ATUALIZAÇÃO: Requerimento para solicitar o parcelamento dos descontos da greve de Itajaí

Encerra nesta terça-feira, dia 10/05, o prazo para entrega do requerimento dos servidores que participaram do movimento de greve de desejam solicitar o parcelamento dos dias descontados de paralisação pela Prefeitura de Itajaí. Apesar de todos os esforços do Sindifoz, o município se manteve irredutível quanto ao prazo estipulado no despacho 008/2022 e exige ainda que o requerimento entregue seja o mesmo modelo fornecido pelo próprio município.

Portanto, os servidores que preencheram o outro modelo requerimento, devem refazer a solicitação através do modelo fornecido pelo município, disponível no site do Sindicato: https://www.sindicatofoz.com.br/wp-content/uploads/2022/05/REQUERIMENTO-DE-SERVIDOR-PUBLICO-indenizacao-erario-Greve.pdf.

Para mais esclarecimentos, o servidor pode entrar em contato com a sede do Sindifoz, pelo telefone: (47) 3349-1629. O requerimento deve ser protocolado nesta terça-feira (10/05), no protocolo geral da Prefeitura de Itajaí.

Feliz Dia das Mães!

O Sindifoz deseja a todas as mamães um Feliz Dia das Mães, em especial para as servidoras públicas municipais da nossa base territorial, mulheres de luta, de amor e de muita dedicação aos seus filhos e filhas.

Despacho não foi prorrogado, atenção ao formulário

Todas as tentativas de negociação desde o dia 01/04 foram realizadas a fim de cessarem as arbitrariedades cometidas durante os períodos de greve em Itajaí. O Sindifoz avançou na retirada das faltas injustificadas e das penalidades que seriam impostas, porém o governo não quis avançar na reposição dos dias de paralisação com o consequente não desconto salarial.

Tendo em vista que a audiência de conciliação no Tribunal de Justiça ocorrerá somente no dia 18/05, data superior ao prazo fixado no despacho 008/2022 e este prazo não foi prorrogado, deixando de atender nosso pedido e da Câmara de Vereadores, e por precaução, orientamos os servidores que participaram de ambos os movimentos de greve, que assim entenderem e quiserem, preencherem o formulário conforme modelo disponibilizado em nosso site (https://www.sindicatofoz.com.br/wp-content/uploads/2022/04/Requerimento-de-Servidor-Publico.pdf ) e protocolar até dia 10/05 no protocolo geral da Prefeitura de Itajaí.

Promulgado o piso nacional dos ACS e ACE

A semana foi marcada por uma grande vitória para as categorias dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate a Endemais (ACE) no Congresso Nacional. O Senado aprovou por unanimidade e em duas votações o piso nacional dos ACS e ACE na quarta-feira (04/05). Já nesta quinta (05/05), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 9/2022 foi promulgada.

A PEC prevê o piso salarial nacional de dois salários mínimos, equivalente a R$ 2.424,00 em 2022, para ACS e ACE a ser bancado pela União.

O piso nacional levou 11 anos de tramitação no Congresso Nacional e foi marcado por muita luta da categoria e das entidades representantes dos trabalhadores até que tivesse a sua aprovação na Câmara dos Deputados e no Senado.

Agora a luta continua nos municípios, para que os governos municipais coloquem em prática o que determina a Emenda à Constituição recém-aprovada. Saiba mais no vídeo gravado pelo presidente do Sindifoz, Francisco Johannsen.

 

 

Servidora garante reintegração e município de Navegantes é condenado a indenização

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina reconheceu no último dia 27/04 o direito a nomeação, bem como condenou o município de Navegantes ao pagamento de indenização, para uma professora nomeada para cargo efetivo no município e exonerada sem o devido processo administrativo disciplinar, sob a alegação de que sua a nomeação ocorreu após o término da validade do concurso público. A ação foi movida pelo departamento jurídico do Sindifoz.

A nomeação havia ocorrido em fevereiro de 2019 e a exoneração foi feita na sequência. Naquele ano, não somente esta professora, mas também outras professoras, conseguiram através de liminar da justiça, interposta através do jurídico do Sindifoz, a manutenção de suas nomeações para os cargos efetivos na prefeitura de Navegantes.

Na ação, além do pedido da nomeação, o jurídico do Sindifoz também requereu indenização pelo tempo o qual a servidora ficou fora do cargo efetivo. Dessa forma, o município de Navegantes foi condenado pelo TJSC ao pagamento de indenização equivalente aos vencimentos que a servidora teria direito neste intervalo que se estivesse em atividade.

Sindifoz se reúne com prefeito de Itajaí para tratar dos encaminhamentos da greve

Uma comissão formada por dirigentes do Sindifoz e de outras entidades sindicais do estado (CUT-SC, Fetram, Confetram e Sintrasem) esteve reunida na manhã desta quarta-feira, dia 4, com o prefeito Volnei Morastoni para tratar dos encaminhamentos a serem dados no município após os movimentos de greve de março em Itajaí.

No encontro, o município informou que a secretaria de Educação irá apresentar nesta quarta-feira uma proposta de calendário escolar para a secretaria de Administração, e essa proposta será discutida em reunião do COMED nesta quinta-feira. Após a apresentação do calendário, o Sindicato irá solicitar uma agenda com a secretaria de Educação para debate-lo.
Além disso, o governo aguarda a audiência de conciliação com o Sindifoz no Tribunal de Justiça de Santa Catarina, marcada para o dia 18 deste mês, para definir os demais encaminhamentos da greve.
Também ainda está sendo avaliado pelo município a prorrogação do despacho 08, para que o prazo de entrega do formulário sobre os descontos de dia de greve seja adiado para o mês de junho, após a audiência de conciliação.

Sindifoz agenda reunião com o prefeito de Itajaí

Uma reunião do Sindifoz com o prefeito de Itajaí foi agendada para a próxima quarta-feira, dia 4, para tratar dos assuntos relacionados aos movimentos de greve dos servidores no município. A reunião terá participação de outras entidades da classe trabalhadora do estado. Confira o informe do presidente do Sindifoz, Francisco Johannsen, sobre o tema.

Garantida a não incidência de contribuição previdenciária sobre o salário maternidade das servidoras de Penha

O Tribunal Regional Federal da 4ª região, em julgamento recente, reconheceu ser inconstitucional a incidência de contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre o salário maternidade.

Desta forma, a prefeitura de Penha não poderá mais efetuar descontos da contribuição previdenciária das servidoras, e os descontos efetuados nos últimos cinco anos, deverão ser ressarcidos as servidoras em dobro.

As servidoras de Penha, filiadas ao Sindifoz e que estiveram em licença maternidade de 2016 em diante, devem procurar o Sindicato para reaver os valores.