O Sindifoz informa que a partir de segunda-feira, dia 23, a sede do Sindifoz, em Itajaí, estará fechada para o recesso de final de ano. As atividades e atendimentos na sede do Sindicato retornam no dia 6 de janeiro. Desejamos a todas e todos Boas Festas!
Category Archives: News
Com novo salário mínimo de R$ 1502 para 2025, piso dos ACS e ACE chegará a R$3004
O Congresso Nacional aprovou nesta quarta-feira a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2025, com salário mínimo de R$ 1502 para o próximo ano. Com isso, o piso nacional dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate a Endemias (ACE) passará a ser de R$ 3004 no próximo ano. A lei seguiu para sanção presidencial.
O salário mínimo, que atualmente é de R$ 1412, teve aplicado a reposição da inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 3,35%, somado a 2,9%, referente à variação do PIB de 2023. Este será o terceiro ano seguido que o atual governo federal, concede aumento real, acima da inflação, no salário mínimo.
Projeto de Reforma Administrativa de Navegantes aumenta em R$ 1,5 milhão o custo mensal com comissionados
Depois de quatro anos prometendo uma reforma na administração municipal, a Prefeitura de Navegantes enviou finalmente o projeto de lei para a Câmara de Vereadores, ao apagar das luzes de 2024. O que era para ser uma boa notícia, é uma afronta ao servidor efetivo: o prefeito Liba quer ampliar em mais de 100 os cargos comissionados, aumentar salários de secretários e aumentar o custo mensal em R$ 1,5 milhão com comissionados.
Analisando os projetos de lei complementar 19, 20 e 22, a nova estrutura da administração municipal passará a contar com 558 cargos comissionados, além de seis funções gratificadas, que acrescentam de 2 a 3 mil reais ao salário do servidor.
Essa nova estrutura cria a Secretaria de Proteção e Cuidado Animal. Já a Secretaria de Segurança, que hoje é comandada pelo mesmo superintendente da Navetran, fica desvinculada, tendo um secretário exclusivo para ela.
No total, o custo com essa nova estrutura se aproxima dos R$ 3,5 milhões por mês, cerca de R$ 40 milhões por ano só com salários, fora os encargos. Atualmente, são 402 cargos ocupados, com um custo mensal de pouco mais de R$ 2 milhões.
Além disso, o prefeito Liba foi muito generoso com seus comissionados, que receberão um aumento salarial. Os secretários que atualmente ganham R$ 13.310,97, passariam a receber R$ 15.355,14 em 2025, um aumento de 15,36%. Já o secretário adjunto aumentaria de R$ 11.291,41 para R$ 12.196,54, recebendo 8% a mais. Diretor I, que é equivalente ao atual assessor técnico, também ganharia aumento, de R$ 8.065,28 para R$ 8.458,06, com 4,87% de aumento.
Enquanto isso, para o servidor efetivo o aumento é de 0%. Chama a atenção também o texto usado na justificativa do projeto enviado para a Câmara:
“A adequação dos valores de vencimento também se faz necessária diante da crescente demanda por profissionais qualificados e especializados. O aumento dos vencimentos é uma medida para assegurar a valorização dos servidores públicos municipais, a atratividade para profissionais capacitados e a manutenção da motivação no exercício das funções. Além disso, a revisão dos vencimentos está alinhada ao aumento do custo de vida e à importância de manter a competitividade salarial para evitar a evasão de talentos para outros municípios ou setores”.
Ou seja, o custo de vida só aumenta para o comissionado, mas para o servidor efetivo não?
Essa é importância que o prefeito Liba e o vice Wancarlos dão ao servidor efetivo. Para eles, só comissionado tem valor, ou “talento”.
O Sindifoz espera que o prefeito ou vice em exercício, tenham vergonha na cara, retirem esses projetos, não somente para ajustar a farra dos salários, mas também para consertar os inúmeros erros que nele contém, como identificamos na quantidade e no salário dos cargos comissionados da Educação.
Se os vereadores forem analisar detalhadamente, verificarão mais erros, que a pressa do governo em aumentar os salários dos comissionados causou. Isso porque só é possível aumentar o salário de secretário municipal de uma governo para outro, o que torna obrigatória a aprovação neste ano para ter validade a partir de 2025.
Os vereadores terão coragem de aprovar essa vergonha?
Atenção servidores de Navegantes: informações importantes sobre a contagem de tempo da Lei 173
O Sindifoz recebeu com perplexidade a publicação do decreto 485/2024 que DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA CONTAGEM DO TEMPO DE SERVIÇO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE NAVEGANTES, EM DECORRÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 173/2020, PARA FINS DE CUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL.
Primeiro, uma contextualização de todo esse problema se faz necessário:
No dia 27 de maio de 2020, o presidente na época, Jair Bolsonaro, sancionou a Lei Complementar 173, que dentre suas disposições, tinha a seguinte previsão no artigo oitavo:
Art. 8º Na hipótese de que trata o art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios afetados pela calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19 ficam proibidos, até 31 de dezembro de 2021, de:
IX – contar esse tempo como de período aquisitivo necessário exclusivamente para a concessão de anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmio e demais mecanismos equivalentes que aumentem a despesa com pessoal em decorrência da aquisição de determinado tempo de serviço, sem qualquer prejuízo para o tempo de efetivo exercício, aposentadoria, e quaisquer outros fins.
