Confira as principais mudanças aprovadas no estatuto do Sindifoz

O Sindifoz realizou na última semana uma Assembleia Geral Extraordinária com os servidores de toda área de abrangência para debater e votar algumas alterações no estatuto da entidade. Confira abaixo quais foram as principais mudanças aprovadas:

– definição clara de quem são os representados pelo Sindicato (servidores públicos efetivos, empregados públicos, servidores ACTs, comissionados e servidores inativos); estatuto anterior não deixava claro quem eram os representados pelo sindicato.

– definição dos direitos aos filiados, como exemplo, utilização da assessoria jurídica exclusivamente em matérias funcionais, sendo que, para novos filiados, deve ser observada a carência mínima de seis meses de filiação.

– possibilidade do ex-servidor discutir situações funcionais a época em que era servidor, utilizando a assessoria jurídica.

– definição dos representantes sindicais, bem como o conselho deliberativo, que será instalado em cada cidade da base do sindicato, garantindo maior autonomia e atuação dos servidores em todas as cidades.

– criação de um conselho de ética, eleito em assembleia, o qual terá a função de analisar e julgar faltas cometidas por dirigentes e filiados perante o estatuto da entidade, e estabelecendo o procedimento a ser adotado para apurar as condutas.

– para o novo mandato, foi modificada a estrutura da diretoria executiva, sendo que a nova diretoria obrigatoriamente deverá conter um diretor de cada cidade da base do sindicato, além do que, prefeituras, câmaras, fundações e autarquias que possuam acima de 100 membros da categoria, obrigatoriamente deverão estar representadas na diretoria. O conselho fiscal será eleito em separado a partir do próximo mandato, garantindo maior independência e autonomia para realizar suas funções.

– ocorrência de vacância do cargo, caso o dirigente ou representante sindical venha a ocupar cargo em comissão, ou função de confiança.

– a mensalidade passou a ser fixada em 1% sobre o vencimento base do servidor, não considerando gratificações ou vantagens percebidas, sendo estabelecido um teto de R$30,00 como valor máximo de mensalidade.

Vale ressaltar que foi necessário reajustar o valor da mensalidade tendo em vista que, após a reforma trabalhista, o imposto sindical antes obrigatório, passou a ser facultativo. Desta forma, a receita da entidade obteve um decréscimo considerável, sendo necessária esta mudança para que o Sindifoz possa manter os serviços oferecidos aos seus filiados.

Professores podem se aposentar com idade abaixo do previsto. Saiba quem tem direito

Professoras, atualmente vinculadas ao Regime Próprio de Previdência Social-RPPS, que completaram mais de 25 anos de contribuição, e professores que completaram mais de 30 anos de contribuição somente no Magistério, podem ter o direito de se aposentar com idade abaixo do previsto. De acordo com a Emenda Constitucional 47/2005 no seu Art.3, inciso III, para cada um ano a mais de contribuição além do limite, é possível abater um ano da idade por força de precedentes judiciais.

Professores e professoras, já aposentados nos últimos 5 (cinco) anos, que se aposentaram com mais de 25 anos ou mais de 30 anos de tempo de magistério respectivamente, podem ter direito a receber abono de permanência retroativo.

Confira como funciona:

Professoras
25 anos de contribuição/50 de idade para se aposentar
26 anos de contribuição/49 de idade para se aposentar
27 anos de contribuição/48 de idade para se aposentar
28 anos de contribuição/47 de idade para se aposentar
29 anos de contribuição/46 de idade para se aposentar

Professores
30 anos de contribuição/55 de idade para se aposentar
31 anos de contribuição/54 de idade para se aposentar
32 anos de contribuição/53 de idade para se aposentar
33 anos de contribuição/52 de idade para se aposentar

Para mais informações, consulte o Sindicato: (47) 3349-1629 ou (47) 98447-9817(WhatsApp)

Servidores com deficiência podem ter tempo de contribuição reduzidos para aposentadoria

Servidores com deficiência podem ter tempo de contribuição reduzidos para aposentadoria. Este benefício está previsto no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e se aplica também ao Regime de Previdência dos Servidores Públicos (RPPS) por força de decisões judiciais.

Para mais informações, entre em contato com o Sindifoz: 47 3349-1629 / 47 98447-9817 (WhatsApp)

Edital de convocação: Assembleia Geral do Sindifoz no dia 29/11

Atenção servidores públicos municipais de toda a área de abrangência do Sindifoz: segue o edital de convocação do Sindicato para a Assembleia Geral que acontece no dia 29/11, a partir das 18h30, na sede do Sindifoz, em Itajaí. Em pauta estará a alteração do estatuto do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais da Região da Foz do Rio Itajaí. A sua participação é muito importante, agende-se!

Confira o atual estatuto do Sindifoz no site: https://www.sindicatofoz.com.br/wp-content/uploads/2018/11/ESTATUTO_SSPMRFRI.pdf

Justiça concede liminar que suspende portarias do prefeito de Ilhota que prejudicavam servidores

Uma liminar concedida pela segunda vara cível da comarca de Gaspar suspendeu as portarias assinadas pelo prefeito de Ilhota, Erico de Oliveira, que revogavam a ampliação da carga horária de trabalhadores das áreas da Saúde e Assistência Social. A liminar atende a um mandado de segurança impetrado pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais da Região da Foz do Rio Itajaí (Sindifoz), que apontou ao judiciário que tais medidas foram adotadas com o objetivo de prejudicar servidores participantes do movimento grevista no município.

