias funções que visam aproximar ainda mais o Sindifoz dos seus filiados.

Procure por Sindifoz na loja do seu celular ou acesse: www.sindicatofoz.com.br/aplicativo

Vitória do Sindifoz: Liminar determina que laudos da perícia médica de Itajaí sejam fundamentados

A vara da Fazenda Pública de Itajaí concedeu liminar em favor do Sindifoz em ação civil pública movida contra a prefeitura no que diz respeito aos laudos da Gerência de Perícia e Saúde Ocupacional de Itajaí. A justiça acatou ao pedido do Sindicato e determinou que os laudos da perícia médica do município sejam fundamentados, sob multa de R$10 mil para cada laudo emitido sem cumprimento da decisão, que é assinada pela juíza Sônia Maria Mazzetto Moroso Torres.

Na ação movida através do seu departamento jurídico, o Sindifoz apresentou ao judiciário que o município não vem seguindo os dispositivos e regulamentações necessários para emissão dos laudos, o que vem ocasionando no injusto indeferimento de diversos benefícios pleiteados pelos servidores públicos e obrigando os trabalhadores a buscar reverter as decisões equivocadas através do Poder Judiciário. A situação tem se tornado cada vez mais recorrente, alegou o Sindicato. O município já havia sindo informado pelo Sindifoz dessa situação, porém se manteve interne em solucionar o problema.

“O Laudo Médico, resultado da perícia médica oficial, é um ato administrativo que tem o poder de negar, limitar ou afetar direitos ou interesses dos servidores públicos e daqueles que pretendem ser admitidos neste serviço, razão pela qual deve ser motivado de forma explícita, clara e congruente, a fim de permitir que o interessado não só tenha conhecimento integral da razão pela qual seu pedido foi indeferido, mas também para que, se assim entender, possa questioná-lo perante a esfera competente”, definiu a magistrada.

O Sindifoz também fundamentou em sua ação os prejuízos que os laudos emitidos de forma incorreta e sem justificativa pelo município têm trazido aos servidores, conforme reconhece também a juíza em sua decisão.

“O perigo de dano com a demora da prestação jurisdicional também se faz presente, pois servidores incapacitados (segundo atestados médicos particulares) podem ser forçados a voltar para um trabalho que eventualmente piore o seu estado de saúde e com reflexos na qualidade do serviço prestado, sem justificativa médica plausível e sem direito à defesa. Do mesmo modo, pessoas devidamente aprovadas em concurso público estão sendo impedidas de assumirem seus cargos, por conta de perícias médicas oficiais imotivadas. Tudo isso, por certo, causa aos servidores/candidatos transtornos emocionais e financeiros, com a possibilidade, inclusive, de agravamento do quadro de saúde, obrigando-os a judicializar a questão para que haja o reconhecimento da nulidade do ato, como vem ocorrendo em Itajaí”, completa a juíza.