Em resumo, de 28/05/20 a 31/12/21, ficou “congelado” o tempo de serviço para Triênio e Licença Prêmio.
Acompanhando toda a situação gerada, e como o judiciário estava se manifestando sobre o tema, o Sindifoz ingressou na justiça para que esse tempo voltasse a ser contado, pois não há lógica ficar esse buraco no meio da carreira do servidor.
Um pedido liminar foi feito para que a retomada do tempo fosse efetuada. O judiciário negou em primeira instância, mas o Sindifoz recorreu da decisão e, no Tribunal de Justiça, uma decisão liminar foi proferida para garantir o direito aos servidores de Navegantes, retomando a contagem do tempo que havia sido suspensa por força da lei 173.
Em janeiro de 2023, o governo municipal cumpriu a decisão proferida, retomando a contagem, porém, essa decisão não determinava o pagamento retroativo de valores.
O processo seguia tramitando no judiciário, e aquela decisão liminar proferida, foi cassada, ou seja, foi suspensa, voltando a situação anterior, com a suspensão da contagem de tempo, e fazendo o prefeito editar o decreto 485/2024.
Analisando o decreto, elaboramos uma série de questionamentos ao governo municipal, sobre os efeitos práticos na vida do servidor, que novamente será penalizado pela Lei 173.
Uma solução para esse caso, seria o prefeito adotar o entendimento proferido pelo TRIBUNAL DE CONTAS DE SC, onde através da decisão 1538/2022, o TCE/SC entendeu que “3. É permitida a contagem de tempo para os benefícios abarcados pelo inciso IX do art. 8º da Lei Complementar n. 173/2020, no período compreendido entre 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021, sendo vedado apenas o pagamento e fruição neste período, bem como o pagamento retroativo de período anterior a 1° de janeiro de 2022”.
Dia do/a Fonoaudiólogo/a
Nesta segunda-feira, dia 9 de dezembro, é comemorado o Dia do/a Fonoaudiólogo/a. O Sindifoz homenageia a todos os profissionais pela data, em especial os servidores públicos municipais que atuam na área, contribuindo com seu conhecimento para o tratamento e prevenção de doenças e distúrbios da linguagem.
Justiça reconhece tempo de ACT para contagem de triênio do magistério de Itajaí
O Sindifoz obteve nova decisão favorável em ação movida em favor dos servidores públicos do Magistério de Itajaí, para reconhecer a averbação do tempo de ACT para fins de contagem do triênio. Já havia uma decisão em primeira instância, que foi confirmada pelo Tribunal de Justiça.
A decisão atinge todos os servidores do Magistério que foram ACT no município e agora são efetivos, como professores, especialistas, agentes, instrutores de informática, e demais categorias previstas na LC 132/2008. Da decisão, ainda cabe recurso.
Envio de propostas da Campanha Salarial 2025 dos Servidores Públicos de Balneário Piçarras
O Sindifoz já disponibilizou o formulário para você enviar sua proposta para compor a pauta de reivindicações da Campanha Salarial de 2025. Envie até o dia 06/12 pelo link: www.sindicatofoz.com.br/balneariopicarras2025
Diante de o município não ter atendido as reivindicações dos servidores no ano de 2024, solicitamos que os servidores avaliem os itens da pauta que permanecem e apresentem novas propostas que devem ser incluídas.
Envio de propostas da Campanha Salarial 2025 dos Servidores Públicos de Penha
O Sindifoz já disponibilizou o formulário para você enviar sua proposta para compor a pauta de reivindicações da Campanha Salarial de 2025. Envie até o dia 06/12 pelo link: www.sindicatofoz.com.br/penha2025
Diante de o município não ter atendido as reivindicações dos servidores no ano de 2024, solicitamos que os servidores avaliem os itens da pauta que permanecem e apresentem novas propostas que devem ser incluídas.
Envio de propostas da Campanha Salarial 2025 dos Servidores Públicos de Navegantes
O Sindifoz já disponibilizou o formulário para você enviar sua proposta para compor a pauta de reivindicações da Campanha Salarial de 2025. Envie até o dia 06/12 pelo link: www.sindicatofoz.com.br/navegantes2025
Diante de o município não ter atendido as reivindicações dos servidores no ano de 2024, solicitamos que os servidores avaliem os itens da pauta que permanecem e apresentem novas propostas que devem ser incluídas.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
O SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DA REGIÃO DA FOZ DO RIO ITAJAÍ – SINDIFOZ, por seu presidente Francisco Eduardo Johannsen, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, convoca, nos termos da legislação vigente e dos estatutos sociais desta entidade, TODOS OS SERVIDORES E EMPREGADOS PÚBLICOS DOS MUNICÍPIOS DA BASE TERRITORIAL DESTE SINDICATO para participarem da ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA que se realizará no dia 05 do mês de dezembro de 2024, às 18h, em primeira convocação e, na falta de quórum mínimo, às 19h, em segunda convocação.
A assembleia acontecerá na sede deste Sindicato, sito a Rua Alfredo Trompowski, nº 459, Vila Operaria, em Itajaí/SC, e tem por objetivo, discutir e deliberar sobre a seguinte ordem do dia:
- Alteração do Estatuto do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais da Região da Foz do Rio Itajaí e demais deliberações a serem tomadas.
Itajaí – SC, 28 de novembro de 2024.
Francisco Eduardo Johannsen
Presidente do SINDIFOZ