Além de revogar a ampliação da carga horária, o prefeito também havia excluído do horário especial de verão os servidores da pasta de Assistência Social, com o objetivo claro de atingir determinada categoria. Ele também havia obrigado o retorno de servidores que estavam em licença não remunerada. Tais atos também foram suspensos.

No mandado de segurança, o Sindifoz destacou o caráter de retaliação das medidas tomadas pelo prefeito dias após os servidores decretarem estado de greve no município. O departamento jurídico do Sindifoz completou que as medidas não apresentavam qualquer justificativa por parte do prefeito.

Servidores querem cumprimento de Lei Municipal

O estado de greve foi decretado na Assembleia Geral do dia 24 de outubro, diante da ausência de respostas da prefeitura a reivindicação dos servidores, que querem o cumprimento da Lei 40/2013. A lei em questão obriga o município a conceder um reajuste anual aos trabalhadores em julho, o que não ocorreu neste ano.

O Sindifoz, sindicato que representa os servidores de Ilhota, ainda questiona o projeto de lei enviado pelo município a Câmara de Vereadores dias após a assembleia geral, que trata do reajuste pedido pela categoria. De acordo com o Sindifoz, a proposta do município não contempla o vale-alimentação, descumprindo a Lei Complementar 38/2013.

Desde que o estado de greve foi decretado, o Sindicato e os trabalhadores aguardam uma resposta do município, mas nenhum contato oficial foi realizado pelo governo.

Na semana em que servidores podem entrar em greve, Prefeitura de Ilhota publica portaria para prejudicar categoria

Em uma clara tentativa de prejudicar e coagir servidores públicos de Ilhota que no último mês decretaram estado de greve, o prefeito Erico de Oliveira publicou no diário oficial dessa segunda-feira, dia 5, portaria revogando a ampliação da carga horária de trabalhadores das áreas da Saúde e Assistência Social. A portaria surge justamente na semana em que uma nova Assembleia Geral de servidores será realizada, dessa vez para deliberar uma possível greve no município. O encontro dos servidores acontece na quinta-feira, dia 8, às 18h, na Câmara de Vereadores.

Os servidores atingidos estavam com suas cargas horárias ampliadas mediante processo seletivo (editais 001/2018, 002/2018 e 003/2018) para atendimento da demanda dos serviços nas respectivas áreas. Em caráter de retaliação a estes servidores, que têm participado das Assembleias Gerais e exercido o seu direito de se manifestar, o prefeito revogou a portaria que concedia a ampliação da carga horária sem qualquer justificativa.

Além disso, o prefeito alterou o decreto que fixa a jornada de trabalho para o horário das 7h às 13h, excluindo apenas a secretaria de Assistência Social, em mais uma demonstração de retaliação a um segmento específico de servidores.

Servidores querem cumprimento de Lei Municipal

O estado de greve foi decretado na Assembleia Geral do dia 24 de outubro, diante da ausência de respostas da prefeitura a reivindicação dos servidores, que querem o cumprimento da Lei 40/2013. A lei em questão obriga o município a conceder um reajuste anual aos trabalhadores em julho, o que não ocorreu neste ano.

O Sindifoz, sindicato que representa os servidores de Ilhota, ainda questiona o projeto de lei enviado pelo município a Câmara de Vereadores dias após a assembleia geral, que trata do reajuste pedido pela categoria. De acordo com o Sindifoz, a proposta do município não contempla o vale-alimentação, descumprindo a Lei Complementar 38/2013.

Desde que o estado de greve foi decretado, o Sindicato e os trabalhadores aguardam uma resposta do município, mas nenhum contato oficial foi realizado pelo governo.

Município de Itajaí condenado a pagar as férias em dobro

Uma decisão recente da Justiça do Trabalho condenou o Município de Itajaí a pagar uma indenização correspondente a dobra do valor das férias a uma servidora pública que não havia recebido seu abono dentro do prazo previsto na CLT.

Com base nessa decisão, verificou-se que o Município vem desde o ano de 2013 pagando as férias de forma errada para todos os empregados Médicos, Cirurgiões Dentistas, Enfermeiros, Técnicos de Enfermagem, Auxiliares de Enfermagem, Auxiliares de Consultório Dentário, Técnicos de Higiene Dental, Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias.

Essas irregularidades asseguram a todos estes empregados públicos a buscarem o recebimento das diferenças devidas dos últimos cinco anos.

Sindifoz aguarda resposta da Prefeitura de Ilhota e questiona projeto enviado para a Câmara

O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais da Região da Foz do Rio Itajaí (Sindifoz) ainda aguarda uma resposta oficial da Prefeitura de Ilhota acerca do estado de greve dos servidores públicos municipais, decretado em assembleia geral na última quarta-feira, dia 24. A reivindicação da categoria diz respeito ao cumprimento da Lei 40/2013, que obriga o município a conceder um reajuste anual aos trabalhadores em julho, o que não ocorreu neste ano.

Uma nova assembleia geral da categoria já está marcada para o dia 8 de novembro, quando a categoria irá deliberar sobre a possibilidade de greve em Ilhota. O Sindicato ainda questiona o projeto de lei enviado pelo município a Câmara de Vereadores dias após a assembleia dos servidores, que trata do reajuste pedido pela categoria. De acordo com o Sindifoz, a proposta do município não contempla o vale-alimentação, descumprindo a Lei Complementar 38/2013.

Além disso, o Sindifoz ainda recebeu denúncias de servidores que estão sendo coagidos em seu local de trabalho por terem participado da assembleia geral e se manifestado a favor do estado de greve. De acordo com o presidente do Sindicato, Francisco Johannsen, essa prática é ilegal e qualquer indício de perseguição política deve ser denunciado ao Sindifoz para que as devidas providências sejam tomadas.